SóProvas


ID
4903870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue.


Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

    Súmula 607 STJ

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Essa mesma lógica também é seguida quando estivermos falando do tráfico interestadual (inciso V), não sendo necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas, conforme a jurisprudência do STJ, hoje consolidada na Súmula 587.

    "Paulo Guimarães"

  • Cespe, sendo cespe!!

  • As súmulas 607 e 587 afirmam que não é necessária a consumação da transposição das fronteiras, mas com relação à MAJORANTE. Elas não falam da competência para julgamento.

    Acreditas-se que poderia sim ser aplicado esse raciocínio para busca da competência, mas não encontrei ainda algum julgado afirmando categoricamente a desnecessidade da efetiva comprovação.

    Enfim, acompanhando os comentários...

  • Colegas, o ponto debatido aqui nos comentários não é o verdadeiro ponto chave da questão.

    Voces estão corretíssimos nos comentários. De fato, o entendimento sumulado é no sentido de que em ambos os casos, seja no tráfico internacional ou interestadual, bastando a demonstração/prova inequívoca da intenção do tráfico para que se configure as majorantes do art. 40, I/V. Também é correto que o Juiz Federal do local da apreensão das drogas remetidas do exterior é competente para julgar o crime.

    Até aí tudo certo.

    No entanto, ao lerem cuidadosamente, verão que a questão pergunta a respeito da procedência das drogas como fator ensejador da atração da competência pela Justiça Federal.

    Em outras palavras: a questão indaga se a demonstração inequívoca de que as drogas tem origem internacional é capaz de atrair a competência para a Justiça Federal.

    Resposta: errado!

    Pensemos no seguinte exemplo: um traficante vendendo cocaína boliviana em Brasília. Pergunta-se: eventual demonstração de que a origem da droga é boliviana, é fator que por si só atrairia a competência para a Justiça Federal? Não. Portanto, é este o ponto da questão, a despeito da correta afirmação dos colegas quanto à suficiência da inequívoca demonstração da intenção da internacionalidade/interestadualidade do DESTINO das drogas como caracterizadora da majorante do artigo 40, I/V.

    Em síntese. A questão quer saber a respeito da comprovação da ORIGEM como fator de atração de competência, em vez da debatida comprovação do DESTINO.

  • A JF julga o tráfico internacional de drogas. O fato de a droga ter procedência internacional, por si só, não significa que a conduta criminosa, no caso concreto, seja revestida do caráter transfronteiriço. Quer dizer, com uma droga de procedência estrangeira, pode-se cometer crimes de tráfico de competência da JE.

  • Um exemplo de caso concreto para facilitar entendimento, Zé das couves vendendo um porção de droga (da qual por características especificas deixa claro ser de origem tailandesa) foi preso em sua cidade natal Curitiba-PR. Nesse caso por se certo que a droga é de origem tailandesa, por si só, justifica o deslocamento de competência pra JF ? Nãooo, uma vez que não foi constatado, nem sequer indícios de transnacionalidade do delito, no caso concreto, e sim apenas a origem internacional da droga.

  • Se toda droga que vem do Paraguai gerasse competência da JF, a JE quase não iria trabalhar com crimes de tráfico. A questão não pergunta sobre a intenção de traficar entre estados ou países, mas sim sobre procedência. Questão bastante malandra.

  • A questão fala em procedência internacional e em nada menciona tráfico transnacional.

    Colegas, vamos somente aplicar o raciocínio lógico e o básico conhecimento de mundo que qualquer delegado deve ter. Vocês já ouviram falar em apreensão de pé de coca no Brasil? A coca é uma planta andina, não cresce no clima brasileiro. TODA cocaína consumida no Brasil é obrigatoriamente de procedência internacional.

    POR ÓBVIO, tráfico transnacional exige algo além da mera procedência internacional, se assim não fosse, praticamente todo o tráfico de drogas seria transnacional, afinal a maior parte da droga consumida no país vem dos países fronteiriços.

  • se o tráfico trasnnacional for conexo a homicídio? isso atrai a competência do júri? se sim, gabarito : Certo.

  • GABARITO: CERTO.

  • a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime. CORRETO, pois é suficiente.

  • Súmula 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • CERTO

    Não necessariamente haverá o deslocamento de competência para a Justiça Federal. É o caso, por exemplo, da Polícia Federal investigar um determinado crime de tráfico de drogas, mas o processo e julgamento ocorrer na justiça comum.

    Tráfico interestadual de drogas, por exemplo. PF pode investigar, mas não necessariamente a competência para o processo e julgamento será da Justiça Federal. Em regra, será da Justiça Comum do Estado de apreensão das drogas e de onde ocorreu a prisão.

    * A droga pode ser perfeitamente de procedência internacional, aliás, todas as drogas que são comercializadas no Brasil, em regra, são. Exemplo: Maconha: vem do Paraguai / Cocaína: vem da Bolívia / Ecstasy: vem de países da Europa, etc.

    Portanto a regra é:

    Trafico dentro do território nacional: justiça comum (em regra, haverá a participação da PF, mas não atrai, por si só, a competência da JF).

    Tráfico internacional: justiça federal (sempre haverá a participação da PF).

  • A grande parte das drogas apreendidas no Brasil vem de fora. Não há produção em grande escala de cocaína e maconha em solo brasileiro, por exemplo.

    Ou seja, quase toda droga apreendida aqui vem de fora mesmo. Se a "inequívoca procedência internacional do entorpecente" bastasse para atrair a competência da Justiça Federal não haveria julgamento de tráfico de drogas na Justiça Estadual.

  • Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime. CERTO

    Algumas observações importantes que ajudam responder a questão.

    Art. 40 da lei de drogas.

    I - Transnacionalidade – competência Federal

    Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ACONTECER para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    V - Interestaduais - competência Estadual regra; Polícia Civil e por excepcionalidade a polícia federal se precisar de repressão uniforme

    Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Trafico dentro do território nacional: justiça comum, no caso era sobre a PROCEDÊNCIA DA DROGA

    Tráfico internacional: justiça federal (sempre haverá a participação da PF).

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.

    AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A INDICAR A

    INTERNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

    1. A origem estrangeira da droga é apenas uma probabilidade, não

    sendo possível comprovar a transnacionalidade do delito de modo a

    atrair a competência da Justiça Federal.

