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ID
4903912
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público dar-se-á de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. São hipóteses legais para a sua concretização

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Conforme o Cap. II da Lei n° 8.112:

     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

           I - exoneração;

           II - demissão;

           III - promoção;

           VI - readaptação;

           VII - aposentadoria;

           VIII - posse em outro cargo inacumulável;

           IX - falecimento.

  • GABARITO: LETRA E

    PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • São hipóteses legais para a sua concretização

  • GABARITO: LETRA E

    Da Vacância

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; II - demissão;

    III - promoção; VI - readaptação;

    VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Já resolvi umas três questões dessa prova, na qual todas as assertivas são corretas, mas a resposta que se requer é a mais completa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração (afastamento definitivo do servidor público, a pedido ou de ofício.);

    II – demissão (punição expressa em lei quando determinado servidor público não respeita determinadas regras do local de trabalho ou não cumpre com seus deveres estabelecidos pela legislação.);

    III – promoção (passagem do servidor público efetivo para nível imediatamente superior na mesma carreira.);

    VI – readaptação (Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.);

    VII – aposentadoria (afastamento do serviço ativo após ter completado os anos estipulados em lei para exercício de atividade ou por invalidez.);

    VIII - posse em outro cargo inacumulável (Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.).

    IX – falecimento.

    Dito isso:

    A. ERRADO. I – falecimento; II – demissão; III – readaptação; IV – aposentadoria; V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – exoneração.

    B. ERRADO. I – readaptação; II – demissão; III – promoção – IV – exoneração; V – aposentadoria; e VI – posse em outro cargo inacumulável.

    C. ERRADO. I – promoção; II – demissão; III – exoneração – IV – readaptação; e V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – falecimento.

    D. ERRADO. I – demissão; II – exoneração; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; e VI – falecimento.

    E. CERTO. I – falecimento; II – demissão; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – exoneração.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • Assertiva E

    I – falecimento; II – demissão; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – exoneração.

  • Gabarito E.

    Não diferente da Q1634636, mais uma vez essa banca quer a quer a letra com mais itens! Hummm, será um padrão? Veremos...

  • A questão exige o conhecimento da vacância, instituto previsto na lei nº 8.112/90 que decorre da destituição de um servidor do seu cargo; hipótese em que o cargo poderá ser novamente preenchido por um novo servidor.

    Conforme a lei nº 8.112/90, são hipóteses que geram a vacância:

    Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Atenção: até o advento da lei nº 9.527/97, a ascensão e a transferência eram hipóteses de vacância (e provimento derivado, concomitantemente). Entretanto, em 1997, o STF declarou pela inconstitucionalidade desses institutos, sendo posteriormente revogados.

    Considerando o rol do art. 33, todas as alternativas trazem perfeitamente hipóteses de vacância no cargo público. Por isso, devemos assinalar a alternativa mais completa (“mais certa”). Dessa forma, a alternativa que traz todas as hipóteses de vacância é a letra E: falecimento, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e exoneração.

    GABARITO: E

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 33 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V -   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Art. 33 lei nº 8.112/90: a vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FORMAS DE VACÂNCIA

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    OBSERVAÇÃO

    Promoção e readaptação é forma de provimento e vacância em cargo público

  • Todas as alternativas estão corretas, mas a letra E é a mais completa.

  • Hipótese de vacância (cargo fica vago ) => PADRE PF

    Posse em outro cargo inacumulável

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Promoção

    Falecimento

  • Há quem reclame da CESPE, mas tem cada banca de "fundo de quintal", que eu vou te contar...

  • PEDRA F_P

  • Todas corretas, a que está mais completa é a E.

    Vacâncias - "musica"

    Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentooou, readaptooou, POC são vacâncias.....

    POC: Posse em outro cargo não acumulável.

  • Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.