SóProvas


ID
4903750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos princípios, meios e conceitos da investigação criminal, julgue o item a seguir.


Os elementos de informação são aqueles colhidos na fase investigatória, em regra, sem a necessidade de participação das partes, todavia, isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    Os elementos informativos ou elementos de informação são produzidos na fase investigativa, de natureza inquisitiva, na qual não são assegurados de modo irrestrito os princípios do contraditório e da ampla defesa - salvo na modalidade postergada.

    Com efeito, a posição majoritária e o entendimento jurisprudencial dominante - inclusive o próprio art. 155 do Código de Processo Penal - aduzem que os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal NÃO PODEM, de forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

    Em que pese não possam ser utilizados de forma isolada, o Juiz pode utilizar os elementos informativos colhidos na fase investigativa corroborados com as provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

    Ademais, conquanto produzidos na fase investigatória, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas podem ser utilizadas para formar a convicção do julgador (art. 155, CPP).

  • CERTA.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • isoladamente considerados = exclusivamente.

  • GABARITO: CERTO

    DO VALOR PROBATÓRIO DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS:

    De modo ISOLADO, os elementos produzidos na fase investigatória NÃO PODEM servir de fundamento para um decreto condenatório. Caso isso ocorresse, haveria um grande desrespeito ao preceito do art. 5°, LV, da CF/88. Todavia, tais elementos podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.

    Além disso, os elementos de informação não podem ser confundidos com provas, pois aqueles são colhidos sem a participação dialética das partes.

    FONTES:

    Manual de processo penal : volume único Lima, Renato Brasileiro de | 2017 - 5. ed., rev., atual. e ampl.

    Minhas anotações.

  • Correto. Não são suficientes para fundamentar uma condenação os elementos de informação colhidos na fase investigatória, pois não passaram pelo crivo do judiciário, tampouco pelo contraditório e pela ampla defesa, não sendo assim considerados prova. Exceção à regra, temos as provas cautelares, não repetíveis e isoladas, que não há a possibilidade de ser apreciada oportunamente em juízo, devido a sua fungibilidade quanto à fase de instrução.

  • CERTO

    Não podem ser elementos únicos que embasarão a condenação, mas podem ser para absolver o réu.

  • Elementos de informação, sem contraditório e ampla defesa

    Provas, com

    Abraços

  • Prova tem contraditório.

    Elemento informativo não tem contraditória.

    Lembrando que um elemento informativo pode se tornar uma prova se devidamente submetido ao contraditório.

  • Os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal não podemde forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

  • Salvo se forem irrepetíveis

  • Devemos distinguir (provas) de (elementos de informação), ou seja, no procedimento do inquérito policial, as provas colhidas, não podem ser reputadas como provas, mas sim, como elementos de informação, haja visto que, as mesmas não foram colhidas através do crivo do contraditório e da ampla defesa e também não foram produzidas perante o juiz. Ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Nestor Távora, explica, que, o juiz não pode condenar o réu com base tão somente em elementos colhidos durante o inquérito.

           

    O artigo 155 do Código de Processo Penal menciona que:

           

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”

  • Não pode Fonte:Lucio Weber
  • Não discuto com a Banca, respondo o que ela quer, e xau!

  • Os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal não podemde forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

  • GAB: C

    Complementando:

    Q543035 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)

    Q1182995 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE

    É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)

    ______________________

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

    Persevere!

  • Os elementos de informação são aqueles colhidos na fase investigatória, não são idôneos para fundamentar uma condenação

    Pronto. dá para acertar algumas asism.

  • AB: C

    Complementando:

    Q543035 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)

    Q1182995 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE

    É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)

  • De acordo com Tourinho Filho, o IP tem valor probatório relativo, servindo de base ao ajuizamento da ação, ao acordo de não persecução penal ou na adoção de medidas cautelares. Todavia, o IP não serve sozinho para lastrear futura condenação, já que os elementos foram colhidos de forma inquisitivo (art. 155 CPP).

    Elemento migratórios são aqueles extraídos do IP, migrando para o processo e podendo admitir ampla valoração na decisão, inclusive condenatória. São três: Provas cautelares, provas irrepetíveis e as provas produzidas em incidente de produção antecipada.

    1. Provas cautelares: são aquelas justificadas pelo binômio NECESSIDADE e URGÊNCIA, ex.: interceptação telefônica.

    2. Provas Irrepetíveis: são aquelas de fácil perecimento e que dificilmente podem ser refeitas na fase processual, ex.: bafômetro. 

