SóProvas


ID
4903705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.


Interceptação telefônica produzida regularmente no curso de inquérito policial constitui meio de prova nominada, voltada ao convencimento da autoridade judiciária sobre determinado fato.

Alternativas
Comentários
  • Interceptação telefônica não constitui meio de prova, mas sim meio de obtenção de prova. Enquanto aquele diz respeito ao elemento processual utilizado para o convencimento do julgador, este se trata de investigação via de regra extraprocessual, voltada para a obtenção de fontes e elementos de provas, para que ai sím, possam ser utilizados como meios durante/após a judicialização das provas.

    Outros exemplos de meios de obtenção de provas: busca e apreensão e infiltração de agentes.

  • Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si,

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Exemplo: Livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova; já os meios de obtenção de prova são extraprocessuais, sendo os meios de prova endoprocessuais (um tem contraditório e o outro não). 

    Abraços

  • prova nominada é aquela que se encontra disposta na legislação, mesmo que seu procedimento não esteja explicitado em lei. ... A seu turno, prova inominada é a que não tem sem nomen juris previsto em lei. Prova típica e atípica: Conforme Renato Brasileiro existem duas correntes na doutrina acerca da prova atípica.

    Fonte : LFG

  • Prova nominada:

    "é aquela que se encontra prevista em lei, com ou sem procedimento probatório previsto. Ou seja, existe a previsão do nomen juris desse meio de prova, seja no próprio Código de Processo Penal, seja na legislação extravagante.

    É o que acontece com a reconstituição do fato delituoso, prevista expressamente no art. 7º do CPP. Apesar do referido meio de prova estar previsto expressamente no Código de Processo Penal, razão pela qual é considerada espécie de prova nominada, como não há procedimento previsto em lei para sua realização, trata-se de prova atípica.

    Como desdobramento do princípio da busca da verdade, além dos meios de prova especificados na lei (nominados), também se admite a utilização de todos aqueles meios de prova que, embora não previstos no ordenamento jurídico (inominados), sejam lícitos e moralmente legítimos".

    Fonte: Manual de Processo Penal, 2020. Renato Brasileiro.

  • A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA

  • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

  • "MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA"

  • Interceptação telefônica produzida regularmente no curso de inquérito policial constitui meio de prova nominada [é meio de OBTENÇÃO de prova], voltada ao convencimento da autoridade judiciária [voltada para formação da opinio delicti do órgão acusador] sobre determinado fato.

  • FONTE DE PROVA: DOCUMENTO/TESTEMUNHA OU ACUSADO

    MEIO DE PROVA: INCORPORAÇÃO DELE NO PROCESSO/DEPOIMENTO, CONFISSÃO

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: MANDADO DE BUSCA E APREENSAÕ DO DOCUMENTO/ INTERCEPTAÇÃO TELE

  • Meio de obtenção de prova!

    Venceremos!

  • meio de obtenção de prova: técnicas e procedimentos, em regra, extraprocessuais, em que se busca identificar fontes de provas. São realizadas por outros funcionários públicos que não o juiz. Ex: interceptação telefônica; busca domiciliar etc.

    fontes de prova: são elementos pessoais ou reais, vinculados ao fato, dos quais é possível extrair provas. Tudo que é idôneo para fornecer resultado apreciável futuramente pelo juiz. Ex: arma; testemunhas; gravação de câmeras de segurança etc.

    meio de prova: atividade endoprocessual, ou seja, ocorre perante o juiz, cuja finalidade é formar a convicção do julgador. Essas são classificadas em inominadas e nominadas. Ex: prova testemunhal; confissão; corpo de delito etc.

  • Complementando:

    PROVA: Todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência da veracidade de um fato.

    ELEMENTO DE PROVA: Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz.

    MEIO DE PROVA: Instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo.

    FONTE DE PROVA: Pessoas ou coisas das quais possa conseguir a prova.

    PROVA NOMINADA: Provas com previsão legal.

    PROVAS IRREPETÍVEIS: São as de iminente perecimento colhidas no IP, que não podem ser realizadas na fase processual (Constatação de embriaguez)

    PROVAS CAUTELARES: Pautas pela necessidade de urgência (interceptação telefônica)

    Bons estudos.

  • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: ato de interceptar

    MEIO DE PROVA: documental - o conteúdo da interceptação, seja por transcrição ou o próprio áudio

    PROVA NOMINADA: duas correntes - restritiva (exige que a lei preveja o nome e o procedimento para obtenção da prova) e ampliava (basta o nome da prova)

  • A intercepção Telefônica é um meio de obtenção de Prova
  • Boa tarde, caros colegas!

