SóProvas


ID
4903756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da investigação dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.


A Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas é uma das normas que dão base legal à investigação financeira no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A formação do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (PCLD) e de um regime global antilavagem representa um processo único de internacionalização do direito penal.

    O sistema internacional de PCLD engloba instrumentos internacionais de diferentes naturezas e alcance visando a introduzir no direito interno de cada país dispositivos necessários ao enfrentamento de crimes de natureza transnacional (lavagem de dinheiro, terrorismo, etc.). Assim, temos como embasamento legal do sistema internacional (arcabouço jurídico) de PCLD:

     

    Parte do arcabouço normativo sobre o tema, as convenções e tratados internacionais, também chamados de hard law pela doutrina, surgem a partir de pressões políticas internacionais e ditam o avanço da organização dos sistemas de PCLD no mundo. Possuem vinculação jurídica, com parte de sua eficácia restrita em razão de salvaguardas relacionadas às legislações nacionais.

     

    Convenção de Viena

    Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em dezembro de 1988 e promulgada no Brasil pelo , criminaliza a lavagem de dinheiro (apesar de não usar expressamente essa denominação), estabelecendo critérios para a privação das organizações criminosas ligadas ao tráfico de entorpecentes do produto de suas atividades ilícitas. Estabelece também as bases da cooperação jurídica internacional e introduz a possibilidade da inversão do ônus da prova.

     

    Convenção de Palermo

    Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York em novembro de 2000 e promulgada no Brasil pelo , trata o fenômeno geral do crime grave transnacional e amplia o rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Estabelece ainda as diretrizes para regulamentação e supervisão do sistema financeiro e para a criação das Unidades de Inteligência Financeira (UIF).

     

    Convenção de Mérida

    A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada na cidade de Mérida em dezembro de 2003 e promulgada no Brasil pelo , estabelece grande estímulo à cooperação internacional, com ênfase na assistência judicial recíproca e na recuperação de ativos.

    Fonte: sítio eletrônico da Receita Federal

  • Correta

    Na década de 80, o problema da lavagem de dinheiro surge como algo que atinge a ordem socioeconômica internacional, e, por isso, foi celebrada, em 1988, a Convenção de Viena, em que a comunidade internacional se obrigou a reprimir a prática de branqueamento de capitais provenientes de operações ilícitas relacionadas ao tráfico de entorpecente (1ª geração). No Brasil, o decreto 154/1991 promulgou a Convenção De Viena, mas somente 7 anos depois foi editada a lei de lavagens de capitais no país.

    fonte: FERREIRA, Wilson Palermo - Leis Penais Extravagantes.

  • GABARITO: CERTO.

  • CORRETA.

    1)   QUANDO SURGE A CRIMINALIZAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS NO PLANO INTERNACIONAL?

    No plano internacional à Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes, celebrado em 1988, em Viena.

    Razão: combater a movimentação financeira que o tráfico de drogas traz. Ao apreender o dinheiro que o tráfico traz, não será fácil para recuperá-lo. 

  • fatos legais de saber sobre a lavagem de dinheiro:

    admiti-se tentativa E auto lavagem (AP470)

    pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)

    não admite a modalidade culposa

    juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)

    conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    admiti-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor este ano)

    acho que com isso já responde a maioria das questões...

    Fonte: Patlick Aplovado

  • GERACOES DA LAVAGEM DE DINHEIRO:

    1)PRIMEIRA: só quanto ao tráfico de drogas;

    2)SEGUNDA: quanto a uma lista taxativa de crimes antecedentes; e

    3)TERCEIRA: quanto a qualquer infraçao penal. ( vigente no Brasil )

  • Convenção de Viena (88) é o primeiro documento do gênero a inaugurar a previsão da lavagem de dinheiro, porém o único crime antecedente capaz de gerar condenação por lavagem era o TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

    Convenção de Palermo (2000) disciplina conjunto de regras mais efetivas ao combate ao crime organizado, em 2004 foi incorporado pelo Brasil, indica vários outros crimes antecedentes.

    Convenção de Merida, que foi incorporado pelo Brasil em 2006, trata sobre o combate a corrupção e seu artigo 14 é sobre a lavagem.

