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Examinemos afirmativa por afirmativa, tendo como base as disposições expressas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:
I. “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.
Correta. Essa afirmativa é cópia literal do art. 49, da Lei 9.784/99.
II. “Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”.
Incorreta. O erro repousa no prazo. Vejamos: “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”.
III. “Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado”.
Correta. Esta afirmativa corresponde ao teor do art. 34: “Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado”.
IV. “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior”.
Incorreta. O erro repousa no prazo. Vejamos: “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. §1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior”.
Como se vê, das afirmativas, estão corretas I e III.
Gabarito: afirmativa “A”.
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Prazos importantes da Lei n. 9.784:
a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias.
b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.
c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.
d) Manifestação do interessado depois de encerrada a instrução: 10 dias.
e) Decidir processo administrativo: 30 dias.
f) Reconsideração da decisão: 05 dias.
g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias. Não tem efeito suspensivo / tramita no máximo em 3 instâncias / independe de caução. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.
Obs.: peguei esses prazos com um colega aqui do QC.
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Examinemos cada assertiva:
I- Certo:
Trata-se de simples reprodução do teor do art. 49 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o
prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada."
Logo, sem equívocos neste item.
II- Errado:
Na realidade, o prazo aqui referido é de 10 dias, a teor do art. 59 da Lei 9.784/99:
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida."
III- Certo:
Trata-se de proposição plenamente de acordo com a norma do art. 34 da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de
participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do
procedimento adotado."
IV- Errado:
Na realidade, o prazo para a eventual reconsideração, por parte da autoridade prolatora da decisão, é de 5 dias, e não de 10 dias, como dito pela Banca. No ponto, confira-se o teor do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99:
"Art. 56 (...)
§
1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior."
Do exposto, estão corretas as assertivas I e III.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
II - ERRADO: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III - CERTO: Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
IV - ERRADO: Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.