    Ao meu ver, o grande erro da questão se dá pelo fato da interceptação telefônica ser fonte de prova do tipo inominada, ou seja, não encontrando-se no cpp, malgrado em lei extravagante (lei n.9.296/96). Lembrando que as nominadas estão imbuídas no cpp (interrogatório, testemunhal, etc.) Abraços

  • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: ato de interceptar

    MEIO DE PROVA: documental - o conteúdo da interceptação, seja por transcrição ou o próprio áudio

    PROVA NOMINADA: duas correntes - restritiva (exige que a lei preveja o nome e o procedimento para obtenção da prova) e ampliava (basta o nome da prova)

  • Meio de prova é tudo o que possibilita o convencimento do juiz quanto à veracidade dos fatos expostos.

    PROVAS NOMINADAS (Meios previstos no CPP)

    Prova pericial

    Interrogatório

    Confissão

    Prova Testemunhal

    Acareação

    Prova documental

    Busca e Apreensão

    PROVAS INOMINADAS (Os meios de prova que NÃO estão previstos expressamente no CPP)

    O artigo 332 do CPC dispõe que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”

  • Natureza Jurídica

    a) Comunicações telefônicas (ou ambientais): são fontes de prova (as pessoas ou coisas que têm algum conhecimento sobre o fato delituoso → dessas fontes se extrai a comprovação do delito);

    b) Interceptação telefônica (ou ambiental): meio de obtenção de prova;

    c) Gravação da interceptação das comunicações: essa gravação não é obrigatória. Em regra, deve ser feita a fim de documentar, mas, não necessariamente, precisa ocorrer. Há situações que não se pode gravar e, mesmo assim, a interceptação telefônica continua → a gravação é materialização (documentação) da fonte de prova.

    d) Transcrição das gravações: é o meio de prova. Essa transcrição não precisa ser total e nem realizada por perito. 5. Gravações clandestinas (telefônicas e ambientais) → em regra, são lícitas e independem de autorização judicial. 

  • Sabe o que me irrita aqui no QC, esse povo bacharel em direito megalomaníaco que utiliza a plataforma para "ostentar a riqueza de seu vocabulário e profundo conhecimento", ao invés de contribuírem de fato com as questões. Mts aqui são bacharelados em outras áreas e não estão pleiteando cargos de magistratura, então por favor não compliquem nossas vidas. O QC deveria se atentar e limitar comentários incondizentes com as questões. Caso fossem tão especialistas em concursos seriam magistrados e não estariam estudando para aprovação, então por favor poupem-nos de sua tola e futil vaidade.

  • MEIO DE PROVA >>>>>>>> PROVAS NO GERAL APREENDIDAS ETC. MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA >>>>>>> COMO O NOME JA DIZ, SÃO OS MEIOS USADOS PARA SE TER UMA PROVA EX: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, MANDANDO DE BUSCA E APREENSÃO, DELAÇÃO PREMIADA SEM CUCHARRA
  • É usada como meio de prova e não como meio de convencimento.

  • Gabarito: Errado

    Comentário: A interceptação telefônica é meio de prova inominada, pois não está previsto no CPP e sim em legislação especial. (Albenes Cordeiro)

  • Gab: Errado

    A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA. Além disso, é prova inominada, já que não tem previsão no CPP, mas na Lei Extravagante.

    Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e a tão sonhada posse!!!

    #2021vouserpuliça

    Avante!

  • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA!!!!!!!!!!!!

  • Interceptação telefônica é meio de obtenção de prova.

  • Errado

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

  • A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, (inominada), e não um MEIO DE PROVA.

  • interceptação telefônica é MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA!

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

  • Não acredito que erreei.

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

    Interceptação telefônica é meio de OBTENÇÃO de prova!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    MEIO DE PROVA: NÃO!

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: SIM!

  • Essa questão confunde a cabeça, na hora da prova da dor de cabeça e pode confundir o candidato, porém, atente-se...

    ex. bem popular: sua mulher pega seu celular... é um meio de prova? ela apenas com ele bloqueado pode provar algo contra você? não! pois é, agora com ele desbloqueado, com acesso permitido a ela (ai é bronca), é um MEIO no qual servirá para acessar suas redes sociais, mensagens, etc. e OBTER A PROVA necessária (de determinada acusação que ela sonhou). kkkkk brincadeiras a parte, vamo pra cima galera!

    por fim, é um MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

  • Interceptação telefônica não constitui meio de prova, mas sim meio de obtenção de prova

  • A interceptação realizada no âmbito de inquérito policial é elemento de informação, caso fosse realizada durante a instrução processual seria meio de prova nominada.

