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ID
4903711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.


Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

Alternativas
Comentários
  •  Para a instauração do inquérito policial, basta o indício de que um fato criminoso tenha ocorrido, sem a necessidade, sequer, de que seja apontada a mera suspeita de quem tenha sido o seu autor.

    Lembrando que na nova lei de abuso de autoridade, a investigação sem indícios é tipificada como crime.

    Lei 13.869/19:

    "Artigo 27 — Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:

    Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Visa o IP à apuração do crime e sua autoria e à colheita de elementos de informação do delito no que tange a sua materialidade e seu autor.

  • Se já existe a materialidade e os indícios de autoria não tem pq instaurar inquérito, uma vez que a finalidade do mesmo é apurar esses dois elementos (e as circunstâncias). Logo, p que haja a instauração do IP, é suficiente a comunicação da existência de um crime.
  • sobre o inquérito policial apenas para complementar.

    I.D.O.S.O

    Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria. Não há contraditório ou Ampla defesa.

    Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

    Oficialidadea condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

    Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20).

    Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

    pertencelemos!

  • Se já existe autoria e materialidade o MP poderá oferecer a denúncia. Não existe a necessidade do IP.

  • Correto. Para a instauração de um inquérito policial, é necessário que haja a notícia idônea da existência de um crime, sendo que será o inquérito policial instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia nos crimes de ação penal pública, ou deverá o mesmo proceder a instauração somente quando houver requerimento nos crimes de ação penal privada ou representação do ofendido ou do Ministro da Justiça, quando de ação penal pública condicionada à representação.

  • Se já tivesse autoria e materialidade comprovada era só dá a sentença!!!!

    Claro que o inquérito inicia-se apenas com os indícios suficientes da existência de crime e daí busca-se autoria e materialidade.

  • O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (Informativo n° 580).

    Informativo. 610-STF – reportou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para a averiguação dos fatos nela noticiados. É possível desde que haja diligências para investigações. HC 99490/SP – Relator Joaquim Barbosa – 29/11/10.

    GAB C

  • A questão tentou confundir a necessidade de elementos para INSTAURAÇÃO (IP) com os requisitos para o INDICIAMENTO (do investigado).

    Para INSTAURAR IP: bastam indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + materialidade + suas circunstâncias.

    Com a edição da Lei 12.830/13, reforçou-se a questão de que dentre as funções privativas do delegado de polícia está o indiciamento, a ser realizado através de ato fundamentado, “mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias” (art. 2º, § 6º).

  • Vide o caso do Felipe Neto. Não vou entrar no mérito do caso, mas para fins didáticos a instauração desse IP se assemelhou ao comando da questão.

  • Até pelo fato de que prova só existe sob contraditório e ampla defesa, excetuadas as exceções do 155 do CPP

    Abraços

  • Não podemos confundir a autorização para se instaurar um IP para as causas de admissibilidade da ação(justa causa).

    O Inquérito é uma investigação e dela decorre justamente a justa causa (autoria e materialidade do crime), caso os indícios sejam fortes da existência do crime deve-se correr atrás do autor e para isso as investigações criminais existem e nesse caso o IP pode ser aberto.

  • CERTO

    O inquérito policial é mero procedimento administrativo inquisitivo, no qual irá ser apurada a materialidade do delito e sua autoria.

    Não se deve valorar tanto a instauração de IP, como fazem na mídia, por exemplo, pois tem delegado que instaura IP até para apurar fato atípico (e não estou zoando não) e inclui até mesmo quem não tem nada a ver com a história.

  • Gabarito: Certo

    O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

    Trata-se de uma instrução provisória, preparatória e informativa.

  • Conforme Lei 12.830/13, art. 2, § 1º " Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

  • CORRETO

    O inquérito policial tem, via de regra, duas origens: a notícia de um crime ou uma prisão em flagrante, formalizado pelo auto de prisão em flagrante.

    O ato que marca temporalmente seu início, conforme o caso, se dá pela portaria de instauração do inquérito policial, ou por meio da formalização do auto de prisão em flagrante.

    No caso de requerimento do ofendido, o CPP prevê ainda seus elementos:

    1) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    2) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    3) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    A requisição de instauração, por sua vez, embora não haja previsão expressa no CPP, deve conter a descrição dos fatos a serem investigados, bem como documentos que a instruam minimamente, como diligências realizadas na esfera administrativa, cópias de procedimentos fiscais e outros.

  • A materialidade e a suspeita de autoria são necessários para a ação penal. Para o inquérito policial, basta a existência de um crime, o inquérito servirá justamente de instrumento para buscar entender o que/como ocorreu o crime

  • O Inquérito Policial é caracterizado como um procedimento administrativo, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e os indícios de autoria de uma infração penal.

    O IP possui valor probatório relativo, em razão da necessidade dos elementos ali colhidos serem reproduzidos na fase judicial, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.

