SóProvas


ID
4903666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir.


Delegado de polícia que deixar de concluir inquérito policial no prazo legal, independentemente de o indiciado estar preso ou em liberdade, terá cometido transgressão disciplinar grave.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em síntese, a inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências ao delegado nem as investigações policiais, tampouco contaminam a ação penal...

  • GABARITO [ERRADO]

    "Em síntese, a inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências as investigações policias, tampouco contaminam a ação penal." BRASILEIRO, Renato.

    EXTRAPOLAMENTO/EXCESSO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP:

    a) Investigado SOLTO: em regra, a inobservância do prazo de conclusão não produz qualquer consequência para a Autoridade Policial. Trata-se de prazo impróprio (fixado apenas como parâmetro).

    b) Investigado PRESO: se caracterizado excesso abusivo, a Autoridade Policial poderá incorrer em ABUSO DE AUTORIDADE, em razão de constrangimento ilegal apto a ensejar o relaxamento da prisão.

    "Já no caso de investigado PRESO, eventual atraso de poucos dias não gera qualquer ilegalidade, já que tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do processo é global, e não individualizada. Assim, mesmo que haja um pequeno excesso nessa fase investigatória, é possível que haja uma compensação na fase processual. Todavia, se restar caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), impõe-se o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução criminal." BRASILEIRO, Renato.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • Independentemente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Pouco importa!!
  • NO MAXIMO,SE ESTIVER PRESO,JUIZ DEVERÁ COLOCA-LO EM LIBERDADE PARA AGUARDAR.

  • A título de acréscimo, embora suspenso,

    Art. 3-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Sabe-se que o IP é um procedimento administrativo e caso o delegado não consiga terminar no prazo legal, não estará cometendo nenhuma infração grave. Porém, isso não significa que a autoridade policial poderá ficar fazendo corpor mole....

  • se o indiciado estiver preso ele é solto e se estiver solto já sumiu do mapa. Brasil !

  • QC pare que incluir essas provas de curso de formação!!!

    A presente questão PODE ser considerado correta, talvez o filtro esteja equivocado, pois embora o extrapolando para conclusão do inquérito não traga consequências processuais jurídicas, a Autoridade Policial PODERÁ responder administrativamente, conforme seu regimento e estatuto respectivo.

  • Caso o Delegado não consiga elucidar o fato no prazo previsto em lei, deverá assim mesmo encaminhar os autos do IP ao Juiz, solicitando prorrogação do prazo.

    Caso o indiciado esteja solto, o Juiz pode deferir a prorrogação do prazo, sucessivas vezes.

    Caso o indiciado esteja preso, o novo art. 3º-B, §2º do CPP (com eficácia suspensa pelo STF – ADI 6298) estabelece que o prazo pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias.

    ATENÇÃO! O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19. Assim, por ora, esta previsão de prorrogação no caso de indiciado preso ainda não está em vigor

    Fonte: PDF Estratégia

  • GABARITO: ERRADO

    Válido destacar que quando a autoridade estende de modo injustificado a investigação o fato é tipificado como crime pela nova Lei de Abuso de Autoridade, segue o dispositivo e o esclarecimento do Renato Brasileiro:

    Art. 31, L. 13.869/19. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

    (...) Para a caracterização do crime não basta ao agente estender a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. É preciso que o faça injustificadamente. Esse elemento normativo do tipo demonstra que o crime estará caracterizado tão somente quando o agente público responsável pela condução da investigação deliberar por estendê-la sem nenhuma escusa legítima. Essa escusa legítima seria, a nosso juízo, a realização de diligências imprescindíveis para fins de esclarecimento da autoria e/ou materialidade da infração penal.

    Classificado da seguinte forma: a) crime próprio; b) crime material; c) crime plurissubsistente; d) crime unissubjetivo; e) crime comissivo: quando o agente público determinar a realização de diligências manifestamente procrastinatórias, com o nítido escopo de estender a investigação de modo a prejudicar o investigado ou fiscalizado, o crime terá natureza comissiva. Porém, nada impede que o delito seja praticado de maneira omissiva , quando a autoridade deixar de adotar as providências necessárias para dar prosseguimento à investigação. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 175/176)

  • Assertiva E

    Delegado de polícia que deixar de concluir inquérito policial no prazo legal, independentemente de o indiciado estar preso ou em liberdade, terá cometido transgressão disciplinar grave.