    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de

    Direito da 3.ª Vara Criminal de Marília/SP.

    STJ -

    (ACÓRDÃO)

    Ministra LAURITA VAZ

    DJe 11/11/2011

    Decisão: 26/10/2011

  • importar pode, só nao pode exportar.

  • GAB. CORRETO

  • Tráfico internacional de drogas= competência da Justiça Federal

    Tráfico de drogas dentro do território nacional= competência da Justiça Estadual ( mesmo que a droga seja de procedência internaciona/ em regra, haverá a participação da PF, mas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal)

    SACRIFÍCIOS TEMPORÁRIOS TRAZEM RECOMPENSAS PERMANENTES!! Foco na missão. :)

  • Tráfico de drogas, mesmo sendo de origem internacional a droga, não atrai por si só a competência para a JF.

  • Outra situação importante é o caso das drogas vinda de países onde são liberadas a exemplo do lança perfume de origem Argentina, ai a competência será estadual.

  • Alguns colegas estão confundindo a resolução correta da questão.

    Prova Inequívoca = Concreta, segura, sem margem de erro.

    Conforme a legislação descreve que - Tráfico de Drogas no ambiente Nacional é de competência da Justiça Estadual - a prova, mesmo que concreta, mas de maneira isolada, não atrai a atenção da Justiça Federal, mesmo ela sendo de procedência estrangeira.

    Portanto, a assertiva está devidamente correta ao dizer que prova verídica é insuficiente para a Justiça Federal apurar.

    Gabarito: Certo.

  • Questão muito bem feita!

  • Gab. CERTO

    Tem de haver a transnacionalidade.

  • Basta ler a Súmula 528 do STJ.

  • Não é porque tenho drogas de outro país que necessariamente tenha o tráfico internacional
  • A procedência da droga, por si só, não tem relevância quando vai fixar a competência da JF, haja vista que não se investiga a cadeia de origem do entorpecente para fixar a competência. Seria inconcebível pensar nisso... Contudo, a prova da destinação da droga para o mercado externo, é tratada como majorante - tráfico transnacional de drogas, mesmo que não se consiga remetê-la para fora do país.

    Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

  • Tenha em mente que procedência internacional (traficância interna - Justiça Estadual) e transnacionalidade (traficância envolvendo países - Justiça Federal) não se confundem.

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a

    dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido "E "as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

  • Art. 70 da 11.343

    “Da leitura da sentença condenatória e do acórdão hostilizado, conclui-se ser apenas provável a origem estrangeira da droga (cocaína). Assim, não há como caracterizar, sem outros elementos de convicção, a transnacionalidade da conduta perpetrada, que reclama prova contundente para atrair a competência da Justiça Federal, como bem ressaltou o tribunal de origem” HC 168.368/SP

    "Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de tráfico internacional de drogas. Entretanto, nem o simples fato de alguns corréus serem estrangeiros, nem a eventual origem externa da droga, são motivos suficientes para o deslocamento da competência para a Justiça Federal. " HC 103945/SP

  • Tráfico de drogas, ou seja, transnacionalidade (que é uma das causas de aumento de pena do artigo 40 da lei de drogas) faz com que a competência seja da JUSTIÇA FEDERAL

    Mas a mera procedência internacional da droga não significa que é caso de tráfico internacional, só quer dizer que a droga foi produzida em outro país. Segue julgado do STJ sobre o tema: -

    Para o STJ (HC 66.292/MT), o fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não configura tráfico internacional (se assim fosse, a internacionalidade sempre estaria presente na apreensão de cocaína, vez que o Brasil não produz a substância). 

    Lembrando de importante entendimento sumulado: *Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras

  • Eu lembrei que originalmente as substâncias que compõem a "cocaína" vêm de fora do país, mas nem por isso a competência é da Justiça Federal. Com base nesse exemplo, pude acertar sem me desdobrar pela lei.

  • CERTO

    O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (HC 66.292/MT, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 19/03/2007, p. 374)

  • Galera, bem simples, só pensar assim (aprendi assim):

    Um cara em uma boca de fumo vendendo uma droga que somente é produzida na Rússia: JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Essa palavra "procedência" ficou ambígua.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    "Com efeito, para a caracterização do tráfico internacional de entorpecentes, não basta a procedência estrangeira da droga, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação, de forma a atingir diretamente bens, serviços ou interesses da União.

    Por essas razões, embora existam indícios de que a droga apreendida teria sua origem na Bolívia, o conjunto probatório até então produzido não permite afirmar a transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da Justiça estadual para o processo e julgamento do feito". STJ CC 108087/SP 20092009

  • Complemento:

    Súmula 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Tráfico internacional - J. Federal

    Drogas oriundas do exterior no território nacional - J. Estadual

  • Basta uma leitura mais atenta, explico.

    A questão quer saber se o simples fato inequívoco da internacionalidade da droga é capaz de mudar a competência do processamento e julgamento de determinado crime da esfera estadual para federal.

    Ora, em termos do cotidiano, o fato da droga ser da boa, importada das ''Arabias'', contudo, vendida na Ceilândia S2, tem o condão de mudar a esfera por si mesma de competência para federal ? NÃO

    Basta pensar que boa parte das drogas, em especial cocaína, vem de países como: Paraguai, Bolívia, México, Colômbia, etc.

  • Inequívoca foi pra acabar!

  • QUESTÃO que avalia muito mais seus conhecimentos de português, vamos lá

    a questão menciona que a PROCEDÊNCIA é inequívoca à origem da droga. MAS NÃO QUER DIZER QUE o tráfico é INTERNACIONAL. Nesse viés, quer dizer que a DROGA VEIO de outro país apenas. Portanto, não configura hipóteses de competência federal

  • Ótima explicação!

  • a procedencia é irrelevante, o que vale é o destino.

    provado o destino para fora - transnacionalidade

    atrai competencia da justiça federal

    art. 70 da lei de drogas.

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

  • CERTO. "O simples fato de a droga ser oriunda de outro país não é suficiente para caracterizar o tráfico internacional. Droga comercializada no Brasil, mas de origem estrangeira, não configura tráfico internacional. É necessária a prova do vínculo entre os dois países"

    HABIB. Gabriel. Leis Penais Especiais, Vol. único, pag. 751, 10a ed.