    O IP É IDOSO

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    D- dispensável;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

  • Claro, pq se já se tem os indícios de autoria e materialidade seria mais fácil enviar a denúncia direto ao MP
  • O IP É IDOSO

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    D- dispensável;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

  • Certo, pois a FINALIDADE do IP é descobrir a materialidade e autoria do crime, para a instauração é que precisa de indícios verídicos de um crime

  • Vale destacar, contudo, que, como bem explana Henrique Hoffman, o IP somente pode ser iniciado após a colheita de indícios mínimos, estabelecendo um JUÍZO DE POSSIBILIDADE sobre a materialidade e autoria. Caso ainda inexistentes, devem ser perseguidos por meio da VPI (VERIFICAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES), procedimento simplificado onde a diligencias devem ser documentadas em Ralatório Policial ou Boletim de ocorrência.

    Portanto, a VPI é a forma preliminar por onde se colhem elementos mínimos para que não haja instauração temerária de um IP.

    E para a instauração de IP o que se dispensa são PROVAS de autoria e materialidade, mas NÃO SE DISPENSAM INDICIOS MINIMOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE.

    FONTE: TEMAS AVANÇADOS DE POLICIA JUDICIÁRIA.

    Lei 12.830/13, art. 2, § 1º " Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

  • O COMEÇO FICOU UM POUCO VAGO,VISTO QUE,NÃO BASTA SÓ ISSO,POIS SE FOR CONDICIONADO NÃO PODERÁ DAR INICIO,PORÉM DA PARA ENDENDER O QUE O EXAMINADOR QUERIA SABER DO CANDIDATO.

  • E no caso de crimes em que são condicionados à Representação?

    Creio que por mais que se tenha indícios suficientes da existência do crime, para a instauração de um inquérito deveria haver a representação, correto?

    Fiquei com essa dúvida, por isso marquei ERRADO!!!

  • e nos casos de crime de mera conduta?? onde não há materialidade, oq acontece??

  • Prova da materialidade e de autoria é justamente o que o IP vai buscar.

  • Correto!

    vale lembrar que não pode ser instaurado apenas por mera denúncia anônima, temos que ter uma investigação prévia, ou seja... temos que ter "uma base" para que possamos instaurar o I.P para que assim possamos colher a "prova da materialidade do delito e da sua autoria".

    #TODEVOLTA #DESISTIRJAMAIS #AVANTEMEUSBONS

  • Certo, afinal, se já houvesse indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, não haveria necessidade de um inquérito. Vide característica da dispensabilidade.

  • Certo. Basta lembrar do caso do goleiro Bruno, que teve IP e processo sem prova da materialidade .
  • Não ter presisa ter prova de materialidade ou de autoria para dar entrada no IP, esses dois fatores é que se busca explicitar atráves do IP.

  • O IP é um procedimento administrativo pré processual, destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • O inquérito policial busca apurar justamente provas sobre a autoria e a materialidade do fato.

  • O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

    B) Delatio criminis à conhecimento se dá através de uma “denúncia”

  • O inquérito policial somente pode ser iniciado após a colheita de indícios mínimos, estabelecendo um juízo de possibilidade sobre a materialidade e autoria. Caso ainda inexistentes, devem ser perseguidos justamente por intermédio da VPI. Nesse momento embrionário, as diligências são simples e devem ser documentadas em mero relatório ou boletim policial, sem o nível de complexidade do inquérito propriamente dito. Não são permitidas medidas invasivas como busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo de dados e apreensão de bens. Visualizada uma prognose de justa causa, autoriza-se a instauração de inquérito policial.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: CERTO

    Para Instaurar IP, basta indícios da existência do crime, após as devidas investigações e coletado indícios suficientes de autoria e materialidade, somados as circunstancias do fato, ocorrerá o INDICIAMENTO.

  • Sim, bastam indícios, até porque o IP visa alcançar as provas do delito.

  • PERFEITAMENTE.

    _________________

    INQUÉRITO POLICIAL

    INSTAURAÇÃO

    1} Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

    Portanto,

    - Se indícios suficientes da existência de um crime --> Instaura o IP

    - Caso não haja indícios suficientes --> Espera.

    ________________________________________

    Sendo assim, Gabarito: Certo.

    ________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Óbvio, é pra isso que serve o inquérito, buscar elementos informativos mais robustos de autoria e materialidade da infração que deem justa causa, ou seja, subsidiem a denúncia do MP.

  • Finalidade do inquérito: Apurar indícios de Autoria/Materialidade e Subsidiar Medidas cautelares

    O IP não produz provas, apenas elementos de formação. No processo esses elementos devem passar pelo filtro do contraditório e da ampla defesa para que sejam válidos como provas.

    Resposta: Certo.

  • Certo.

