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ID
4903591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Negar o pagamento de determinado tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente constitui crime de elisão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamentos de impostos, sem que para isso cometa qualquer ilegalidade. A sua forma clássica também atende pelo nome de planejamento tributário.

  • Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, sem que para isso cometa qualquer ilegalidade. A sua forma clássica atende também pelo nome de planejamento tributário, momento no qual é definido o regime adotado para o recolhimento dos tributos.14 de jun. de 2017
  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    1) Elisão fiscal - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios lícitos para pagar menos ou para não pagar tributo, ou seja, é um planejamento tributário, artifício plenamente permitido.

    2) Elusão fiscal - ocorre quando o contribuinte não age de forma totalmente ilícita, mas adota um comportamento atípico para determinado ato, conseguindo algum benefício quanto à carga tributária devida. Nesse caso, o fisco pode lançar o tributo devido, se descobrir a simulação.

    3) Evasão fiscal - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios ilícitos para não pagar tributo. Ex: Em determinada venda de mercadoria, o comerciante emite duas notas: uma da venda do produto e outra pelo serviço de frete. Contudo, parte do preço da mercadoria é englobado no preço do serviço de maneira que a base de cálculo do ISS seja maior e a do ICMS, menor, já que a alíquota deste é bem maior.

  • Elisão fiscal não é crime.

  • Elisão fiscal é lícito

    Abraços

  • Atenção para os conceitos de ELISÃO, ELUSÃO e EVASÃO FISCAL. GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Na Elisão fiscal o contribuinte utiliza os meios LÍCITOS para não pagar o tributo, ou pagar um valor menor. Por isso NÃO é crime.

    Um exemplo é a escolha do local para instalar uma empresa, e poder pagar uma alíquota menor (ISS).

  • Elisão fiscal tem LI de LÍcito.
  • ERRADO.

    Elisão fiscal nada mais é do que uma forma de planejamento tributário, ou seja, uma maneira de pagar menos tributo de forma lícita.

  • Elisão: ocorre quando se utiliza um meio permitido em direito para não pagar ou pagar menos tributo;

    Evasão: ocorre quando se utiliza meio proibido em direito para não pagar ou pagar menos tributos;

    Elusão: também chamado de abuso das formas. Consiste em simular um negócio jurídico para fugir da tributação (ex. constituir sociedade para se beneficiar de imunidade tributária);

  • Elias era um homem temente a Deus. Se era temente a Deus, seguia a Sua Lei. A Elisão é quando a conduta tem base legal, para fugir ou diminuir a tributação.

    Elusão tem a ver com ilusão, o que é falso, trapaceiro. Nesse caso, é ilegal, vedada.

    Assim que memorizei. Elisão não tem nada a ver com histórias de Elias, mas ajuda a lembrar.

  • Elisão = cito.

  • eLIsão: ato LÍcito: planejamento tributário, permitido pelo ordenamento jurídico, sendo estratégia válida do contribuinte para não pagar tributo ou pagar em montante inferior;

    evasão: métodos proibidos utilizados pelo contribuinte para não pagar ou pagar menos tributos;

    elusão: o método utilizado pelo contribuinte inicialmente é válido, mas, em momento posterior, é alterado e se torna um meio ilícito para se livrar da obrigação tributária.

  • Elisão fiscal: estratégia que visa reduzir a carga tributária, omite o fato gerador do tributo. Não descumpre nenhuma obrigação, portanto, é lícito. Realizado através de formas expressamente previstas em lei ou de brechas.

    Elusão fiscal: é a prática da elisão mas com práticas entendidas como abusivas. Fuga da tributação por meio da simulação de negócios jurídicos (Exemplo: Simulação de fusão entre empresas para depois dividir patrimônio e com isso não realizar nenhum contrato de compra e venda, fugindo do valor tributado da transação que seria realizada)

    Evasão fiscal: é a própria sonegação fiscal, ilegal.

  • Quando se fala em planejamento tributário, logo nos vem a ideia de estar se tratando do conjunto de procedimentos que objetiva:

    - Evitar a ocorrência do fato gerador do tributo (que o tributo não chegue a existir ou a ser cobrado);

    - Reduzir o valor do tributo, sua alíquota, ou a sua base de cálculo (redução do valor a pagar);

    - Postergar o pagamento do tributo, sem a ocorrência da multa (ganhar tempo para o pagamento do tributo, sem que haja acréscimo do valor).

    Para colocar essa ideia em prática as entidades devem se utilizar da elisão fiscal, que é a forma lícita de conseguir evitar ou reduzir a ocorrência de tributos, apoiando-se na legislação e nas suas lacunas a fim de comprovar as situações de imunidade, isenções, não incidências, redução de alíquotas ou de base de cálculo.

