SóProvas


ID
4903558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


Todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas condicionadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    "Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."

    Não são aplicadas as escusas absolutórias previstas nos arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, ....

    CUIDADO!

     Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), no artigo 94, determina a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes contra os idosos cujas penas privativas de liberdade não ultrapassem quatro anos. O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

  • Lei 10.741/ 03 (Estatuto do IDOSO)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

  • Todas e concurso público não combinam.

  • Todas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Incondicionada

  • Lei 10.741/ 03 (Estatuto do IDOSO)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    PC PA!!!!!!!!!!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito: errado

    Em alguns casos, a ação penal pública fica condicionada a um pedido ou autorização da vítima ou de seu representante legal para ser ajuizada, que é a chamada ação penal pública condicionada. Mas no caso dos crimes previstos no Estatuto do Idoso, o Ministério Público não carece da manifestação de quem quer que seja. 

    *Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal.

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  • só aquele TODAS entregou a questão.

  • ERRADO!

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • artigo 95 do estatuto do idoso==="os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal".

  • Todas as os crimes no Estatuto do iDOSO são de ação penal pública incondicionada.

  • A pessoa já é idosa, com toda dificuldade de locomoção e discernimento, não faria sentido ser condicionada a representação

  • Públicas incondicionadas.

  • AÇÃO PENAL

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não lhe aplicando as escusas absolutórias prevista no artigo 181 e 182 do código penal.

  • A questão trata de crimes, conforme o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas incondicionadas.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Na realidade, todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas INCONDICIONADAS!

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 

    Resposta: E

  • Errado

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    VENHA, CESPE!!!!!!!

  • Ação penal pública incondicionada

  • Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não se

    lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 95, Lei 10.741/2003: os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal.

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES DO ESTATUTO DO IDOSO

    • APENA MÁX. NÃO ULTRAPASSA A 4 ANOS
    • AÇÃO PENAL PÚB. INCONDICIONADA.
    • NESTA LEI, APLICA-SE O PROCEDIMENTO PREIVSTO NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E SUBSIDIARIMENTE NO QUE COUBER AS DISPOSIÇÕES DO CP E DO CPP.
    • AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA COMEÇA COM O VERBO " DEIXAR"
    • OS CRIMES COMEÇA COM O VERBO "DEIXAR + JUSTA CAUSA OU JUSTO MOTIVO".

    Lucas 1-37.

  • CP - Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:   

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.   

    Ou seja: o estelionato contra idoso com menos de 70 anos é condicionado a representação!

    # fica a dica que tá caindo direto isso!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Atentar ao comando da questão:

    1- segundo o Estatuto do Idoso, os crimes (todos eles) são de ação penal pública incondicionada (certo)

    2- segundo o ordenamento jurídico, os crimes praticados contra os idosos são de ação penal pública incondicionada (errado).

    Na situação 2, temos como exemplo o crime de estelionato praticado contra os idosos com menos de 70 anos, sendo, neste caso, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

  • Errado!

    Lei 10.741  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Todas as ações penais decorrentes dos crimes previstos no Estatuto do Idoso são públicas condicionadas.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.