    A questão tenta misturar os conceitos de instauração do IP e indiciamento, sendo que para a formalização do primeiro basta a existência de um crime, já no segundo é necessário o levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos durante o andamento do IP. Assim sendo, o indiciamento constitui-se o momento em que a autoridade policial, convencida de que há indícios suficientes de que o investigado praticou a infração penal, resolve alterar o status do investigado que passa a ser indiciado no inquérito policial.

    bons estudos

  • Finalidade do inquérito: Apurar indícios de Autoria/Materialidade e Subsidiar Medidas cautelares

    O IP não produz provas

  • gab certo

    natureza inquisitorial

  • meu pensamento: se o IP tem a finalidade de buscar provas não é necessário que haja prova concreta para sua instauração

  • Apenas complementando:

    o inquérito policial possui valor probante relativo, ficando sua utilização como instrumento de convicção do juiz condicionada a que as provas nele produzidas sejam renovadas ou ao menos confirmadas pelas provas judicialmente realizadas sob o manto do devido processo legal e dos demais princípios informadores do processo.

    ( Norberto Avena, 120 )

    Bons estudos!

  • Apurar indícios de Autoria e materialidade e Subsidiar Medidas cautelares

  • correto, vale ressaltar o conceito que a banca trouxe à tona para tentar confundir, temos a conceituação da prisão preventiva, senão vejamos:

    Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada(...) quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Assim, para prisão preventiva é necessário a PROVA da existência de crime e INDÍCIOS suficiente de autoria. Para instauração do inquérito policial, por sua vez, basta que haja indício da existência do crime e situações a serem esclarecidas.

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; - Portanto, buscará investigar o que está ao seu alcance para esclarecer as obscuridades do crime.

  • GABARITO CERTO.

    * Características do IP.

    --- > Oficiosidade – Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza.

    > Quando o crime for de ação penal pública incondicionada (regra), portanto, a instauração do IP poderá ser realizada pela autoridade policial independentemente de provocação de quem quer seja.

    > O que o inciso I do art. 5º quer dizer é que a autoridade policial tem o poder-dever de instaurá-lo, de ofício, no caso de crimes desta natureza (O que determinará a instauração, ou não, será a existência de indícios mínimos da infração penal e a eventual utilidade do IP).

     

  • Questão desonesta? Avalia conhecimento? Ou é marota?

  • O termo "[...] indícios suficientes da existência do crime [...]" me confundiu. Não seria "prova da materialidade e indícios suficientes da autoria"?

    O termo "indícios suficientes" seria o mesmo que prova da materialidade?

  • Forçou.

  • Achei q fosse necessário a representação da vítima!

  • Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • A finalidade do Inquérito Policial consiste em buscar indícios suficientes de autoria e prova da

    materialidade do crime. Certamente, é dispensável, inicialmente, que a materialidade delitiva esteja

    provada, pois será justamente isso que a investigação irá buscar.

    Essa justa causa (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito) deve estar presente no momento do oferecimento da denúncia ou queixa, ou seja, para que se inicie a ação penal, esses elemento devem estar presentes para que o titular da ação penal pública (Ministério Público) ou da ação penal privada (ofendido) ofereçam denúncia ou queixa, respectivamente.

    Fonte: Projeto caveira

  • CERTO. "O inquérito policial vem a ser procedimento administrativo preliminar (...) no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem sua materialidade (existência), contribuindo para a formação da opinião delitiva do titular da ação penal."

    TÁVORA. Nestor e Rosmar R Alencar. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 13a ed., Ed. Juspodium, p. 127.

  • Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • só lembrar do caso Elisa Samudio.

  • Afunção do Inquérito Policial é justamente a busca da Autoria e da Materialidade.

  • Gabarito: Correto.

    Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • Art. 39, § 5°, CPP.

    O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    IP:

    É DISPENSÁVEL, não possui caráter obrigatório!

    Por ser um meio de reunir informações.

    Caso o titular da Ação Penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o IP será dispensável.

  • #PC-ES/2019: “O inquérito policial é um procedimento administrativo, não judicial, e por isso mesmo pode ter caráter explicitamente inquisitorial, isto é, registrar por escrito, com fé pública, emprestada pelo cartório que a delegacia possui, informações obtidas dos envolvidos sem que estes tenham conhecimento das suspeitas contra eles.” (LIMA, Roberto Kant de; MOUZINHO, Glaucia. DILEMAS – Vol.9 – no 3 – SET-DEZ 2016 – pp. 505-529).

    Para a instauração do IP basta que haja indícios de que o crime existiu.

    Após instaurado, verificando-se os indícios suficientes de autoria + materialidade + suas circunstâncias, o Delegado irá INDICIAR o individuo (vira indiciado). Verificando-se a "justa causa" para a ação penal (há indícios de autoria + prova da materialidade), é que o MP irá promover a denúncia (vira réu). 

    Só complementando:

    Instauração>Indiciamento>Denúncia.

    É suficiente, para a denúncia, que o inquérito policial revele indícios das circunstâncias nas quais ocorreu o fato criminoso e quem possivelmente o praticou. Por isso o IP deve se prestar a essa finalidade, embora para a denúncia não seja imprescindível a existência de IP.

    *No recebimento da denúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate, assim como na sentença de pronúncia (T. do Júri).

    De acordo com a doutrina, os sistemas processuais penais se apresentam, através da história, sob três formas diferentes, quais sejam: Acusatório, Inquisitório e Misto.

