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Poxaaa, que sacooo! Já que não pode ajudar, não atrapalha!!!!!!!!!!!! Que a questão está errada nós já sabemos...
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Acredito que erro está na parte dos ciclomotores
Abraços
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Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
São 17 caracteres .
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Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
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Só pra esclarecer (pq o colega cometou o contrário): o VIN é posto em ciclomotores também.
Res. CONTRAN 581/16
Art. 2º ...
§ 8º Para os veículos tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas e deles derivados, a altura dos caracteres da gravação de identificação veicular (VIN) deve ter no mínimo 4,0 (quatro) milímetros.
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O erro da questão está em dizer que o VIN será afixado ao veículo em etiqueta própria. Conforme Resolução 24/1998 (em vigor) do CONTRAN:
Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
Art. 4º. Nos veículos reboques e semi-reboques, as gravações serão feitas, no mínimo, em dois pontos do chassi.
A exceção para o uso da etiqueta está no §5º, do Art. 2º:
No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.
É isso.
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Qual o erro dessa questão gente?
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Ok, quer dizer que quando a superfície for metálica, é gravada direto nela, mas quando for de outro material, aí vai plaqueta? Sempre estudei a resolução que trata deste assunto, pensava que o nº VIN era gravado com uma plaqueta metálica em ambos os casos!
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Ele misturou VIN (número de identificação veicular) com o VIS (número sequencial de produção).
Um é no chassi, monobloco e o outro numa chapa, plaqueta colada, soldada ou rebitada ou etiqueta autocolante (destrutíveis no caso de tentativa de sua remoção).
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NBR 6066 (ABNT)
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1.1 Esta Norma estabelece a estrutura, o conteúdo, a localização, a fixação e/ou gravação do número de identificação do
veículo - VIN (vehicle identification number), uniformizando o sistema de numeração para identificação dos veículos rodo-
viários.
1.2 Esta Norma é aplicável aos veículos rodoviários automotores e aos seus rebocados, excluídos os ciclomotores, conforme definidos na NBR 6067.