    Geralmente não faço comentários aqui, mas decidi fazer este, pois após errar a questão li vários comentários incorretos, os quais atrapalham o estudo de todos nós.

  • FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz. Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão, interceptação)

    MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo).

    No ordenamento brasileiro as provas nominadas estão elencadas entre os artigos 155 e  250 do Código de Processo Penal, já as provas inominadas são as moralmente legítimas.

     

    DAS PROVAS NOMINADAS – tipificadas em lei.

     Os meios de provas previstos no CPP destacam-se em: interrogatório - artigos 185 ao 196, do CPP e na Lei 10.792/03; acareação - artigos 229 e 230; depoimento do ofendido - artigo 201; das testemunhas – artigos 202 ao 225; prova pericial – artigos 158 ao 184; reconhecimento de pessoas e de coisas – artigos 226 a 228; prova documental – artigos 165, 170 e 231 ao 238; e busca e apreensão – artigos 240 ao 250, todos do CPP.

     

    DAS PROVAS INOMINADAS –não tipificadas em lei, mas usando os meios moralmente legítimos.

     Os meios de prova inominados não estão previstos expressamente no CPP, mas que ante ao princípio da liberdade e licitude de provas podem ser utilizadas no ordenamento jurídico: gravações, filmagens, fotografias e outros.

    O artigo 332 do CPC dispõe que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Os meios de prova, dessa forma, podem ser os tipificados em Lei ou os moralmente legítimos, sendo estes denominados provas inominadas.

    comentários QC

  • GABARITO ERRADO

    A interceptação telefônica é meio de obtenção de prova de natureza cautelar.

    Têm como requisitos: indícios de autoria e participação, imprescindibilidade da medida cautelar e crimes apenados com pena de reclusão.

    Interceptação telefônica - Captação de uma conversa feita por um terceiro, SEM CONHECIMENTO DOS INTERLOCUTORES, sendo indispensável autorização judicial.

    Escuta telefônica - Feita por um terceiro, COM CONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES sendo indispensável autorização judicial.

    Gravação telefônica - não exige autorização judicial e é feito por 1 dos interlocutores

  • A interceptação telefônica realizada no âmbito de inquérito policial é elemento de informação (não de prova nominada) caso fosse realizada durante a instrução processual seria meio de prova nominada.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas no processo penal.

    Para responder esta questão precisamos saber alguns conceitos, são eles:

    Prova: é o procedimento pelo qual se demonstra um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    A prova pode ser nominada ou inominada:

    Prova nominada é aquela prevista em lei (com o sem procedimento definido). Por ex. reconstituição de crime, prova testemunhal, pericial. As provas nominadas estão previstas nos  artigos 155 a 250 do Código de Processo Penal.

    Prova inominada são aquelas que não são previstas em lei, mas são moralmente legítimas e aceitas no processo penal. ex.  é o print screen.

    A questão está errada porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

    Gabarito: errado.

  • Meio de se provar algo....

  • Meio de se provar algo....

  • A questão está errada porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

  • interceptação telefônica - meio de obtenção de prova

    transcrição - meio de prova

    comunicação - fonte de prova

  • Em verdade, a interceptação telefônica trata-se de meio de obtenção de prova, que posteriormente, ao ser documentada nos autos passará a ser meio de prova (documental - CD ou arquivo que contém o audio).

    Importante decorar que os meios de prova são aqueles que são voltados para o convencimento do juiz, ou seja, a prova documental, por exemplo, pode ser analisada pelo juiz quando já finalizada e posta aos autos.

    Já a interceptação telefônica foi o meio que foi utilizado para se constituir a prova (áudios).

  • GABARITO: ERRADO

    A interceptação telefônica é meio de obtenção de prova, e não meio de prova.

    Obs:

    Meio de prova: instrumento por meio do qual se leva ao processo um elemento útil para a decisão (Ex: depoimento da testemunha, perícia no instrumento do crime).

    Meio de obtenção de prova: instrumento para colheita de elementos ou fontes de provas, estes aptos a convencer o julgador (Ex: busca e apreensão, infiltração policial, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica).

  • Gab. ERRADO.

    O meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão.

    Os meios de obtenção de provas são o procedimento realizado para chegar até elas.