    Sistema Acusatório caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos (***Separação das funções de ACUSAR (MP), DEFENDER (advogados ou DP) e JULGAR (JUÍZES)). Sistema Inquisitório reúne na mesma pessoa as funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal. Sistema Misto/Francês detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema. Em que pese divergência doutrinária, entende-se que o ordenamento jurídico Brasileiro adotou o sistema acustório, não de forma pura, todavia, ainda é um sistema acusatório. Sendo assim, é indispensável a imparcialidade do juiz, apenas assim restará preservada e o sistema acusatório será respeitado.

  • Certo.

    Para haver a instauração do inquérito, basta indícios da existência do crime. Diferente do indiciamento (ato privativo do Delegado), que deverá conter a prova da materialidade, indícios de autoria e suas circunstâncias.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo investigatório, prévio e preparatório. Tem o objetivo de colher indícios de autoria e materialidade do fato delitivo para que o titular da ação possa propô-la contra o possível autor da infração penal. Lembrando que o inquérito policial também serve para fundamentar aplicação de medida cautelar e subsidiar o magistrado na individualização da penal.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem a finalidade de apurar a autoria e a materialidade do fato delituoso. Para sua instauração bastam os indícios de que ocorreu uma infração penal. A partir daí tem-se um conjunto de diligências que serão realizadas para comprovar ou não a autoria e materialidade do fato. Portanto, é dispensável a prova cabal da autoria e materialidade para instauração do IP, pois o inquérito serve exatamente para demostrar isso.

    Gabarito: certo.

  • CORRETO

    NADA MAIS É QUE O VPI: A VPI (Verificação de Procedência das Informações) nada mais é do que um procedimento investigatório que antecede o inquérito policial, e às vezes até o dispensa (nas hipóteses previstas pela Lei 9099/95), na busca da verdade material, não configurando a sua instauração constrangimento ilegal em face dos investigados. PORTANTO, SERVE DE BASE PARA INSTAURAR O IP

  • CORRETO

    NADA MAIS É QUE O VPI: A VPI (Verificação de Procedência das Informações) nada mais é do que um procedimento investigatório que antecede o inquérito policial, e às vezes até o dispensa (nas hipóteses previstas pela Lei 9099/95), na busca da verdade material, não configurando a sua instauração constrangimento ilegal em face dos investigados. PORTANTO, SERVE DE BASE PARA INSTAURAR O IP

  • Somente no indiciamento que a autoridade policial deverá elencar a autoria, materialidade e circunstâncias do delito para o Ministério Público oferecer a denúncia.

  • A instauração de IP necessita de suposta suspeita de cometimento da infração

  • indiciar alguem é uma coisa

    inquérito policial é outra.

    J.D

  • INDICIAR E INSTAURAR INQUÉRITO SAO DISTINTOS ( ATENTAI ÁS DIFERENÇAS ) .....

  • O inquérito é pra apurar justamente essas duas coisas. Se já houver materialidade e autoria comprovada, já parte direto para a ação penal.

  • É justamente com o inquérito que se apurará os indícios de materialidade e prova de autoria. Sendo assim, é totalmente dispensável que se tenha plena certeza no início da instauração do inquérito dos elementos mencionados.

  • O ART.6º- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: "dar início ao inquérito policial (investigação feita para saber se alguém será processado por algum crime)".

    Portanto, quando a questão diz:"bastam indícios suficientes da existência do crime" é praticamente a mesma coisa que dizer o que está expresso no art.6º CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal...", pois ter conhecimento é ainda menos relevante do que indícios suficientes.

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • Certo.

    Prova da autoria e da materialidade de um crime cometido é indispensável para instaurar inquérito policial, logo, se existe indícios suficientes de autoria e materialidade, o que resta apenas é inicar o processo penal.

  • É justamente o indício de crime que faz a motivação da abertura do inquérito policial, oque tem como objetivo coletar provas para posterior apresentação a justiça
  • CESPE/2018/POLICIA FEDERAL

    O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

    Uma questão responde a outra, simpleees.

    Para instaurar o ip basta ter os índicios, o resto ( autoria e da materialidade) o ip vai cuidar em saber

  • Para que ocorra a instauração do inquérito policial só é necessário que existe indícios de existência do crime, pois a autoria e a materialidade serão apurados ao longo do inquérito (a função do inquérito policial é apurar os indícios de autoria e materialidade)

  • o próprio IP vai buscar a Autoria e Materialidade

  • Contudo, "vedadas as denominadas fishing expeditions, não se pode admitir a deflagração de um procedimento investigatório sem um mínimo de indícios acerca da materialidade e/ou autoria de um ilícito" - (Renato Brasileiro 2021)

  • A função do IP é buscar a prova da materialidade e de sua autoria.

  • O enunciado está correto. Os requisitos mencionados (prova da materialidade e prova da autoria) são requeridos para eventual condenação.

    Gabarito: certo.