    Gerações das Leis de Lavagem: 1º geração só poderia ser crime antecedente o tráfico de drogas, 2º geração só poderia ser crime antecedente os que constassem no rol e na 3º geração qualquer crime poderá ser considerado antecedente ao crime de lavagem.

  • só pensei na:

    "convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), elaborada em 1969 pela Comissão de Direito Internacional (CDI), uma instituição da ONU"

    =/=

    Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes, celebrado em 1988, em Viena.

    A segunda era o objeto da questão

  • Lavagem de capitais.
  • No plano internacional, o surgimento da criminalização dessas condutas está intimamente relacionado com a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Drogas celebrada em Viena no ano de 1988. Por ocasião da celebração desta Convenção, os países signatários se conscientizaram de que, para que houvesse um combate mais eficaz em relação ao tráfico de drogas, seria importante combater também a movimentação financeira que o tráfico gera, porque uma característica marcante desse tipo de crime (tráfico de drogas) é a fungibilidade de seus membros. Portanto, notou-se relevante combater a movimentação financeira proveniente do tráfico.

    O Brasil é signatário dessa Convenção, que foi ratificada no ordenamento jurídico pátrio através do Decreto n. 154/91, se comprometendo a criminalizar os crimes de lavagem de capitais, o que ocorreu somente em 1998 com a edição da Lei n. 9.613/98. 

  • O Brasil é signatário de dois tratados nos quais se obrigou a reprimir o delito de tráfico, bem como a lavagem do lucro auferido com a prática e são: Convenção das Nações Unidas contra  o Tráfico ilícito de entorpecentes, ocorrida em Viena; e a Convenção da Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York em 15 de novembro de 2000.

  • Convenção de Viena

    Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em dezembro de 1988 e promulgada no Brasil pelo , criminaliza a lavagem de dinheiro (apesar de não usar expressamente essa denominação), estabelecendo critérios para a privação das organizações criminosas ligadas ao tráfico de entorpecentes do produto de suas atividades ilícitas. Estabelece também as bases da cooperação jurídica internacional e introduz a possibilidade da inversão do ônus da prova.

    Fonte: site da Receita Federal do Brasil

  • CONVENÇÃO CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

    Introdução:

    [...]

    Conscientes de que o tráfico ilícito gera consideráveis rendimentos financeiros e grandes fortunas que permitem às organizações criminosas transnacionais invadir, contaminar e corromper as estruturas da administração pública, as atividades comerciais e financeiras lícitas e a sociedade em todos os seus níveis. [...]

  • A punição da lavagem de dinheiro é dividida em geraçoes:

    1ª Geração = era investigado a lavagem que tinha por crime antecedente o Tráfico de Drogas;

    2ª Geração = Infrações Penais;

    3ª Geração = Qualquer infração penal.

    Qual geração adotada pela lei de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98)?

    - Em sua redação original, a Lei adotava a 2ª Geração;

    - Com o advento a lei nº 12.683/12, a lei passou a adotar a 3ª Geração. (DPC/PA-2016-

    FUNCAB)

  • RESUMO DO QC ADAPTADO:

    FASES

    Já estamos na 3a geração da Lei de Lavagem de Capitais. Na 1ª geração, somente era punida a lavagem advinda dos crimes de tráfico de drogas, na 2ª Geração, estabeleceu-se um rol fechado de crimes antecedentes, e por fim, na 3a geração, qualquer crime pode ser antecedente ao de lavagem, inclusive contravenção.

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - é admissível a forma tentada nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

     CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

     b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a

    - regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia deverá ser instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal antecedente.

     

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO 

    AUTOMÁTICO - PERDA DE BENS - GENÉRICO

    NÃO AUTOMÁTICO - INTERDIÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PELO DOBRO DA PENA APLICADA - ESPECÍFICO.

    Simboraaa.. a vitória está logo ali em 2021!

    Avante!

    #PC2021

  • O que isso tem a ver com lavagem de dinheiro?

  • Na década de 80, nos Estados Unidos, a expressão foi usada pela primeira vez em uma decisão judicial, em um processo que se verificou a lavagem de dinheiro proveniente do tráfico ilícito de drogas.