    Para tanto, todos esses procedimentos devem anteceder à ocorrência do fato gerador. Ou seja, deve haver um verdadeiro planejamento buscando a melhor forma, legal, de não pagar, ou de se pagar menos tributos, antes que os fatos que lhe deem origem venham a acontecer.

    FONTE:

    Muitos se atentaram apenas para o fato de elisão fiscal não ser crime. Mas até o meio da assertiva se tratava de uma conduta ilícita. Isso numa prova oral ou discursiva faz diferença.

  • ELISÃO: meio permitido (não é crime)

    EVASÃO: meio proibido (famosa evasão fiscal)

    ELUSÃO: abuso das formas. 

    Gab: Errado

  • Elisão fiscal = não é crime

    pratica para adeuar uma empresa ao formato mais vantajoso de pgto de imposto

    Evasão Fiscal = é crime/ é proibido

    prática posterior ao fato gerador para evitar o pagamento

    Simulação/fraude / sonegação

    2 a 5 anos e multa

  • A questão tem como tema os crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, e contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. A conduta de negar o pagamento de determinado tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente pode, em tese, configurar a evasão fiscal, desde que o agente se valha de procedimentos que violem a lei fiscal, com o intuito de suprimir, ou reduzir tributo ou contribuição social, nos termos do artigo 1º da Lei 8.137/1990. A elisão fiscal, contudo, não se configura em crime algum. Trata-se de um planejamento tributário que utiliza meios legais para reduzir a carga tributária, evitando-se a ocorrência do fato gerador, mas em conformidade com a legislação tributária. 

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ELIsao : élícito

  • a) Elisão fiscal: utilização de manobras lícitas do ordenamento como forma de minorar a carga tributária suportada por determinado contribuinte. Planejamento tributário fiscal. Antes do FG.

    b) Evasão fiscal: cometimento de atividades ilícitas, objetivando o não pagamento do tributo. Após o FG.

    MPE-SC. 2018. A denúncia espontânea (art. 138 do CTN) exclui a punibilidade do delito subjacente à evasão.

    c) Elusão fiscal, denominada de elisão ineficaz: utilização do abuso das formas para dissimular a ocorrência do FG. O contribuinte se utiliza de meios lícitos para alcançar objetivos ilícitos. Antes ou após o FG.

    ELISÃO: Legal (permitido)

    EVASÃO: Vedado.

    ELUSÃO: Simulação,

  • Resposta : Evasão Fiscal

  • Gastei no cartão de crédito e não vou ter o dinheiro total para fatura, neste caso pago apenas o mínimo permitido. Elisão fiscal
  • ELISÃO FISCAL não é crime! Utiliza-se de métodos legais para a redução do tributo a ser pago, antes mesmo do Fato Gerador.

    EVASÃO FISCAL = SONEGAÇÃO FISCAL.

    Assim, o enunciado na verdade quer referir-se a EVASÃO FISCAL (conduta ilícita) e não ELISÃO FISCAL (conduta lícita)

  • Elisão fiscal não é crime.

  • ERRADO

    Elisão fiscal não é crime, é um planejamento tributário para reduzir a carga tributária, evita a ocorrência do fato gerador mas tudo de acordo com a lei.

  • ELISÃO FISCAL não é crime! Utiliza-se de métodos legais para a redução do tributo a ser pago, antes mesmo do Fato Gerador.

    EVASÃO FISCAL = SONEGAÇÃO FISCAL.

    Errado

  • ELISÃO FISCAL n é crime, ex: deduzo despesas médicas para pagar menos tributo.

  • Elisão fiscal: planejamento tributário que utiliza meios lícitos para diminuir o peso da carga tributária.

    Evasão fiscal: uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos, sonegação fiscal.

  • ELISÃO: Forma CITA de pagar o tributo, é um planejamento tributário. EX: optar entre pagar o IR pelo lucro presumido ou real.

    ELUSÃO: Sinônimo de SIMULAÇÃO, o individuo simula o negócio jurídico.

    EVASÃO: prática de crime contra a ordem tributária.

  • ELISÃO: meio LIcito (não é crime)

    EVASÃO: meio proibido (lembrar da Eva que comeu o fruto PROIBIDO)

    ELUSÃO: simulação (é uma ilusão, meios lícitos para alcançar objetivos ilícitos) 

    Gab: Errado

  • Não esqueça de treinar a redação em.