  • Para instauração do procedimento administrativo de caráter inquisitório denominado Inquérito Policial, bastam indícios de criminalidade. Os indícios de autoria e materialidade delitiva serão apurados pelo próprio inquérito durante o decorrer deste.

  • O INQUERITO POLICIAL E

    INQUISITIVO

    ESCRITO

    DISPENSÁVEL

    OFICIAL

    SIGILOSO

    OFICIOSO

    gravou essas características mata a questão.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

    Não confundam com a preventiva, pois esta exige:

    INDÍCIOS DA AUTORIA

    PROVA DA MATERIALIDADE

  • PARA INSTAURAR IP : BASTAR INDÍCIOS DE CRIMES

    PARA INDICIAR : DEVE-SE TER MATERIALIDADE +AUTORIA

    MATERIALIDADE : O FATO DO CRIME

    AUTORIA : QUEM PRATICOU O CRIME

  • PARA INSTAURAR IP : BASTAR INDÍCIOS DE CRIMES

    PARA INDICIAR : DEVE-SE TER MATERIALIDADE +AUTORIA

    MATERIALIDADE : O FATO DO CRIME

    AUTORIA : QUEM PRATICOU O CRIME

  • Característica do Inquérito Policial = É IDOSO

    ESCRITO

    INQUISITIVO, INDISPONÍVEL

    DISPENSÁVEL, DISCRICIONARIO

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL

    A União faz a Força! VAMOS!!

  • A partir da instauração do inquérito é que irá ser apurado a materialidade e os indícios de autoria, pois a finalidade do inquérito é esse, apurar a materialidade e os indícios de autoria.

    Rumo à PF!

  • O IP É IDOSO / OBS: Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    I- indisponível;

    D- dispensável;

    D- discricionário;

    O - ficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    • Procedimento administrativo realizado pela polícia com a intuito de juntar elementos que indiquem a autoria e materialidade de um crime para possibilitar a propositura da ação penal.

    Para a instauração do IP não é necessário prova da materialidade, até porque é o que ele busca.

    Entretanto, para o indiciamento será necessário:

    • O indiciamento deve indicar a autoria, materialidade e as circunstâncias do ocorrido.
  •  INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    INDICIAR : necessário ter indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e suas circunstâncias.

  • O inquérito policial não busca prova do crime não. Ele é um procedimento inquisitivo, ou seja, não abrange a ampla defesa e o contraditório e pelo nosso ordenamento jurídico não há a possibilidade de busca de prova sem apresenta-la ao acusado para que o mesmo possa se defender. Mas há exceções nos casos em que a busca de prova é temporária, ou seja, só é permitido coletar naquele momento ou nunca mais, como o exame corpo delito.

  • --> OBS: Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

    Após a instauração do inquérito policial existem inúmeras diligências podem ser requeridas pela autoridade policial, entre elas, o indiciamento do averiguado. Tal providência tem como principal finalidade tornar público o fato do indivíduo estar sujeito à investigação criminal. A partir desse ato, o averiguado tornar-se oficialmente suspeito de ter cometido uma infração criminal.

    Só serão consideradas indiciadas pessoas que tenham realmente contra si indícios de autoria de crime cuja materialidade já deve estar comprovada.

  • O inquérito policial possui finalidade dual:

    1 - Apurar indícios de autoria e prova de materialidade.

    2 - Contribuir para a opínio delict e consubstanciar a aplicação de medidas cautelares.

    Gabarito correto.

  • PC-PR 2021

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem a finalidade de apurar a autoria e a materialidade do fato delituoso. Para sua instauração bastam os indícios de que ocorreu uma infração penal. A partir daí tem-se um conjunto de diligências que serão realizadas para comprovar ou não a autoria e materialidade do fato. Portanto, é dispensável a prova cabal da autoria e materialidade para instauração do IP, pois o inquérito serve exatamente para demostrar isso.

    Gabarito: certo.

  • CORRETA!

    O inquérito é inquisitivo e informativo, e seu objetivo é justamente oferecer provas da meterialidade e indícios suficientes de autoria para que o membro do MP forme o seu convencimento.

    Portanto, para a instauração do IP basta que haja indícios mínimos da existência do crime.

    Complementando.

    Intauração do IP não pode ser arbitraria pelo delegado, devem haver indícios da ocorrência de crime.

    A instauração do IP não é possível com base exclusivamente em denúncia anônima, no caso de denúncia anônima o delegado deve diligenciar para verificar a veracidade da informações.

  • Se depois de aberto o inquérito os policiais não encontrarem o autor do crime, ou não haver indícios suficientes de autoria ou materialidade em face do suspeito, ele manda ao Ministério Público, que irá pedir o arquivamento do inquérito.

  • O IP serve exatamente para confirmar isso!

  • Se não fosse assim, quantos inquéritos não seriam abertos... rsrsrsr

  • INSTAURAR é diferente de INDICIAR.

    Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • A questão está certa, para começar uma investigação basta indícios do crime.

    Para indiciar, deve já ter provas para assim o réu ir a julgamento.

