RESPOSTA: D
A ESPONDILITE ANQUILOSANTE é considerada DOENÇA GRAVE, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 186 da Lei 8112/90. Nesse sentido, a aposentadoria se dará por INVALIDEZ PERMANENTE.
Art. 186, inciso I, da Lei 8112/90 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos INTEGRAIS quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou DOENÇA GRAVE, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
A questão exige conhecimento das disposições da Lei 8.112/90 relacionadas à saúde do servidor público federal. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O art. 186, I, da Lei 8.112/90 estabelece que o servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos
integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos. O § 1o do mesmo artigo aponta que a aposentadoria por invalidez permanente será com proventos integrais, quando motivada por cegueira posterior ao
ingresso no serviço público.
Alternativa B: Errada. O art. 213 da Lei 8.112/90 dispõe que "O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento
especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos
públicos". O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui
medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos
adequados em instituição pública.
Alternativa C: Errada. A reversão da aposentadoria por invalidez ocorre quando cessados os motivos que ensejaram a
concessão e independe da existência de cargo vago. O § 3o do art. 25 da Lei 8.112/90 prevê que, nessa hipótese,
encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente,
até a ocorrência de vaga.
Alternativa D: Correta. O art. 186, I, da Lei 8.112/90 indica que o servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos
integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos. O § 1o do mesmo artigo aponta que a aposentadoria por invalidez permanente será com proventos integrais quando motivada por
espondilite anquilosante.
Alternativa E: Errada. O art. 188, § 1o, da Lei 8.112/90 prevê que "A aposentadoria por invalidez será precedida de
licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro)
meses".
Gabarito do Professor: Letra D.
GABARITO: D
L. 8.112/90
Assertiva A. Incorreta. Art. 186. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; (...) §1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. (...)
Assertiva B. Incorreta. Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
Assertiva C. Incorreta. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (...) § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (...)
Assertiva D. Correta. Art. 186. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; (...) §1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. (...)
Assertiva E. Incorreta. Art. 188. §1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.