    OBS: Tais elementos (provas cautelares e irrepetíveis), migrando ao processo, são submetidos ao contraditório diferido/postergado e a ampla defesa.

    3. Incidente de produção antecipada de provas: instaurado perante o Juiz (das garantias), com a intervenção das futuras partes do processo, assim como com o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

    Fonte: Anotações das vídeo aulas do Curso de Processo Penal do Prof. Nestor Távora pela Editora Juspodivum

  • estuda que a vida muda !!

  • GABARITO CORRETO

    0.1 – Da persecução penal no Brasil e suas fases:

    1.      Primeira fase, investigação criminal – é concretizada por meio do inquérito policial, termo circunstanciado e por peças de informação (feitas por outras autoridades que não compõe a estrutura da Polícia Civil ou Federal). Em razão desta última, a investigação pré-processual é chamada de “investigação preliminar criminal” e não de “investigação policial”. Busca-se nessa fase a produção de elementos de informação – não submetido ao crivo do contraditória e da ampla defesa (fora do devido processo legal) – art. 155 do CP;

    2.      Segunda fase, processual – é realizada processualmente, por meio da respectiva ação penal. Busca-se aqui a produção de elementos de prova – submetidos ao crivo da ampla defesa e do contraditório (dentro do devido processo legal) – art. 155 do CP.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • De forma simples:

    As informações colhidas na fase investigatória, por si só, não podem embasar uma sentença condenatória, entretanto, podem, na mesma situação, embasar uma sentença absolutória.

  • GAB C

     ...isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    Resumo: a prova produzida apenas em inquérito policial, por si só, não pode ser objeto de condenação do réu.

    Art.155 CPP - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

  • Segundo o professor Renato Brasileiro:

    Elementos informativos: são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessária participação dialética das partes, já que não se impõe a obrigatória observância ao contraditória e ampla defesa, vez que nesse momento ainda não há falar em acusados em geral.

  • Resumindo e concluindo, o IP não pode por si só (exclusivo) ser o fundamento de condenação, porém, pode sim ser objeto que auxiliará na condenação; vale lembrar que o I.P é dispensável...

    GAB. C

  • O IP só produz provas, que julga é o juiz fundamento ou não pelo o IP

  • CERTO - Art. 155 CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios, meios e conceitos da investigação criminal.

    Para responder corretamente a questão temos que diferenciar provas de elementos de informações.

    Provas: Procedimento probatório realizado perante o juiz de direito, em regra, e mediante contraditório e ampla defesa.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    Os elementos de informações, apesar de ser importante e fornecer a justa causa para o início do processo, sozinho, não servem para embasar uma condenação, conforme o art. 155 do Código de Processo Penal:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.    

    Gabarito: Correto.



  • Consoante o professor Renato Brasileiro, isoladamente considerados, elementos informativos não são idôneos para fundamentar uma decisão. Todavia, não devem ser completamente desprezados, podendo se somar à prova produzida em juízo, e assim, servir como um elemento na convicção do órgão julgador. Tanto é verdade que a Lei n. 11.690/08 não previu a exclusão física do inquérito policial dos autos do processo (CPP, art. 12).

    Fonte: Manual de Processo Penal. RENATO BRASILEIRO, pág. 162.

  • para você que está estudando para a PF, há,apenas, um inquérito policial em que o contraditório e a ampla defesa são necessários: trata-se do IP instaurado pela PF para expulsão ou deportação de estrangeiro - lei 13445/17

    art 48. boa sorte.

  • O IP produz elementos de informação, que não necessitam passar pelo contraditório e ampla defesa, o que se difere das provas, que estas são produzidas no processo e precisam passar pelo contraditório e ampla defesa.
  • GABARITO: CERTO.

    CPP

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Acrescentando. É a regra no ordenamento jurídico pátrio LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

  • Nenhuma prova isolada será suficiente para condenação
  • Os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal não podemde forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

  • É só pensar: como vai condenar alguém sem a participação das partes?

    Tipo: defesa, acusação, testemunhas, etc..

  • CERTO.

    O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • Para absolvição é possível.

  • O juiz não pode fundamentar sua decisão apenas no procedimento investigatório, devido ao mesmo não seguir o princípio da ampla defesa e do contraditório.

    • elementos de informação: Não são vestígios , evidencias, provas, mas Indícios

    O agente ou autoridade possui uma suspeita pois a Indícios, 1) em regra: Os elementos de informação (Indícios) são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessidade de participação das partes.

