SóProvas


ID
4903555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo sujeitam o infrator à mesma pena prevista no Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado. 

    A diferença não é no quantum da pena e sim na espécie de pena privativa de liberdade.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Idoso

    detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Deficiente

    reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Cidadão passa na prova (objetiva / discursiva / oral / física / médica / social) depois de anos. Comemora com a família. Afinal é uma grande conquista. Vai pro curso de formação e pimba. Cai a diferença de reclusão ou detenção. É bizarro. Só nesse País.

  • Um é reclusão, e o outro detenção

    Abraços

  • Aqui, o critério do desespero foi: o que é mais provável?

    Dois preceitos secundários exatamente iguais ou com qualquer diferença mínima?

    É um absurdo exigirem que o cara decore um negócio desse. Querem apenas alguém que saiba apostar

  • Eu pensei assim: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • IDOSO: DETENÇÃO

    DEFICIENTE: RECLUSÃO

  • Li rápido e não atentei a palavra "deficiente"

  • Li rápido e não atentei a palavra "deficiente"

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO ERRADO

    ESTATUTO DO IDOSO -

    Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA -

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • ERRADO!

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (Art. 90). Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - RECLUSÃO, de 6 meses a 3 anos, e multa

    IDOSO:  (Art. 98). Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – DETENÇÃO de 6 meses a 3 anos e multa.

  • Esse tipo de questão mostra que precisamos estudar fazendo associações, estimulando as sinapses neurais, ligando uma coisa com a outra, no intuito de facilitar a compreensão e a visão macro da legislação penal brasileira. Sim, eu errei a questão também, mas estou olhando pelo lado positivo.

    Aproveitando o tema, lembro os colegas de que Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira e por enquanto a única convenção internacional recepcionada com status normativo de emenda constitucional (rito do art. 5.º, §3.º da CF).

  • Idoso e deficiente são as mesmas quantidades de penas, mas o primeiro é sujeita à detenção e o segundo reclusão.

  • A questão trata da aplicabilidade do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo sujeitam o infrator à pena prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que não se confunde com o Estatuto do Idoso.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • PM PA 2021

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

  • PENA é a mesma para ambos

    PORÉM

    IDOSO = DETENÇÃO DE 6 meses a 3 anos e multa

    DEFICIENTE = RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa

  • RESPOSTA DA PROFESSORA QCONCURSOS:

    A questão trata da aplicabilidade do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência,

    ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei

    ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de

    saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas

    necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo

    sujeitam o infrator à pena prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que

    não se confunde com o Estatuto do Idoso.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Sempre leia a questão até a última palavra, e depois releia... mesmo quando parece que está óbvio demais... -.-

  • Ratificando.

    Idoso = Detenção 6m a 3A e MULTA

    Deficiente = Reclusão 6m a 3A e MULTA

    Prof: Ayres Barros

  • Art. 98. ABANDONAR

    • o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de
    • longa permanência, ou congêneres, ou
    • não prover suas necessidades básicas,
    • quando obrigado por lei ou mandado:
  • aqui no nordeste eu diria: Oxi, ai dento !

  • ERRADO.

    Idoso = Detenção

    Deficiente = Reclusão

    a questão não tem nada a ver com a quantidade da pena!! pois são idênticas.

  • PENA é a mesma para ambos

    PORÉM

    IDOSO = DETENÇÃO DE 6 meses a 3 anos e multa

    DEFICIENTE = RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa

  • De modo simples: Para o Estatuto do Idoso: pena de DETENÇÃO de 6 meses a 3 anos e multa. Já no Estatuto da pessoa com deficiência: pena de RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa.
  • Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:   Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    PCD

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:       Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:   Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    PCD

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Abandono de incapaz 

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:       Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • Errado!

    Abandonar idoso tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano. Já abandonar pessoa com deficiência é reclusão de 6 meses a 1 ano.

  • Abandonar pessoa com deficiência ou não prover suas necessidades básicas quando se é obrigado, por lei ou mandado, a fazê-lo sujeitam o infrator à mesma pena prevista no Estatuto do Idoso.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    IDOSO = DETENÇÃO DE 6 meses a 3 anos e multa

    DEFICIENTE = RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos e multa

  • O abandono de idoso e deficiente em que pese se sujeitem ao msm quantum de pena (6 meses a 3 anos), tem espécies de pena distintas (idoso - detencao; deficiente - reclusao)
  • o tipo de questão que deve ser ignorada

  • o tipo de questão que deve ser ignorada