    Futuros colegas de farda meus amigos!

  • Gab: Certo.

    O Inquérito Policial serve exatamente para levantar dados à respeito da materialidade do delito ou de sua autoria. Quando há indícios da ocorrência de um crime.

    O IP pode ser realizado:

    • de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;
    • requisição do Ministério Público ou do Juiz;
    • por requerimento da vítima;
    • mediante representação do ofendido.

  • Para INSTAURAR IP: bastam indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + materialidade + suas circunstâncias.

  • Para instaurar basta; mero indicio da existência de um crime.

  • Questão de interpretação, é por isso que se chama investigação, se já tivesse prova de autoria e materialidade não precisaria investigar.

  • Rodei na interpretação. kkkk Acontece ! Seguimos

  • O IP É INSTAURADO JUSTAMENTE PARA TENTAR OBTER INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE QUE SIRVAM DE BASE P/ A DENÚNCIA OU A QUEIXA-CRIME. NÃO FAZ SENTIDO INSTAURÁ-LO SOMENTE SE JÁ TIVER ESSES INDÍCIOS.

  • Acertei, mas confesso que achei difícil.

    Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência DO crime?

    Depende do tipo de crime, oras!

    Ao assinalar a questão como correta, devemos, antes, assumir que se trata de crime de ação penal pública incondicionada, o que não ficou claro no enunciado.

  • O inquérito existe para apurar autoria e materialidade, se elas já existirem, qual seria a função do inquérito?

    Para instauração do mesmo, bastam indícios da existência de um crime.

    Inquérito = se a merd* feder, procurar a merd* e quem cago*.

    PMAL 2021

  • […]Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO.

    GAB: CORRETO

    #PMAL_2021

  • se o IP ja e pra procurar a resenha ... por isso a questao afirma que e dispensavel os indicios de autoria e materialidade

  • Correto.

    Ora. Se já houvesse prova da materialidade do delito ou de sua autoria, o IP passaria a ser dispensável.

  • Me confundi com o requisito previsto no art. 312 do CPP para decretação de prisão preventiva, onde se exige prova da existência do crime. Enfim, não confundir o requisito para decretação da prisão preventiva com requisito para instauração de inquérito policial.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

  • A Revisão Final é um projeto desenvolvido pelo Direito Simples e Objetivo, após o Prof. Juliano Yamakawa ter percebido que seus alunos tinham muita dificuldade em saber o que estudar na "reta final" da prova. https://go.hotmart.com/G53279736Q

  • Aury Lopes jr: " Para a instauração do inquérito policial basta a mera possibilidade de que exista um fato punível. A própria autoria não precisa ser conhecida no início da investigação"

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem a finalidade de apurar a autoria e a materialidade do fato delituoso.

  • Trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. (Guilherme Nucci – Compêndio de Direito Penal).

    O IP possui uma finalidade bastante peculiar: colheita de elementos de informação quanto à autoria e a materialidade do delito

    É muito, MUITO importante que você não esqueça a expressão “elementos de informação”. No IP, se busca colher elementos de informação, e não PROVAS propriamente ditas

    GAB: CERTO

  • Muitos estão falando que a banca tentou confundir o candidato com conceitos entre instauração e indiciamento, mas, para mim, a assertiva é dúbia em outro ponto.

    Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime?

    Em se tratando de crime de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação, basta que haja indício de crime OU a instauração do IP depende, sobretudo, de representação do ofendido?

    Parece mais uma daquelas questões em que você não somente deve aplicar o que sabe, mas adivinhar o que o examinador pede.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem a finalidade de apurar a autoria e a materialidade do fato delituoso. Para sua instauração bastam os indícios de que ocorreu uma infração penal. A partir daí tem-se um conjunto de diligências que serão realizadas para comprovar ou não a autoria e materialidade do fato. Portanto, é dispensável a prova cabal da autoria e materialidade para instauração do IP, pois o inquérito serve exatamente para demostrar isso.

    Gabarito: certo.

    Fonte: QC

  • O objetivo do inquérito policial é justamente a colheita de elementos de informação quanto à autoria e a materialidade delitiva.

  • *Lastro probatório mínimo acerca da autoria e participação.

  • Para instauração do Inquérito Policial exige-se:

    • Existência de crime: INDÍCIOS
    • Autoria: NADA

    Para propositura de Ação Penal exige-se:

    • Existência de crime: CERTEZA
    • Autoria: INDÍCIOS

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal do prof. Alexandre Zamboni

  • Se o delegado precisa-se ter certeza da materialidade/autoria dos crimes então muitos ficariam impunes, ele vai fazer uma investigação justamente para averiguar a materialidade/autoria do crime

  • Caborando:

    Para a instauração do IP basta a PEC e a ISA (Prova da Existência de Crime e Indícios Suficientes de Autoria).

  • bem óbvio.

  • ei ,jhon! parece que temos um espertinho por aqui

  • Aos que erraram, não se deixem desanimar. Vai revisar e consertar o erro.

    AVANTE!!