    Buscasse durantes a fases do IP vestígios, evidencias e provas.

    1. Indícios: Art. , ()"Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    2. Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal que pode ser deixado no local do crime.

    Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras

    3. Evidencias: Representa o vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso.

    4. Provas: Provas diz respeito ao meio utilizado pelas partes, na qual pode juntar ao processo.

    2)todavia: isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    • O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • A resposta é afirmativa. A fase investigativa é regida pelo princípio inquisitorial. Também é verdade que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” (art. 155, caput, do CPP).

    Gabarito: certo.

  • LETRA DA LEI CPP:

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Correto, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    seja forte e corajosa.

  • CORRETA!

    O juiz não pode fundamentar a condenação do réu exclusivamente com base em elementos do Inquérito Policial, as informações da fase de investigação devem ser ratificadas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para que possa fundamentar a condenação.

    OBS.: É possível a ABSOLVIÇÃO do réu com base em elementos apenas do Inquérito.

    CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Apenas para acrescentar:

    REGRA: elementos informativos de forma isolada não servem para fundamentar a condenação.

    EXCEÇÃO: ELEMENTOS MIGRATÓRIOS, (elementos informativos produzidos no inquérito que migram para a instrução penal) quais sejam: as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas podem ser utilizadas para formar a convicção do julgador (art. 155, CPP).

  • Gabarito: CORRETO !!!

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • GABARITO: CORRETO.

    Os elementos informativos ou elementos de informação são produzidos na fase investigativa, de natureza inquisitiva, na qual não são assegurados de modo irrestrito os princípios do contraditório e da ampla defesa - salvo na modalidade postergada.

    Com efeito, a posição majoritária e o entendimento jurisprudencial dominante - inclusive o próprio art. 155 do Código de Processo Penal - aduzem que os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal NÃO PODEM, de forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

    Q543035 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)

    Q1182995 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE

    É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)

    ______________________

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

  • Gabarito: Correto.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.    

  • Provas: Procedimento probatório realizado perante o juiz de direito.

    Elementos de informação: elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova:  instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação:  meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    Dito isto: Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • Todavia?

    • elementos de informação: Não são vestígios , evidencias, provas, mas Indícios

    O agente ou autoridade possui uma suspeita pois a Indícios, 1) em regra: Os elementos de informação (Indícios) são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessidade de participação das partes.

    Buscasse durantes a fases do IP vestígios, evidencias e provas.

    1. Indícios: Art. , ()"Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    2. Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal que pode ser deixado no local do crime.

    Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras

    3. Evidencias: Representa o vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso.

    4. Provas: Provas diz respeito ao meio utilizado pelas partes, na qual pode juntar ao processo.

    2)todavia: isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    • O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • A sentença penal condenatória não pode ter por base apenas as elementos informativos colhidos em sede de inquérito policial, salvo para absolver o réu;

  • Os elementos de informações, apesar de ser importante e fornecer a justa causa para o início do processo, sozinho, não servem para embasar uma condenação, conforme o art. 155 do Código de Processo Penal:

    Ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Luigi Ferrajoli - e, no Brasil - Fauzi Hassan - separam de um lado os elementos de prova e de outro elementos de investigação

    Os segundos nao se prestam a, sozinhos, sustentar uma condenação penal. Já os primeiros sao produzidos sob o crivo do contraditório, ampla defesa e intervenção das partes (portanto, com dialética), podendo alicercar uma condenação

  • -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

  • correta: CPP: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Interessante o CESPÈ....

    Órgão:  Prova: 

    Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.

    Os elementos informativos do inquérito podem servir como fundamentação em decreto condenatório no processo penal, ainda que não confirmados pelo contraditório judicial.

    CERTO!

  • iNTERESSANTE O CESPE....

    Órgão:  Prova: 

    Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.

    Os elementos informativos do inquérito podem servir como fundamentação em decreto condenatório no processo penal, ainda que não confirmados pelo contraditório judicial.

    Certo

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  • “Sem a necessidade das partes”. Pra mim, esse trecho deixou a assertiva errada. Se ela estiver certa, o art. 6º do CPP não serve pra mais nada.
  • Segundo Fauzi Hassan, os elementos de investigação são colhidos de maneira inquisitiva, servindo de base ao ajuizamento da demanda ou para a adoção de medidas cautelares. Contudo, nada impede que os elementos de investigação sejam valorados para justificar uma absolvição.