  • inequívoco = evidente

    Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização evidente da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

  • com o tanto de nóia q cheira cocaína no Brasil ia ficar embaçado pra justiça federal em

  • Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

    (DIREITO PENAL - DAS PENAS)

  • Questão de português..

  • GABARITO CERTO

    Tráfico internacional e tráfico transnacional

    A transnacionalidade fixa a competência na JUSTIÇA FEDERAL.

    Para que fique caracterizado o tráfico internacional, é necessário provar o vinculo existente entre dois países soberanos, como no caso de provar-se que a droga iria sair do Brasil e teria como destino a Espanha. Caso esse vínculo não seja comprovado, não se pode falar em tráfico internacional.

    De outro giro, para a caracterização do tráfico transnacional, basta a prova de que a droga veio de fora do país ou que ela se destina a algum local fora do país, ou seja, não é necessário provar que a droga iria ou viria de algum país especifico, não é preciso comprovar o vinculo entre dois países soberanos, bastando a comprovação de que a droga tenha como origem ou como destino qualquer local que ultrapasse a fronteira do país.

    Súmula 522 do STF " Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes"

    fonte: Leis penais especiais, Gabriel Habib, 11ª ed.

  • Então pelo o que entendi:

    Mandar drogas para fora do país ---> Comp. Just. Federal

    Receber drogas de fora do país ---> Comp. Just. Estadual

  • Errei por bobeira, pois na própria Lei está prevista majorante no caso de transnacionalidade da droga a ser aplicada pela Justiça Estadual! Atenção é TUDO!

  • Embora eu tenha errado por desatenção, a questão aduz que o simples fato da droga ter origem internacional não desloca a competência para a Justiça Federal.

    Para o STJ (HC 66.292/MT), o fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não configura tráfico internacional (se assim fosse, a internacionalidade sempre estaria presente na apreensão de cocaína, vez que o Brasil não produz a substância).  

    Fonte: @métodoCiclos

  • GAB. C

    Tem que se atentar no comando da questão, PELO MEU HUMILDE ENTENDER, independe de ser DO BRASIL PRA OUTRO PAÍS ou DE OUTRO PAÍS PARA O BRASIL, ou seja, pode caracterizar o tráfico internacional de drogas SIMMMMMM, porémmmmmmm não basta apenas saber da procedência, por ex, MADE IN BOLÍVIA naquele pó que seu amigo usa de 500 reais a G... tudo depende das circunstâncias, por ex: por motivo de flagrante delito a sua equipe adentra dentro da casa de "uma vitima da sociedade" e constata "passaporte, no qual consta que o coitado veio do méxico/bolívia/etc e sem querer aparece umas malas com drogas de procedência desse país no qual ele viajou... CREIO EU QUE PODE SIM CARACTERIZAR TRAF. INT. DROG. de COMPET. JUST. FED.

    Mas tudo depende do comando da questão, que neste caso apenas quis saber: SABENDO A PROCEDÊNCIA (que o policial com o tempo ele tem experiência para saber distinguir se a droga é de fonte BR ou não...) ai realmente não tem o que se falar para COMPET. FEDERAL e sim ESTADUAL.

    Se eu tiver equivocado, direct por gentileza. Desculpe a leiguice.

  • A questão tem como tema os crimes de drogas. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à caracterização do tráfico de drogas transnacional e à competência para o julgamento do processo respectivo. O crime de tráfico de drogas pode se caracterizar como sendo transnacional, justificando a aplicação do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. O item apresentado, contudo, se limita a afirmar que a procedência internacional induvidosa da droga não bastaria para deslocar a competência para o julgamento do processo criminal respectivo da justiça estadual para a justiça federal, o que procede efetivamente, até porque dificilmente as drogas são produzidas em território brasileiro, de forma que, se a simples origem da droga fosse informação suficiente para configurar o tráfico internacional, este passaria a ser a regra e não a exceção. A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...) II. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Bolívia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (...)".

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • É simples. Droga produzida no Paraguai: Estadual Tráfico internacional: Federal
  • Não é pq o cara tá lá na rave vendendo um 'skunk' fuderoso' de origem europeia que ele vai ser encaminhado pra justiça federal, não dá pra provar que foi ele que trouxe a droga de lá, mas se ele é pego no ato, chegando lá dá Europa com as paradas, ai sim, vai ser justiça federal.

  • "C". Opções:

    Tráfico internacional de entorpecentes: Justiça Federal.

    Consumo pessoal: Juizado Especial Criminal, ou seja, Estadual.

  • Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

    EXATO.

    Porque a competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas decorre do disposto no inciso V do artigo 109 da CF: "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;".

    Ocorre que, não basta a previsão em tratado ou convenção para que a competência da JF seja fixada, sendo necessário que além da previsão em tratado ou convenção haja internacionalidade territorial.

    Portanto, no caso de trafico internacional de drogas lembrar:

    Internacionalidade territorial + Previsão em tratado ou convenção = competência da JF.

  • Só lembrar que o Brasil não produz cocaína, logo toda cocaína apreendida aqui tem sua origem inequívoca de outro país, porém nem todo processo será da competência da JF. A transnacionalidade tem que ser no crime que está sendo apurado.

  •  O crime de tráfico de drogas pode se caracterizar como sendo transnacional, justificando a aplicação do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. O item apresentado, contudo, se limita a afirmar que a procedência internacional induvidosa da droga não bastaria para deslocar a competência para o julgamento do processo criminal respectivo da justiça estadual para a justiça federal, o que procede efetivamente, até porque dificilmente as drogas são produzidas em território brasileiro, de forma que, se a simples origem da droga fosse informação suficiente para configurar o tráfico internacional, este passaria a ser a regra e não a exceção. A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...) II. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Bolívia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente.

    CERTO

  • o ERRO da questão está em afirmar que através da PROCEDÊNCIA da droga será condição suficiente de deslocamento para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

    Deve tratar do DESTINO para deslocar a competência de Justiça Estadual para Justiça Federal.

  • A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...)

    Fonte: Gabarito Comentado QConcursos

  • Parafraseando a questão JUNTAMENTE com o comentário do professor: Não é porque eu tenho a certeza que a cocaína veio dos EUA que vai ser competência da justiça federal julgar, pois inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. 

    . III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida no EUA não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (...)".

  • A questão está falando da PROCEDÊNCIA, ou seja, de onde veio, e não do DESTINO.