    De início, vale destacar as três significações do instituto da prova trazidas por Nucci (2017, p.499), o qual assevera:

    a) ato de provar: é o processo pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo (ex.: fase probatória);

    b) meio: trata-se do instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo (ex.: prova testemunhal);

    c) resultado da ação de provar: é o produto extraído da análise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um fato.

    A doutrina separa os MEIOS DE PROVA em duas categorias:

    Meios de prova inominados ou atípicos: Não foram expressamente previstos na leo.

    Meios de prova nominados ou típicos: Meios de prova que são listados expressamente no CPP.

    O rol de meios de prova apresentados no CPP é apenas EXEMPLIFICATIVO, se lícitos, outros meios de prova serão admitidos.

  • constitui MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA===exige reserva de jurisdição.

  • Não me atentei a esse pequeno grande detalhe.

  • meio de obtenção de prova

  • constitui meio de prova cautelar e não nominada como diz a questão .

  • A questão está errada

    porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

  • além do mais, "regulamente" esta ambiguo: pode ser até regular, porém, dá a entender que não é legalmente. Fui por ai...

  • GAB E,

    duas observações cabíveis.

    1. interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA

    2. era inominada, uma vez não era compreendida no cpp. contudo, com o advento do pacote anticrime, passou a ser prevista na parte do juízo das garantias, portanto, hoje, nominada.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente

    XI - decidir sobre os requerimentos de:    

    a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação;     

  • Interceptação telefônica é MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, e atualmente, nominada.

  • Meio de prova seria a conversa telefônica, a interceptação é meio de obtenção
  • No curso do IP é prova cautelar.

  • Não é meio de prova, é meio de obtenção de prova.

  • Pegadinha prova nominada

    A questão está errada porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, BUSCA E APREENSÃO, INFILTRAÇÃO DE AGENTES, COLABORAÇÃO PREMIADA são meios de obtenção de prova e não meio de prova!!!!!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, BUSCA E APREENSÃO, INFILTRAÇÃO DE AGENTES, COLABORAÇÃO PREMIADA são meios de obtenção de prova e não meio de prova!!!!!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, BUSCA E APREENSÃO, INFILTRAÇÃO DE AGENTES, COLABORAÇÃO PREMIADA são meios de obtenção de prova e não meio de prova!!!!!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, BUSCA E APREENSÃO, INFILTRAÇÃO DE AGENTES, COLABORAÇÃO PREMIADA são meios de obtenção de prova e não meio de prova!!!!!

  • meio de obtenção de provas!!!

  • interceptação telefônica é fonte de prova. transcrição da gravação é o meio de prova.

  • A interceptação telefônica não é meio de prova, mas sim MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA!

  • Classificação ridícula. Pura m@sturb@ção intelectual típica do direito penal.

  • Cai igual a um pato

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA, BUSCA E APREENSÃO, INFILTRAÇÃO DE AGENTES, COLABORAÇÃO PREMIADA são meios de obtenção de prova e não meio de prova!!!!!

  • Se é para satisfazer o examinador eu vou além: nem prova, tampouco meio de prova. Trata-se de um meio de obtenção de elemento de informação, pois a prova, propriamente dita, requer a ampla defesa e contraditório. Por ser um mecanismo utilizado em fase inquisitorial não há que se falar nessas garantias.

  • cai nessa também, tem que ficar muito atento, caramba...

  • Interceptação é MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

  • Não constitui meio de prova. Constitui meio de obtenção de prova.
  • meio de prova não, de obtenção de prova, sim.

  • Segundo Renato Brasileiro (Manual, 2019, pág 622), prova nominada é aquela prevista em LEI, "seja no próprio Código de processo Penal, seja na legislação extravagante."

    Portanto, o erro da questão é apenas dizer que se trata de um meio de prova, sendo que na verdade é um meio de obtenção de prova.

  • NATUREZA JURÍDICA:

    COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTAL: fonte de prova;

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTAL: meio de obtenção de prova;

    GRAVAÇÃO: materialização da fonte;

    TRANSCRIÇÃO/MÍDIAS: meio de prova.

  • Cara, sinceramente, esse tipo de questão não agrega em nada.

  • Meio de obtenção de prova !!!

    NÃO ESTÁ TIPÍFICADO DO (CP),

    É INOMINADO,MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    ex; retrato falado.

  • ERRADO!

    É meio de obtenção de prova.

  • Provas Nominadas estão previstos tanto no CPP (arts. 158 a 250) como em Legislação especial. Já as provas Inominadas são aquelas não previstas em lei, mas que não afeta sua licitude. O erro da questão deve-se ao fato de a interceptação telefônica ser um "meio de obtenção de prova" e não um "meio de prova".