    To de olho

  • elisão fiscal, não se configura em crime algum. Trata-se de um planejamento tributário que utiliza meios legais para reduzir a carga tributária, evitando-se a ocorrência do fato gerador, mas em conformidade com a legislação tributária.
  • A falta de pagamento constitui crime material. Logo, faz-se necessário o lançamento do tributo para que se possa falar em crime. Mesmo porquê, antes disso, nem se pode cobrar o contribuinte.

    Diferentemente do que ocorre nos crimes formais. Aqui não estamos falando em falta de pagamento, mas na irregularidade dolosa em procedimentos no intuito de impedir ou atrapalhar a ação do fisco. Aqui sim, não há que se falar na necessidade do lançamento para a tipificação da conduta.

  • SE O AGENTE PARTICULAR:

    • SONEGOU IMPOSTO NA FRONTEIRA = DESCAMINHO
    • SEM NOTA FISCAL, MERCADORIA PROIBIDA = CONTRABANDO
    • Forma CITA de pagar o tributo = ELISÃO
    • Sinônimo de SIMULAÇÃO, o indivíduo simula o negócio jurídico = ELUSÃO
    • Prática de crime contra a ordem tributária =EVASÃO

    Funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária

    • Suprimir ou reduzir = SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO = PREVIDENCIÁRIA (337-A do CP): 
    • Deixar de repassar contribuição = APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (168-A DO CP):

    Tem que repassar 10 mil, mas não repassa nada

    • Tem que repassar 10 mil, mas repassa 5 mil = SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 

  • ELISÃO: Legal

    EVASÃO: Vedado.

    ELUSÃO: Simulação

  • ELISÃO é quando através de um planejamento fiscal, você sem praticar nenhum ato ilícito, deixa de recolher determinados tributos que incidiriam caso você não se planejasse. ex. se vc compra matéria prima de um estado vizinho e paga ICMS por conta disso, com o planejamento fiscal, você procurará um fornecedor no mesmo estado para que você não precise pagar o referido tributo.

  • Elisão é uma amiga TOP que tenho. Nome dela é Elisa, mas é um mulherão. Totalmente lícito se apaixonar.

  • Evasão fiscal é o único ilícito.
  • Negativo! A elisão fiscal consiste na redução da carga tributária que eventualmente incide sobre determinada atividade econômica do contribuinte, tratando-se de conduta lícita.

    O não pagamento de determinado tributo, cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente, configura o crime de SONEGAÇÃO FISCAL!

    Resposta: E

  • não pagamento de tributo não é crime

  • Dos Crimes Contra a Ordem Tributária - Conceitos basilares

    a- Inadimplemento:  não é crime por si só - é o não recolhimento do tributo, mas o débito está devidamente registrado pelo Fisco. → Ex.: contribuinte declara o fato gerador, cumpre as obrigações acessórias regularmente, mas não paga o tributo.

    b- Elisão: há uma prática legítima do contribuinte que, por meio de planejamento tributário, faz impedir a ocorrência do fato gerador, ou de forma a diminuir o valor do tributo a pagar, mas sem que haja a fraude. 

    • # Elusão fiscal: é a prática da elisão mas com práticas entendidas como abusivas. → ex: simulação de negócios jurídicos .

    c- Sonegação (evasão fiscal): está ligada a crime, que é a supressão ou redução do tributo que se dá por meio de fraude

  • Elias era um homem temente a Deus. Se era temente a Deus, seguia a Sua Lei. A Elisão é quando a conduta tem base legal, para fugir ou diminuir a tributação.

    Elusão tem a ver com ilusão, o que é falso, trapaceiro. Nesse caso, é ilegal, vedada.

  • Negar o pagamento de determinado tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente constitui crime de elisão fiscal.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    Elisão é quando a conduta tem base legal, para fugir ou diminuir a tributação.

    Elusão tem a ver com ilusão, o que é falso, trapaceiro. Nesse caso, é ilegal, vedada.

  • Elisão: ocorre quando se utiliza um meio permitido em direito para não pagar ou pagar menos tributo;

    Elusão: também chamado de abuso das formas. Consiste em simular um negócio jurídico para fugir da tributação (ex. constituir sociedade para se beneficiar de imunidade tributária);

    Evasão: ocorre quando se utiliza meio proibido em direito para não pagar ou pagar menos tributos.

  • Bisu:

    ELISÃO FISCAL não é crime

    EVASÃO FISCAL é crime.

    O NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTO NÃO É CRIME. Pois, no Brasil não é admitido prisão por dívida.

    Mas atenção: Supremo Tribunal Federal (STF), a inadimplência sobre tributos, de maneira frequente e dolosa, passou a se configurar como crime.