    Nesse caso, realmente, não é suficiente para remeter à competência a justiça federal.

  • Tem que ter indícios de transnacionalidade! Pq há drogas que não são produzidas no país e isso não necessariamente desloca a competência de julgamento para a justiça federal

  • Pessoal, um exemplo: no Brasil NÃO SE PRODUZ cocaína. Não vai ter tráfico de drogas com cocaína na justiça estadual? Claro que vai. O que define a competência não é a origem do produto (onde que foi feito, a procedência). É só isso o que a questão queria.

  • Em resumo: só em tu saber que a parada é gringa não podes rodar o cara pra J.F. (tem que ter mais circunstâncias)

    o que mais tem é coca, maconha advinda de outros países... então grande parte, chuto 80% das apreensões de drogas seriam jogadas pra JUSTIÇA FEDERAL, e CONFIGURARIA TRÁFICO INTERNACIONAL aquele zé que fica na biqueira traficando... (teria toda uma burocracia maior de competência e o BR não ta preparado pra isso, efetivo PF, J.F, etc.)

    vendeu droga no brasil = tráfico J.E

    vendeu droga da gringa no brasil = tráfico J.E

    importou, transportou, exportou, reexportou, remeteu, vendeu... INTERNACIONALMENTE, tanto de fora pra dentro quanto de dentro pra fora ( BR -> MÉXIMO; MÉXIMO ->BR. SÓ A EXEMPLO) = TRÁFICO INTERNACIONAL J.F

    Assim minha humilde opinião, se tiver algum erro manda no direct! abraço

    Bons Estudos!

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL =

    • Chegada de drogas por via postal

    E

    • Transnacionalidade comprovada, mesmo que o crime não tenha se consumado.
  • Questão interessante: A JF será competente se demonstrado que a droga iria para outro país, que o traficante aqui no Brasil estava comercializando para fora, lucrando em moeda estrangeira, enfim; a transnacionalidade está constada; agora, sera da J.Estadual a droga que vem de fora, mas vendida aqui, para o consumidor tupiniquim

  • 40 RECALCADOS NÃO CURTIRAM A RESPOSTA KKKKK

  • Transnacionalidade é diferente de procedência internacional. A primeira é requisito suficiente para atrair competência da JF, a segunda não.

  • Bom glr. Nessa questão a CESPE quis pegar o aluno desatento.

    Acredito que a banca esteja perguntando se para que a competência do julgamento do ilícito seja transferida para a JUSTIÇA FEDERAL é suficiente que a DROGA tenha ORIGEM no estrangeiro. Ou seja, PROCEDENCIA estrangeira.

    Atenção com isso!

  • A droga já está sendo comercializada e não contrabandista, sua meta procedência não vincula a justiça federal
  • SÓ DE LEMBRAR QUE TEM UNS TABLETE DE MACONHA COM A BANDEIRA DA COLÔMBIA ESTAMPADA VOCÊ JÁ ACERTA

  • Gab.: C

    Resumindo em miúdos:

    Se você comprar cocaína de origem colombiana não significa que é tráfico internacional, pois apenas a procedência não permite justificar a majorante. Eles terão que considerar alguns fatores ainda.

  • A maior parte da cocaína consumida no Brasil e no mundo vem da Colômbia, e, a maioria esmagadora dos processos de tráfico estão na Justiça Estadual, logo, é meio que lógico: a origem, mesmo que inequívoca, não é suficiente para deslocar a competência.

  • A questão faz referência ao local de ORIGEM da droga, e não ao local de DESTINO.

    Seria irreal, a maior parte da droga consumida no Brasil tem ORIGEM estrangeira, assim todo crime de tráfico seria competência da justiça federal.

  • INEQUÍVOCA = claro, evidente, explícito, manifesto, óbvio, patente, notório, nítido, transparente, cristalino, compreensível, coerente, entendível, inteligível, iniludível, incontestável, indiscutível, indubitável, irrefutável, direto, retilíneo, simples, chão.

  • A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. 

  • Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. (LEI 11.343)

    O que está dizendo na questão é a respeito, da procedência. Exemplo: João e Pedro, são presos em território nacional, com "DROGAS" de procedência internacional, não cabe a justiça federal intervir e sim o judiciário comum.

  • Inequívoca. adjetivo Que não permite dúvida, engano, erro; de teor claro, objetivo; sem duplos sentidos ou ambiguidades; clara, indubitável: suas críticas foram inequívocas.

  • Você errou!Em 23/02/21 às 21:29, você respondeu a opção E

    Você errou!Em 13/02/21 às 14:39, você respondeu a opção E

    Você errou!Em 16/01/21 às 22:57, você respondeu a opção E.

    Um dia eu acerto! :/

  • Se não há certeza da procedência internacional do entorpecente, o mesmo deverá ser encaminhado a polícia judiciária do estado -> P.Civil

  • Gabarito: CERTO

    A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior.

    Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª

    Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

    INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    (...)

    II. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Bolívia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito.

    III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai

    a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (...)".

  • (C)

    Narcotráfico Internacional 

    >> Efeitos jurídicos : causa de aumento de pena (art.40);

    >> Polícia Federal que investiga e instaura IP;

    >> Competência da JUSTIÇA FEDERAL (súm.522,STF);

    Narcotráfico INTERESTADUAL 

    >> O2 ou mais unidades da Federaçao;

    >> Causa de aumento de pena(art.40);

    >> EM PRINCÍPIO, apurado pela Polícia Federal - a PC pode ajudar nas investigaçoes;

    >> Competência da JUSTIÇA ESTADUAL - processar e julgar

    Narcotráfico INTERMUNICIPAL E LOCAL 

    >> Polícia Civil : apura, investiga e instaura IP;

    >> Justiça ESTADUAL : competência para processar e julgar.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Questão extremamente recorrente: Seguem Outras:

    -Entre as circunstâncias que geram o aumento de pena para o tráfico de drogas, são de constatação comum no cotidiano operacional da PRF aquelas que evidenciam a transnacionalidade do delito e o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.(C)

    -Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços.(C)

    -Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, considerar-se à majorante do tráfico interestadual de drogas.(C)

    Prescinde da efetiva transposição das fronteiras estaduais a incidência da causa legal de aumento de pena prevista para o tráfico de droga entre estados da Federação.(C)