    Fonte: Código de Processo Penal para concursos ( Nestor Távora e Fábio Roque)

  • Errado, Interceptação telefônica produzida regularmente no curso de inquérito policial constitui meio de prova -> MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, nominada, voltada ao convencimento da autoridade judiciária sobre determinado fato.

    seja forte e corajosa.

  • Interceptação telefônica = MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

    Provas nominadas são aquelas provas previstas expressamente no ordenamento jurídico. Já as inominadas são provas que não estão contempladas no ordenamento jurídico. (LOPES JÚNIOR, 2009, p. 525.)

  • Pegadinha chata, é meio de obtenção de prova.

  • Errado

    interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

    Além do mais, o juiz não pode fundamentar suas decisões nos elementos informativos na fase de investigação do inquérito policial, só pode fundamentar em:

    Provas cautelares= (interceptação telefônica é meio de obtenção de prova de natureza cautelar)

    Antecipadas

    Não Repetíveis

    macete= CANA

  • Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juizà sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si,

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

  • A Interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova e não meio de prova.

  • Art. 5º. A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (art. 5o da lei 9296/96). Em poucos artigos, o legislador tratou da regulamentação do tema, da competência para a autorização da sua realização, das hipóteses de incidência e de não incidência deste meio de prova, dos requisitos a serem demonstrados para que a interceptação seja autorizada, do tempo de sua duração, do procedimento a ser seguido na interceptação, do destino do objeto dessa prova, e, por fim, puniu como crime a conduta de realizar a interceptação telefônica fora dos moldes previstos na lei. (gabriel habib, 2018).

  • Questão chata demais. Só olhar as estatísticas.

  • Questão pegadinha de mera interpretação de texto, para quem domina o conceito.

  • É até dificil de responder essa questão com firmeza pq já vi muito comando de questão chamando a Interceptação de meio de prova.

  • A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA

  • Questão lixo, com examinador preguiçoso!! Não tem como inovar, ai fica criando frases de efeito mesmo sabendo que é usual no artigo!!!

  • Prova: tudo que será utilizado para contribuir na formação do convencimento do juiz.

    OBSElementos de informação: colhidos em procedimento diverso do processo judicial (ex.: IP); Meios de prova: instrumentos através dos quais a prova é inserida no processo (ex.: prova testemunhal, pericial); Meios de obtenção de provas ou de investigação: utilizados para localizar meios de provas (ex.: Interceptação telefônica).

    Prova nominada: prevista em lei (ex.: reconstituição de crime, prova testemunhal).

    Prova inominada não previstas em lei, mas moralmente legítimas e aceitas no processo.

    Q! CESPE. ErradaInterceptação telefônica produzida regularmente constitui meio de prova nominada (na realidade, constitui meio de obtenção prova).

  • GAB: ERRADO

    Na verdade, se trata de um MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS OU DE INVESTIGAÇÃO, ou seja, são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

  • ........

  • além de ser meio de obtenção de prova, não é destinada para formar a opinião delitiva do Julgador, mas sim do autor da ação penal, ou subsidiar eventual medida cautelar

  • Pegadinha clássica.

  • iinterceptaçao constitui meio obtençao de prova

  • Meio de OBTENÇÃO de prova

    Não MEIO DE PROVA

  • Prova inominada são aquelas que não são previstas em lei, mas são moralmente legítimas e aceitas no processo penal. ex. é o print screen.

    A questão está errada porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

    Nessa pegadinha CESPE ue cai bonito.

  • A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA. A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA.

  • PARA NÃO ERRAR!

    Meio de OBTENÇÃO de prova

    Não MEIO DE PROVA

  • A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são o procedimento realizado para chegar até elas.

  • RESUMÃO DA APROVAÇÃO

    interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

    Além do mais, o juiz não pode fundamentar suas decisões nos elementos informativos na fase de investigação do inquérito policial, só pode fundamentar em:

    Provas cautelares= (interceptação telefônica é meio de obtenção de prova de natureza cautelar)

    Antecipadas

    Não Repetíveis

    macete= CANA

    Pegadinha chata, é meio de obtenção de prova

    NATUREZA JURÍDICA:

    COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTALfonte de prova;

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTALmeio de obtenção de prova;

    GRAVAÇÃOmaterialização da fonte;

    TRANSCRIÇÃO/MÍDIASmeio de prova

    Meios de provasãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juizà sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si,

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

  • A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

    A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA

  • Interceptação telefônica não constitui meio de prova, mas sim MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

     

    Enquanto aquele diz respeito ao elemento processual utilizado para o convencimento do julgador, este se trata de investigação via de regra extraprocessual, voltada para a obtenção de fontes e elementos de provas, para que ai sím, possam ser utilizados como meios durante/após a judicialização das provas.