    Logo nessa época, a lavagem de dinheiro passa a ser um problema social de caráter internacional, e por isso foi celebrada a Convenção de Viena em 1988 - e foi rapidamente inserida em variados instrumentos internacionais que exigiram a respectiva criminalização.

     O impulso inicial foi motivado pelas consequências dos lucros do tráfico ilícito de drogas. 

  • o Brasil não teve Lei de 1ª geração. No Brasil já surgiu a lei de lavagem de capitais como de 2ª geração, e agora já é de 3ª geração (com a lei 12.683/12)

    A lei 9613 previa um rol exaustivo de CRIMES que poderiam anteceder a lavagem de capitais. A lei 12.683 alterou a lei 9613, retirando o rol e ampliando a possibilidade do crime de lavagem de dinheiro para qq crime OU MESMO CONTRAVENÇÃO como antecedente (essa foi sua grande vantagem= crime parasitário)

    FCC: é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

    Atenção 1: essas 3 fases são previstas no GAF (Grupo de Ações Financeiras). 

    Atenção 2: Se as 3 fases forem cumpridas, diz-se que há: Lavagem de Capitais Perfeita, Plena ou “de Manual”: Imprescindibilidade? não. para o STF, para que o crime de lavagem de capitais se perfaça, NÃO PRECISA PERCORRER AS 3 FASES. Se o crime cumprir apenas 1 fase, ele já estará consumado.(STF, RHC 80.816).

    OUTRO TEMA IMPORTANTE: o que é Lavagem da Lavagem (lavagem em Cadeia)? é a possibilidade de praticar o crime de lavagem de capitais de um crime anterior de lavagem de capitais 

    É o crime de lavagem de capitais como delito antecedente a outro delito da mesma espécie, ou melhor, quando o crime de lavagem de dinheiro provém de outras lavagens de dinheiro anteriores.

    DOUTRINA DO SMURFING?

    A Estruturação (smurfing) é uma das técnicas utilizadas pelos lavadores de capital profissionais (crime previsto na Lei 9.613/98), que consiste no fracionamento de uma grande quantia em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras evitando assim que grandes vultos de dinheiro sejam descobertos quanto à sua origem ILícita

    FONTE: AULAS PEDRO COELHO EBEJI

  • A questão tem como tema os crimes de lavagem de dinheiro. Importante destacar que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim do curso de instrução para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991. Os fundamentos para a aprovação da referida convenção pelos participantes incluíram, dentre outras observações: os vínculos que existem entre o tráfico ilícito e outras atividades criminosas organizadas a ele relacionadas, que minam as economias lícitas e ameaçam a estabilidade, a segurança e a soberania dos Estados; e o fato de o tráfico ilícito gerar consideráveis rendimentos financeiros e grandes fortunas que permitem às organizações criminosas transnacionais invadir, contaminar e corromper as estruturas da administração pública, as atividades comerciais e financeiras lícitas e a sociedade em todos os seus níveis. Neste contexto, não há como negar que a referida Convenção serve de base para investigações financeiras no Brasil.


    Gabarito do Professor: CERTO.

  • GABARITO CORRETO

    A Convenção de Viena de 1988 foi o primeiro tratado global a versar sobre o combate à lavagem de dinheiro.

    O tratado foi ratificado pelo Brasil em 1991 e em 1998 foi publicada a Lei 9.613 e criado o COAF.

    A título de conhecimento existem três gerações da Lei de Lavagem de Capitais

    1ª geração Crime antecedente só poderia ser o tráfico de drogas

    2ª geração Amplia-se o rol dos crimes antecedentes, mas o rol é taxativo

    3ª geração Qualquer infração penal (crime/contravenção penal) pode figurar como crime antecedente

    O Brasil iniciou na 2ª geração, mas, atualmente, a Lei 9613/98 pode ser classificada como de 3ª geração

  • Quem assistiu à aula do Prof Murillo Ribeiro do Curso EM Delta ou do SupremoTV acertou!

    GABARITO: CORRETO.

  • Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e

    Considerando que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, foi concluída em Viena, a 20 de dezembro de 1988;

  • isso, isso

  • Correto, olha o que a citada convenção:

    ARTIGO 7

    Assistência Jurídica Recíproca

    1 - As Partes se prestarão, de acordo com o disposto no presente Artigo, a mais ampla assistência jurídica recíproca nas investigações, julgamentos e processos jurídicos referentes a delitos estabelecidos no parágrafo 1 do Artigo 3.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O Brasil passou a se preocupar efetivamente com a reprensão desse delito, aderindo à Convenção das Nações Unidas de 1988 (Convenções de Viena) contra o Trafico Ilícito de Drogas.

    Desde que começou a enfrentar o branqueamento de capitais, a polícia judiciária tem tido bastante dificuldade na repressão a este tipo de crime principalmente pela ausência de estrutura mínima para respaldar um sistema de ações empreendidas por organizações criminosas.

    As ações complexas como lavagem de capitais são criminalizadas com o intuito de se atingir uma seríe de outras ações criminosas com elas relacionadas.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Brasil assinou dois tratados internacionais comprometendo-se a reprimir a lavagem de dinheiro perante a comunidade mundial. 1) Convenção de Viena contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, assinada em 20.12.1988 e promulgada pelo Brasil por meio do Decreto 154/1991; e 2) Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, assinada em Nova York 15.11.2000 e promulgada pelo Decreto 5.015/2004. 

  • A Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas é uma das normas que dão base legal à investigação financeira no Brasil.

    Correto, lá foi acordado também crimes financeiros, devido a lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas.

    OBS.: É só lembrar dos criminosos que utilizam a lavagem de dinheiro para transformar o sujo em limpo.

    A saga continua...

    Deus!

  • gabarito (C)

    fez surgir a lei de lavagem de capitais

  • Sempre associem convenção de Viena a TRÁFICO DE DROGAS

  • CONVENÇÃO DE VIENA (1988)

    • Quando o Brasil assinou a Convenção de Viena a gente não tinha lei interna sobre.
    • O Brasil se obrigava internacionalmente, mas não internamente.

  • - A Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (1988) é uma das normas que dão base legal à investigação financeira no Brasil. Foi o primeiro tratado global a versar sobre o combate à lavagem de dinheiro.

    - Na década de 80, o problema da lavagem de dinheiro surge como algo que atinge a ordem socioeconômica internacional, e, por isso, foi celebrada, em 1988, a Convenção de Viena, em que a comunidade internacional se obrigou a reprimir a prática de branqueamento de capitais provenientes de operações ilícitas relacionadas ao tráfico de entorpecente (1ª geração).

    - No Brasil, o decreto 154/1991 promulgou a Convenção De Viena, mas somente 7 anos depois foi editada a lei de lavagens de capitais no país, prevendo a persecução penal à lavagem de dinheiro em 2ª geração pois além do tráfico de drogas incluía outros crimes antecedentes no rol taxativo. Além disso a lei também criou o COAF.

    Convenção de Viena (88) é o primeiro documento do gênero a inaugurar a previsão da lavagem de dinheiro, porém o único crime antecedente capaz de gerar condenação por lavagem era o TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. Persecução da Lavagem em 1ª Geração.

    Lei 9613 (1998) - 2ª geração de persecução à Lavagem de Dinheiro

    Convenção de Palermo (2000) disciplina conjunto de regras mais efetivas ao combate ao crime organizado, em 2004 foi incorporado pelo Brasil, indica vários outros crimes antecedentes.

    Convenção de Merida, que foi incorporado pelo Brasil em 2006, trata sobre o combate a corrupção e seu artigo 14 é sobre a lavagem.

    Alteração à Lei 9613 (2012) - 3ª geração de persecução à Lavagem de Dinheiro

  • LEGAL. SE UTILIZA ESSA CONVENÇÃO PRA TRATAR DE LAVAGEM. MAS PORQUE O STF NÃO ACEITA A CONVENÇÃO DE PALERMO SOBRE ORCRIM E EXIGIU LEI FORMAL QUE SÓ VEIO A VIGORAR EM 2013? SÃO ESSES DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS QUE ARREBENTAM O CANDIDATO.