    -Considere que em uma operação da polícia federal, agentes tenham prendido em flagrante, na sala de embarque, um homem que se preparava para embarcar para os Estados Unidos da América com dois quilos de cocaína na mala, que já se encontrava dentro da aeronave. Nessa situação, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há internacionalidade do delito.(C)

    -A transnacionalidade do delito, a prática da conduta delituosa pelo agente do crime prevalecendo-se de função pública e o cometimento do crime nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais ou em transportes públicos são, entre outras, circunstâncias que resultam no aumento de um sexto a dois terços da pena do crime de tráfico de drogas.(C)

  • Súmula 522(STF): Salvo ocorrência de tráfico PARA O EXTERIOR quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Logo,

    DESTINO: EXTERIOR -> Tráfico Internacional -> Justiça Federal

    ORIGEM: EXTERIOR, mas a droga é comercializada no Brasil -> Tráfico dentro do Brasil -> Justiça Estadual

    GAB C

  • Apreendida com a INTENÇÃO de ser transportada para o Brasil ou exterior (justiça federal) é diferente de apreensão realizada no Brasil, mesmo que seja de origem estrangeira (justiça estadual).

    > Já pensou a JF processando e julgando TODOS as ações relativas às apreensões de maconha feitas no Brasil?

    >>> Sabemos que um dos principais fornecedores da droga é o Paraguai. No entanto, o cultivo da Cannabis também é feito internamente para suprir as demandas dos "consumidores" internos.

    Ex: Polígono da maconha no Pernambuco onde grande parte da droga fabricada é distribuída para o consumo INTERESTADUAL e INTERMUNICIPAL, sendo ambos da Justiça Estadual.

    => O que importa é diferenciarmos a INTENÇÃO INTERNACIONAL/TRANSNACIONAL ( JF ), INTENÇÃO INTERESTADUAL ( JE ) e a INTERMUNICIAL ( JE ) na comercialização das drogas para sabermos qual será o órgão responsável pelo processo e julgamento.

    Se houver algum equívoco, peço que me corrijam, por favor!

  • O artigo  do  prevê que a competência é definida pelo local em que o crime se consumar. Assim, tratando-se de tratando-se de crime de tráfico internacional de droga remetida do exterior pela via postal, a competência para o processo e julgamento será do juiz federal do local da apreensão da droga. Vale frisar: a competência firma-se no juízo do local em que ocorreu a apreensão da droga.

    Cumpre observar que, para que haja atração da competência da Justiça Federal exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) que o crime esteja especificamente previsto em tratado ou convenção internacional assinado pelo Brasil; b) caracterização da transnacionalidade, isto é, o intuito de transferência da droga entre países distintos; c) que o entorpecente objeto do trânsito internacional seja igualmente coibido no pais de origem

  • Certo

    A questão pergunta sobre a PROCEDÊNCIA da droga.

    O que atraí para a Justiça Federal é o seu DESTINO.

  • Lei de Drogas (11.343/2006):

    "Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato

    evidenciarem a transnacionalidade do delito..."

    Daí entendi que há todo um conjunto de características para a caracterização da transnacionalidade.

  • Em 06/03/21 às 08:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/02/21 às 16:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/02/21 às 20:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/01/21 às 09:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Pior que entendi o conceito, o negócio é essa redação maldita kkk

    Força!

  • Se um traficante for pego vendendo cocaína colombiana, por exemplo, ele será julgado pela Justiça Estadual.

    Mas se um traficante for pego tentando TRANSPORTAR cocaína para a Colômbia, ai sim ele será julgado pela Justiça Federal.

    A atração de competência para a Justiça Federal se dá com o indício de transnacionalidade da conduta, e não pela origem do produto.

  • procedência internacional da droga - JUIZ ESTADUAL

    traficante tentando atravessar a fronteira com drogas - JUIZ FEDERAL

  • LEI DE DROGAS:

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Ou seja, para que incorra o art. 70, acima citado, tem que haver conduta no sentido de querer transpor a fronteira, não basta que a droga seja de fora, até pq pode ser que o traficante sequer saiba de onde veio, onde foi plantada maconha, por ex.

    AINDA SOBRE O TEMA, DICA EXTRA:

    Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. (Súmula 528 STJ)

  • A atração de competência para a Justiça Federal se dá com o indício de transnacionalidade da conduta, e não pela origem do produto.

    Correto

  • Mesmo sendo a droga de procedência internacional ,terá a Justiça Estadual a competência para processar e julgar o crime.

  • CORRETO

    A atração de competência para a Justiça Federal se dá com o indício de transnacionalidade da conduta, e não pela origem do produto.

    Créditos: comentário do membro Psi Diário

  • Memorizar:

    Prova da Transnacionalidade da Conduta = Atrai a competência federal.

    x

    Prova da transnacionalidade da Droga = Não atrai a competência federal.

  • Tráfico de drogas internacional: Competência Federal

    Tráfico de Drogas Nacional,porém de Droga oriunda do Exterior: Competência Estadual.

  • leu rapido ? se lascou

  • Indício (substantivo masculino)

    1. O que indica, com probabilidade, a existência de (algo); indicação, sinal, traço.

    2. Marca deixada por; vestígio.

    Inequívoca (adjetivo)

    1. Que não permite dúvida, engano, erro; de teor claro, objetivo; sem duplos sentidos ou ambiguidades; clara, indubitável

    Às vezes, acho que as explicações dos professores do QConcursos são tão somente para justificar a decisão da Banca (certa ou não). Conforme explicação da professora, o STJ tomou aquela decisão em virtude da inexistência de prova de transnacionalidade, embora havia indícios. Bem, conforme dicionário online da Língua Portuguesa (acima), indício é tudo aquilo que indica uma probabilidade e, logo, não há certeza. A assertiva da questão usou o adjetivo inequívoca para a caracterização de procedência do entorpecente e, logo, sem haver dúvida, conforme entendimento do mesmo dicionário (acima).

    Se não há dúvida da procedência do entorpecente, a competência deveria ser transferida para a Justiça Federal, conforme Súmula 522, STF, e o vigente art. 109, V, CF/88.