     

    Outros exemplos de meios de obtenção de provas: busca e apreensão e infiltração de agentes.

  • Meio de prova = é a prova em si.

    Meio de obtenção de prova = procedimento realizado para se alcançar a prova.

  • Não é pacífico na doutrina a natureza jurídica da interceptação, podendo ser classificada como meio de prova, meio de obtenção de prova ou fonte de prova, conforme ensina Nestor Távora e Roasmar Rodrigues de Alencar.

    Será meio de prova quando o resultado servir diretamente para a comprovação dos fatos.

    Será meio de obtenção de prova quando as informações obtidas com a interceptação permitem chegar às provas que diretamente comprovam os fatos.

    Será fonte de prova quando for considerada a perspectiva de observação da estrutura técnica que, por sua vez, viabiliza resultados úteis à produção probatória.

    Em uma análise mais prática, a interceptação telefônica será, de fato, meio de obtenção de prova, sendo o seu conteúdo inserido no processo segundo os trâmites de prova documental (esse conteúdo, as transcrições sim, seria o meio de prova).

    Por fim, vale observar que a lei e a jurisprudência se referem à interceptação telefônica como meio de prova. Confira-se:

    • STJ, AgRg no RHC 114.973/SC: [...] tal entendimento é aplicável ainda que as infrações descobertas fortuitamente sejam punidas com detenção, pois o que a Lei 9.296/96 veda é deferimento da quebra do sigilo telefônico para apurar delito que não seja apenado com reclusão, não proibido, todavia, que o referido meio de prova seja utilizado quando há, durante a implementação da medida [...]

    • Os arts. 5º, caput, e 8º-A, §3º, da Lei 9.296/1996 utilizam expressamente o termo meio de prova.

  • Interceptação telefônica constitui MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA...
  • MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS

    ATRAVEZ DA INTERCEPTAÇÃO QUE CHEGARÁ EM ALGUMA PROVA.

  • Grupo de estudos, WhatsApp 87988041769, área policial.
  • Na verdade, a interceptação pode sim, ser classificada como meio de prova, ou de obtenção de prova. isso vai depender muito do resultado produzido. A jurisprudência trata até a interceptação como "meio de prova".

    O único erro plenamente fundamentado, portanto, é que na verdade a interceptação telefônica é uma prova inominada, por não está no rol do Título VII do CPP.

    Fonte: Leis penais especiais, juspodvm, v. 04, p. 270

    O comentário do colega Carlos Junior Marques traz uma informação bem completa sobre o assunto.

  • A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA.

  • NATUREZA JURÍDICA:

    • COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTAL: fonte de prova;
    • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/AMBIENTAL: meio de obtenção de prova;
    • GRAVAÇÃO: materialização da fonte;
    • TRANSCRIÇÃO/MÍDIAS: meio de prova.

  • IT= FERRAMENTA PARA SE OBTER UMA PROVA.
  • é meio de obtenção de prova.. nao meio de prova

  • A questão está errada porque a interceptação telefônica é meio de obtenção de prova e não meio de prova.

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉNOPAIQUESUAPROVAÇÃOSAI

  • GABARITO: ERRADO

    A interceptação telefônica é um MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA, e não um MEIO DE PROVA.

    Bons estudos!!

  • Simples e Direto:

    Inominada, já que não tem previsão no CPP, somente na Lei Extravagante!

    PCAM-2022 Tribo dos Waimirí-Atroari

  • Ótimo erro (exemplo) para aprender a diferenciar meio de prova de meio de obtenção de prova.

  • Interceptação telefônica não constitui meio de prova, mas sim meio de obtenção de prova.

    Enquanto aquele diz respeito ao elemento processual utilizado para o convencimento do julgador, este se trata de investigação via de regra extraprocessual, voltada para a obtenção de fontes e elementos de provas, para que ai sím, possam ser utilizados como meios durante/após a judicialização das provas.

    Outros exemplos de meios de obtenção de provas: busca e apreensão e infiltração de agentes.

    Gab. E

  • interceptação telefônica é prova inominada por não constar no rol de provas.
  • LEI 12850 - ORGANIZACAO CRIMINOSA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.