  • GAB - CERTO

    INSTAURAÇÃO DO I.P E DO INDICIAMENTO EXCLUSIVO DA AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO)

    PARA INSTAURAR I.P - INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO CRIME.

    PARA O INDICIAMENTO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA

  • Essa vai pro Anki,caba tem q ta esperto p n cair

  • Aos que erraram aki ,amém. Na prova não errarão

  • O inquérito policial resumidamente é um procedimento pré processual de carácter informativo que tem por finalidade apurar indicíos de autoria e materialidade.

    No inquérito policial busca-se a autoria e materialidade.

    certo

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementado;

    INQUÉRITO POLICIAL: Trata-se de um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO preliminar, de caráter INFORMATIVO, que objetiva apurar indícios de AUTORIA E MATERIALIDADE, sendo presidido por AUTORIDADE POLICIAL de carreira (diga-se: delegados de Polícia). 

    BIZU: O IP É IDOSO

    E - escrito;

    I - inquisitivo;

    I- indisponível;

    D- dispensável;

    D- discricionário;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

    OBS: É comum a doutrina apontar uma finalidade explícita do IP, que é a de contribuir com a Opinio Delicti do MP na tentativa de convencê-lo a prestar a denúncia. No entanto, o IP apresenta uma finalidade dual, sendo em segundo lugar útil à aplicação de medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.

    ATENÇÃO! Algumas doutrinas ainda citam mais duas características do IP: a oficialidade e a oficiosidade. O primeiro relaciona o entendimento de que a realização do Inquérito Policial é atribuição de órgão oficial do estado. (Polícia Judiciária). Já a oficiosidade afirma que a polícia, ao tomar conhecimento de uma infração penal de ação penal pública incondicionada, agirá de ofício, ou seja, sem provocação.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

    Instagram: @Gomesfilho28

  • IP é (...) presidido por um Delegado de polícia que conduz diligências as quais buscam apurar a autoria e a materialidade da infração penal.

  •  Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • finalidade IP: colheita de elementos de informação quanto à autoria e a materialidade do delito.

    o IP fornece elementos importantes para formar a convicção do titular da ação penal (via de regra, o Ministério Público), sendo útil também para subsidiar o magistrado na decretação de medidas cautelares durante o curso da investigação.

    É muito, MUITO importante que você não esqueça a expressão “elementos de informação”. No IP, se busca colher elementos de informação, e não PROVAS propriamente ditas!

    Isso ocorre pois, na fase do IP, não há a participação das partes no sentido de garantir a observância do contraditório e da ampla defesa. Assim sendo, embora importantes para formação da chamada opnio delicti (opinião do órgão acusatório sobre o delito) e para a decretação de cautelares, não há falar em produção de prova, pois a palavra PROVA só pode ser usada para se referir aos elementos produzidos, via de regra, durante o curso do processo judicial (onde contraditório e ampla defesa serão observados).

    Só vence quem não desiste!

  • finalidade IP: colheita de elementos de informação quanto à autoria e a materialidade do delito.

    o IP fornece elementos importantes para formar a convicção do titular da ação penal (via de regra, o Ministério Público), sendo útil também para subsidiar o magistrado na decretação de medidas cautelares durante o curso da investigação.

    É muito, MUITO importante que você não esqueça a expressão “elementos de informação”. No IP, se busca colher elementos de informação, e não PROVAS propriamente ditas!

    Isso ocorre pois, na fase do IP, não há a participação das partes no sentido de garantir a observância do contraditório e da ampla defesa. Assim sendo, embora importantes para formação da chamada opnio delicti (opinião do órgão acusatório sobre o delito) e para a decretação de cautelares, não há falar em produção de prova, pois a palavra PROVA só pode ser usada para se referir aos elementos produzidos, via de regra, durante o curso do processo judicial (onde contraditório e ampla defesa serão observados).

    Só vence quem não desiste!

  • I.P é instaurado para apurar indícios de autoria e materialidade, diante disto, não é necessária a prova da autoria e materialidade nesse dado momento! Visto que, será trabalho da autoridade Policial mediante I.P a busca de elementos de informação!

  • IP é um procedimento administrativo preliminar de caráter informativo, presidido pela autoridade policial (delegado de policia) tendo como objetivo apurar a autoria e materialidade (existência do crime) e as circunstâncias da infração.

  • O IP produz elementos de informação e não provas, pois para ser prova, é necessário:

    -Ser produzida diante de juiz;

    -Haver contraditório e ampla defesa;

    -Partes.

  • IP :

    > Indícios de autoria e materialidade

    > Subsidiar medidas cautelares

  • Gab.: C

    Para instauração do Inquérito policial: Basta indícios da existência do crime.

    Para o indiciamento: É necessário ter indícios suficientes de materialidade e de autoria. 

  • Mas gente, qual a treta ? se o IP serve justamente para isso- buscar a autoria e a materialidade de um delito.

  • Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria. CORRETA. Importante associar esta questão com o art. 27 da nova Lei de Abuso de autoridade, que criminaliza a conduta de requisitar a instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, sem indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa. Aqui, conforme aponta Renato Brasileiro de Lima, indício tem relação com uma prova mais tênue, com menos valor persuasivo do que a necessária para a prolação de sentença condenatória, exigindo uma cognição vertical não exauriente (sumária) em oposição à cognição vertical exauriente exigida para a condenação penal. Portanto, para a instauração de inquérito policial exige-se a existência de indícios suficientes da existência do crime.

    Já para indiciar (ato privativo do delegado de polícia que atribui autoria ou participação de uma infração penal a uma pessoa), afigura-se indispensável a presença de elementos informativos (aqueles colhidos no curso da fase investigatória, sem a necessária participação dialética das partes, não submetidos a contraditório e ampla defesa) acerca da materialidade, autoria e circunstâncias do crime.

  • Ora, só pensar que os cara da PC estão indo pegar aquele rango e se deparam com um Homicídio que acabara de acontecer, então será aberto um IP para apurar, e de início só terá a existência do crime que ocorreu...

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • Para instaurar o inquérito policial, basta indício da prática do crime, não se exige um juízo de certeza. Inclusive, é crime de abuso de autoridade:

    Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa (...).

  • CERTO

    Para instauração do Inquérito policial: Basta indícios da existência do crime. 

    Para o indiciamento: É necessário ter indícios suficientes de materialidade e de autoria - até porque o indiciamento implica mudança do status do sujeito passivo envolvido no procedimento de investigação preliminar. Através desse ato formal e motivado que o investigado passará de "possível autor" a "provável autor", o que, naturalmente, demanda um standard maior.

  • Gabarito: CERTO

    O Inquérito Policial é caracterizado como um procedimento administrativo, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e os indícios de autoria de uma infração penal.

    O IP possui valor probatório relativo, em razão da necessidade dos elementos ali colhidos serem reproduzidos na fase judicial, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.

    O IP É IDOSO

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    I- indisponível;

    D- dispensável;

    D- discricionário;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

    OBS: Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • O inquérito policial (procedimento policial administrativo informativo, destinado a apuração das infrações penais e da sua autoria) , dada sua natureza administrativa e inquisitorial (ou seja, há somente os atos de investigações) não se garantem o contraditório e a ampla defesa..."

    INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • Amigos, se trata da instauração do inquérito e, não, indiciamento ou oferecimento de Denuncia!
  • O Qconcurso esta repetindo questões e colocando na contagem!!!!! Isso está errado, pois prejudica o concurseiro que perde tempo de estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pensei um pouco fora da caixa e marquei o gabarito ERRADO. Pensei nos casos de ações condicionadas a representação, pois só os indícios do crime não são suficientes para a instauração do IP, é necessário a representação por parte da vítima ou seu representante.

  • Para INSTAURAR IP basta indícios da existência do crime Para INDICIAR deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova de materialidade + duas circunferências
  • Errei duas vezes a mesma questão e agora que vim me tocar o sentido da pergunta... Vivendo e aprendendo KKKKK CEBRASPE!!!!!!!

  • Se já houvesse comprovação de materialidade e autoria, poderia não ocorrer o inquérito e já ocorrer a queixa/denúncia

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    Gabarito: CERTO

    O Inquérito Policial é caracterizado como um procedimento administrativo, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e os indícios de autoria de uma infração penal.

    O IP possui valor probatório relativo, em razão da necessidade dos elementos ali colhidos serem reproduzidos na fase judicial, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório.

    O IP É IDOSO

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    I- indisponível;

    D- dispensável;

    D- discricionário;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

    OBS: Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime.

    Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias.

  • Em 09/11/21 às 17:56, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/08/21 às 22:24, você respondeu a opção E.

  • Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

  • aê!,ai!,ai!aai!,ó!.... proxpera!.

  • SE A FUNÇÃO DO IP É JUSTAMENTE ESSA KKKK.

  • A ideia do IP é justamente buscar a prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

  • Está correta, pq o inquérito é instaurado justamente para buscar a autoria e a materialidade
  • Justa causa.

  • Gab - Correto / literalidade art. 6º CPP Caput.

    Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria.

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    • Questão correta
    • Até porque, a função do IP é apurar a autoria e materialidade...
  • Deve diferenciar a instauração de IP com o indiciamento. A instauração se faz presente com indícios da existência do crime, não importando em primeiro momento a comprovação de autoria e materialidade do crime. Já o indiciamento se faz necessário, a comprovação de indício suficiente da autoria do crime e a materialidade, como suas circunstâncias.

  • Lei n. 12.830/2013: Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.

    O indiciamento constitui mero juízo de possibilidade de autoria, não havendo a necessidade da existência de eventuais elementos informativos acerca da materialidade do crime.

    gab: errado

    INDICIAMENTO = AUTORIA + MATERIALIDADE

    INSTAURAR = basta indícios da existência do crime

  • INDICIAMENTO = AUTORIA MATERIALIDADE

    INSTAURAR = basta indícios da existência do crime