    Fonte:

    [1] Crime de tráfico de entorpecentes: competência da Justiça Federal para crime internacional e da Justiça Estadual para crime de tráfico interno

    Justiça Federal: competência: tráfico internacional de entorpecentes: critério. Na linha da orientação firmada no CJ 4.067, da qual proveio a Súmula 522 e o vigente art. 109, V, CF, ao caráter internacional do tráfico de entorpecentes - a ditar a competência da Justiça Federal - não é necessário que à circunstância objetiva de estender-se o fato - na sua prática ou em função dos resultados reais ou pretendidos - a mais de um país, se some a cooperação de agentes situados em territórios nacionais diversos. [HC 76.288, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 2-12-1997, DJ de 6-2-1998.]

    [2] Súmula 522: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • GABARITO: CERTO

    Se houve tráfico internacional, a Justiça Federal será competente.

    Se houve tráfico nacional, mas a droga é de procedência internacional, a Justiça Estadual terá competência.

    Bons estudos...

  • pessoal chato da prr vendendo mapa mental

  • Odeio cespe. Discordo veementemente desse gabarito!

  • Parte importante do comentário do professor:

    [...]até porque dificilmente as drogas são produzidas em território brasileiro, de forma que, se a simples origem da droga fosse informação suficiente para configurar o tráfico internacional, este passaria a ser a regra e não a exceção. A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. [...]

  • Se a droga veio do exterior é porque houve tráfico internacional, tanto que a pessoa pode ser condenada por tráfico internacional, independente se é na fronteira ou não. Sem falar na Súmula 528 do STJ. Essa questão é passível de anulação.

    MAS CESPE é CESPE

  • calma pesoal muita calma nessa hora

  • Vamos analisar a seguinte situação:

    Uma droga fabricada no exterior chega ao Brasil. Se ela permanecer aqui e for vendida para alguém dentro do território 10 meses após a sua chegada, isso poderá ser caracterizado como tráfico internacional?

    NÃO.

    O processo do tráfico internacional acontece quando a polícia "pega no flagra" a droga entrando no território. Aí sim é competência da Justiça Federal.

    O tráfico dentro do território nacional é de competência estadual, mesmo a droga sendo fabricada no exterior.

    Sabendo disso, você mata a questão.

  • PRA DEFINIR A COMPETÊNCIA TEM QUE SABER A VONTADE DO TRAFICANTE.

    SE ELE QUER TRAFICAR A DROGA DENTRO DO PROPRIO ESTADO - JUSTIÇA ESTADUAL

    SE ELE PRETENDE VENDER A DROGA PRA OUTRO ESTADO, OU PRA OUTRO PAÍS, OU TRAZER DROGA DE OUTRO PAÍS - JUSTIÇA FEDERAL

    PRATICAMENTE TODA DROGA VENDIDA JÁ VEM DE FORA, COLOMBIA, BOLIVIA, PY, ETC

  • TRÁFICO OINTERNACIONAL DE DROGAS E ARMAS:

    -->Não basta apenas a procedência estrangeira da droga ou armas, tendo também como exigência a intenção do sujeito ativo.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência

    da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país

    configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (HC 66.292/MT,

    Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007).

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Simplificando com Exemplos.

    Ex: Zézinho, vindo da Bolívia, desembarcou no aeroporto de Brasília com um mala contendo cocaína. Em seguida, foi descoberto e preso em flagrante. Nesse caso, existe, além da droga, uma circunstância que evidencia a transnacionalidade do delito. Há a intenção de realizar o tráfico internacional, ou seja, Trazer a droga da Bolívia e vender no Brasil.

    Agora imagine que outro traficante, Joãozinho, está vendendo essa mesma droga de procedência Boliviana numa esquina qualquer. Nesse caso a droga é a mesma, vinda da Bolívia; porém, não existem circunstâncias que evidenciem a transnacionalidade do delito. Veja que, nesse caso, Joãozinho quer apenas vender a droga na esquina.

    Portanto, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime. É necessário, também, uma circunstância que evidencie a transnacionalidade do delito, para tal deslocamento seja realizado.

    No primeiro caso, a competência é da justiça federal.

    No segundo caso, a competência é da justiça estadual.

    Qualquer coisa me corrijam.

    Gabarito Certo

  • Gab: CERTO

    ● Demonstração/prova inequívoca da procedência/origem internacional do entorpecente = Tráfico de drogas no território nacional, mas de procedência internacional ➡ JUSTIÇA ESTADUAL

    ● Demonstração/prova inequívoca da intenção/destinação do tráfico internacional = Demostraçao da intençao, destinaçao da droga do exterior para o Brasil ou levar droga do Brasil para o exterior ➡ JUSTIÇA FEDERAL

  • Ou seja, não basta saber em que país foi fabricada, mais sim, de onde veio ou para onde iria.

  • A competência para processar e julgar os crimes de tráfico de drogas, inclusive quando ultrapassarem os limites do estado, é da justiça comum estadual.

  • Se o criminoso tem a intenção de exportar - JUSTIÇA FEDERAL

    Se o criminoso quer comercializar no Brasil - JUSTIÇA ESTADUAL

  • Tráfico internacional de drogas= competência da Justiça Federal

    Tráfico de drogas dentro do território nacional= competência da Justiça Estadual

  • C/2020:Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.

    C: A procedência (origem) internacional da droga não é suficiente pra atrair competência da Justiça Federal

    #

    A destinação (destino final) internacional da droga é suficiente para caracterizar a transnacionalidade do delito (ainda que não precise ultrapassar a fronteira, mas apenas ter a prova da destinação internacional – Súmula 607 STJ); atrai competência da Justiça Federal. 

  • A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior.

  • CERTO

    O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente.

  • A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...) II. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Bolívia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (...)".

    FONTE: QC professor

  • Trafico Internacional de drogas --> Justiça Federal

    Trafico de drogas no território nacional, mesmo que a droga seja de procedência internacional --> Justiça Estadual

  • A procedência internacional não configura, por si só, a TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO.

  • Certa.

    Súmula 528: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Não basta que a droga seja de origem internacional. É necessária a comprovação da transnacionalidade da conduta. Também se aplica a armas.

  • Em 11/05/21 às 20:38, você respondeu a opção E.

    Em 28/01/21 às 15:06, você respondeu a opção E

    Cansei de errar essa questão kkkk

    Para não mais esquecer!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

    Procedência internacional não significa transnacionalidade do delito!

  • #CERTO POR QUE ?