  • Não sei pq o pessoal reclama tanto de questões de curso de formação, sendo que devido a pandemia tem um bom tempo que não tem prova, e no mais essa questão é mto boa. Se não quer responder passa para a próxima.

  • Talissa... posso está equivocado ,mas não corroboro com sua afirmativa ...em partes hj o delegado é responsabilizado nas questões de prazos , que dependendo da situação tem-se a responsabilidade pela lei de abuso de autoridade ,mas tudo dependendo do contexto, logo trazendo sim consequências as investigações e a ação ...
  • art. II do CPP. O delegado não tem obrigação.

  • errado

    Solto - Prazo impróprio, é aquele cujo descumprimento não acarreta nenhuma sanção.

    Preso - Prazo próprio, o descumprimento produz sanções. Se o IP não for concluído nesse prazo, a prisão será relaxada.

  • Acredito que essa questão não considerou o novo texto da Lei 13.869 de Abuso de Autoridade.

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 9º (VETADO).   

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 11. (VETADO).

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Bons Estudos!!

  • Legislação do Estado de Sergipe

    LEI Nº 4364 DE 23 DE ABRIL DE 2001 - Dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis e dá providências correlatas.

     

    Art. 7º. São transgressões disciplinares: [...] XIII ­ Deixar de concluir, nos prazos legais, inquérito em que o indiciado esteja preso;

  • Pelo amor de Deus nada de perder prazo de Inquérito!!!

  • Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando

    o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos

    temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações

    deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já

    que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.

  • O inquérito policial sequer é necessário; não haveria, portanto, sentido é punir a Autoridade Policial por isso...

  • Delegado de polícia que deixar de concluir inquérito policial no prazo legal, independentemente de o indiciado estar preso ou em liberdade, terá cometido transgressão disciplinar grave.

    Somente se o indiciado estiver preso.

  • Se o investigado estiver preso, a autoridade policial incorre em abuso de autoridade, configurando constrangimento ilegal. Caso o investigado esteja solto, não há consequências a autoridade policial, resta configurado prazo impróprio.

  • PRESO\ CONSTRAGIMENTO ILEGAL \ PASSIVEL DE HABEAS CORPUS.

  • Somente pensei no caso do Delegado Paulo bilynskyj e pensei "ah da nada não" kkkkkk

  • O inquérito policial é DISPENSÁVEL lembre-se disso, já que é dispensável pq punir a autoridade? exceto se o indivíduo estiver preso.

  • Caso esteja preso e chegar ao fim o prazo do inquérito, a prisão torna-se ilegal e cabe ação de habeas corpus.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.


    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”

    No que tange a presente alternativa, segundo o artigo 8º, XIII, da lei 4364 de 2001 de Sergipe (Dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis e dá providências correlatas), constitui transgressão disciplinar de natureza grave, deixar de concluir, no prazo legal, inquérito em que o indiciado ESTEJA PRESO.


    Resposta: ERRADO


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.
  • A questão está mencionando uma coisa e o povo associando à outra.

  • Complementando...

    De forma excepcional, é possível extrapolar o prazo previsto na lei processual para conclusão da instrução criminal. CERTO 

    Ex: Conforme entendimento pacificado do STJ, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitida ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.

  • Gente.. vamos pensar, com essa defasagem de policiais, acham mesmo que dá pra concluir um inquérito no prazo? se isso fosse transgressão disciplinar, ninguém mais vai querer ser delegado..

  • Gabarito: Errado.

    Muito embora haja prazo para a conclusão do IP, há situações em que, a depender da complexidade das investigações o prazo poderá ser prorrogado.

    Contudo, a demora excessiva e desarrazoada para conclusão das investigações e finalização do IP pode ensejar constrangimento ilegal e ofensa ao princípio da razoável duração do processo, mesmo em se tratando de investigado solto.

    Precedentes do STJ (HC 61.451/MG).