    QUANDO FALAR EM PROCEDÊNCIA INTERNACIONAL DO ENTORPECENTE = Quer dizer que a droga tenha origem internacional mas para ser de competência da JUSTIÇA FEDERAL precisa comprovar a transacionalidade da conduta.

    PORTANTO CABE A JUSTIÇA ESTADUAL.

    Encontre a porta aberta, bata até encontrar !!

  • Se houver transnacionalidade: justiça federal.

  • Não é a procedência, mas a destinação que tem que ser internacional.

  • Tráfico internacional de drogas: competência federal.

    Tráfico de drogas no território nacional de procedência internacional: competência estadual.

    Se pararmos para pensar, em grande maiorias todas as drogas tem proveniência internacional.

  • Pegadinha de banca.

    A competência para julgar os crimes de tráfico ilícitos de drogas é da justiça comum estadual. O tráfico internacional de drogas, por sua vez, atrai a competência para a Justiça Federal. No entanto, a simples caracterização da procedência internacional da droga não é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal, até porque, dificilmente as drogas comercializadas no país são aqui produzidas.

  • RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSACIONAL ILÍCITO DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO. CARACTERIZAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. INDÍCIOS CONCRETOS DA PROVENIÊNCIA ESTRANGEIRA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PROBATÓRIA PARA ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior, pacificada por meio de julgamento da Seção especializada em matéria penal, firmou-se no sentido de que a caracterização da transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, necessária à fixação da competência da Justiça Federal para apuração do crime, demanda a existência de indícios concretos da proveniência estrangeira dos entorpecentes, não bastando a mera suspeita de sua origem internacional (CC 136.975/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2014). In casu, a fixação da competência da Justiça Federal para apreciação do feito se deu em razão do convencimento, por parte do Magistrado, de que há indícios da proveniência estrangeira da droga, evidenciadas a partir (i) da expressiva quantidade transportada, (ii) do modus operandi do delito, que demanda a necessidade de planejamento, execução coordenada e controle com especialização típica de organização criminosas ramificadas internacionalmente, (iii) da proximidade do local do carregamento do entorpecente com a fronteira da Bolívia, grande produtor da pasta-base de cocaína envolvida na empreitada e (iv) da interligação da prática dos crimes em questão com o dinheiro supostamente obtido a partir da lavagem e ocultação de bens, crimes em apuração em processo conexo em trâmite na Justiça Federal. Desse modo, a manutenção da competência da Justiça Federal baseou-se na afirmada existência de indícios concretos da origem estrangeira dos entorpecentes negociados, em consonância com a jurisprudência pacificada deste Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a alteração das conclusões das instâncias ordinárias quanto à existência ou não de indícios aptos a caracterizar a internacionalidade do tráfico de drogas demandaria minucioso reexame fático-probatório dos autos, providência inviável no rito de habeas corpus, que se caracteriza pela celeridade e pela vedação à dilação probatória. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (STJ - RHC: 75627 GO 2016/0229446-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 20/10/2016, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2016)

  • Procedência internacional (Justiça Estadual) não significa transnacionalidade do delito (Justiça Federal)

  • Inequívoca = Explicita

    caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente...

    Só pq o cabelo da bruxa é veio da Colômbia, vai ter que aperrear a Justiça Federal é? Deixa eles trabalharem quando ocorrer a transnacionalidade ou indícios que vá ocorrer.

  • No entanto, ao lerem cuidadosamente, verão que a questão pergunta a respeito da procedência das drogas como fator ensejador da atração da competência pela Justiça Federal.

    Em outras palavras: a questão indaga se a demonstração inequívoca de que as drogas tem origem internacional é capaz de atrair a competência para a Justiça Federal.

    Resposta: errado!

    Pensemos no seguinte exemplo: um traficante vendendo cocaína boliviana em Brasília. Pergunta-se: eventual demonstração de que a origem da droga é boliviana, é fator que por si só atrairia a competência para a Justiça Federal? Não. Portanto, é este o ponto da questão, a despeito da correta afirmação dos colegas quanto à suficiência da inequívoca demonstração da intenção da internacionalidade/interestadualidade do DESTINO das drogas como caracterizadora da majorante do artigo 40, I/V.

    Fé!

  • A questão quer saber a respeito da comprovação da ORIGEM como fator de atração de competência, em vez da debatida comprovação do DESTINO.

  • O tráfico de drogas internacional é responsabilidade da justiça federal.

    O tráfico de drogas dentro do território nacional, mesmo que a procedência do ilícito seja internacional, é responsabilidade da justiça estadual.

    Vamos fazer uma analogia para melhor compreensão. Sabe-se que o Brasil é um grande importador de ilícitos entorpecentes, pois algumas características, como por exemplo a geográfica, impedem o cultivo em grande escala das plantas que originam as substâncias entorpecedoras. Então, quando uma apreensão de drogas é feita, os agentes já têm ciência de que a procedência das drogas é, provavelmente, internacional. Mesmo antes da análise do perito ou idôneo. Se a afirmativa estivesse incorreta, o que não acontece, presume-se que quase todo o flagrante de tráfico de drogas seria responsabilidade da justiça federal.

    Corrijam-me se falei algo equivocado. Força, meus guerreiros!

  • Se a Droga já estar em território BR a competência será da JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO IMPORTANDO A SUA PROCEDÊNCIA. É isso?

    NÃO ENTENDI MUITO ESSA QUESTÃO.

  • Se a substância for apreendida por um meliante e houver suspeita que a droga é de origem da boliviana não é, por si só, suficiente para trazer a competência para justiça federal.

  •  A jurisprudência desta Corte Superior, pacificada por meio de julgamento da Seção especializada em matéria penal, firmou-se no sentido de que a caracterização da transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, necessária à fixação da competência da Justiça Federal para apuração do crime, demanda a existência de indícios concretos da proveniência estrangeira dos entorpecentes, não bastando a mera suspeita de sua origem internacional (CC 136.975/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2014

  • Mera origem internacional não define a competência da JF, exige-se comprovação da transnacionalidade-internacionalidade:

    "[...] Não é possível, com base apenas na origem estrangeira dos agrotóxicos - o que não se discute -, firmar a competência da Justiça Federal. O art. 109, inciso V, da Constituição Federal dispõe que o crime deve constar em tratado ou convenção internacional e que deve ter se iniciado em outro país. Contudo, a conduta atribuída ao denunciado, de transportar agrotóxicos, iniciou-se já dentro do Brasil, segundo apurado, não se inserindo, portanto, na disposição constitucional.

    3. Admitir-se, de forma peremptória, que todo crime que tenha relação com produtos contrabandeados seja da competência da Justiça Federal, independentemente da apuração do crime federal e sem que efetivamente se verifique a vulneração imediata, e não meramente reflexa, de bens, serviços e interesses da União, desvirtuaria a competência fixada constitucionalmente. Portanto, não havendo informações acerca da investigação do delito de contrabando cometido por terceiro que entregou os agrotóxicos ao denunciado, não há se falar em atração da competência da Justiça Federal. [...]". (STJ, CC 114.148/PR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 22/04/2014).

    +

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 18 DA LEI 10.826/2003 (TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO). SUPOSTA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES NO PARAGUAI. NÃO COMPROVAÇÃO DA INTERNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.

    1. Considerando-se que o conjunto probatório até então produzido nos autos não permite afirmar que o réu tenha feito ingressar no território nacional a munição apreendida, não há que se falar em competência da Justiça Federal.

    2. Ademais, é certo que para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo não basta apenas a procedência estrangeira do armamento ou munição, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação. [...].

    (STJ, CC 105.933/RS,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 20/05/2010).

    +

    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

    INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    I. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Colômbia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito.

    II. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Colômbia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente.

    III. Não restando demonstrada a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, delito capaz de atingir bem, serviço ou interesse da União, hábil a atrair a competência da Justiça Federal, sobressai a competência da Justiça Estadual.[...].

    (STJ, CC 113.464/MT, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 17/03/2011).

  • RESUMINDO:

    TRÁFICO DE DROGAS em território brasileiro, mesmo que de origem transnacional, não atrai, por si só, a competência da justiça federal. É necessário, portanto, a caracterização de que o agente investigado ou acusado tenha sido o responsável pelo ingresso do produto de origem estrangeira dentro do território nacional.

  • O simples fato de a COCAÍNA ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da JF, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão da droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (HC 66.292/MT, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª TURMA, julgado em 13/02/2007).

  • #Interdisciplinariedade #Armas

    Jurisprudência em teses do STJ: 9) Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

     

    Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

     

    CUIDADO: Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime. (STJ)

    Em resumo

    PROCEDÊNCIA internacional (veio de fora) --> NÃO atrai competência da Justiça Federal

    DESTINAÇÃO internacional (vai para fora) --> ATRAI a competência da Justiça Federal

    FONTE: NORTE LEGAL http://cejurnorte.com.br/cursos

  • O que eu entendi da questão é o seguinte apreendi uma droga na favela no Rio, certo aí eu sei que ela veio de outro país certo, só isso não basta pra caracterizar a transnacionalide e levar a competência pra justiça Federal. Se eu estiver errada me corrijam

  • "Súmula 522, STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da

    Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a

    entorpecentes."

  • Gabarito: CERTO

    A questão tem como tema os crimes de drogas. Importante ressaltar desde logo que não se trata de uma questão de concurso público, mas sim de um curso de instrução para a carreira de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe. O item apresentado, cuja veracidade há de ser aferida, contém afirmação em relação à caracterização do tráfico de drogas transnacional e à competência para o julgamento do processo respectivo. O crime de tráfico de drogas pode se caracterizar como sendo transnacional, justificando a aplicação do artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. O item apresentado, contudo, se limita a afirmar que a procedência internacional induvidosa da droga não bastaria para deslocar a competência para o julgamento do processo criminal respectivo da justiça estadual para a justiça federal, o que procede efetivamente, até porque dificilmente as drogas são produzidas em território brasileiro, de forma que, se a simples origem da droga fosse informação suficiente para configurar o tráfico internacional, este passaria a ser a regra e não a exceção. A competência para o julgamento do crime de tráfico de drogas é em princípio da justiça estadual, não se justificando vislumbrar a competência da justiça federal apenas em função da constatação de que a droga adveio do exterior. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça – 5ª Turma -  no HC 66292 MT/2006 / 0200564, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007 e publicado em 19/03/2007, como se observa: “CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...) II. Embora existam indícios de que o entorpecente teria sido adquirido na Bolívia, inexiste prova da transnacionalidade da conduta, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. III. O simples fato de a cocaína ter sido provavelmente adquirida na Bolívia não atrai a competência da Justiça Federal, pois, se assim fosse considerado, toda a apreensão de droga no país configuraria tráfico internacional, eis que o Brasil não produz tal entorpecente. (...)".

     

    Tráfico internacional de drogas= competência da Justiça Federal

    Tráfico de drogas dentro do território nacional= competência da Justiça Estadual ( mesmo que a droga seja de procedência internaciona/ em regra, haverá a participação da PF, mas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal)

  • Pertenceremos !
  • O mesmo raciocínio serve para o tráfico de arma de fogo. Vejam:

    “para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo não basta apenas a procedência estrangeira do armamento ou munição, sendo necessário que se comprove a internacionalização da ação” (CC 105.933/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 20/05/2010)” (CC 133.823/PR, j. 08/10/2014). Trata-se, ainda, de tese do STJ (Tese nº 09, edição 108).

  • CERTO, MEU RACIOCÍNIO: "Pra ir a Justiça Federal um caso de tráfico de drogas internacional, não pode apenas ficar evidente que a droga veio de outro país, pois, se for uma quantidade insignificante, pode a Justiça Estadual julgar. ---------------------------------------------------------------------------- Ex: Um cara saiu do Paraguai e veio pra Roraima com uma pequena quantidade de drogas— mas que possa caracterizar o tráfico de drogas internacional.
  • Se for para beneficiar o indiciado acusado ou réu,,, pode responder como certo kkk

  • Tráfico internacional de drogas= competência da Justiça Federal

    Tráfico de drogas dentro do território nacional= competência da Justiça Estadual ( mesmo que a droga seja de procedência internaciona/ em regra, haverá a participação da PF, mas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal)

  • Se fosse assim, a justiça federal ia parar, toda cocaína é de procedência internacional....

  • Vejam bem, o verbo Transportar, tão importante na lei antidrogas, não foi utilizado, bastando a palavra Procedência para que todo mundo marcasse errado kkkkk.

    As palavras do direito são tendenciosas, mas no direito penal são mais sugestivas ainda!