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ID
4906396
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente):

Alternativas
Comentários
  • 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

    5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

    5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. 

  • A questão cobrou conhecimento sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em conformidade com o disposto na NR5. Partiremos para a análise das questões.

    A- INCORRETA. A CIPA é composta tanto por representantes dos empregados quanto dos empregadores. Além disso, a NR dispõe o seguinte sobre a composição.

    NR5 (5.6.2) "Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados".

    B- INCORRETA. O mandato durará 1 ano e é permitida uma reeleição. Ou seja, o máximo de mandatos consecutivos serão 2 (dois).

    NR5 (5.7) O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

    C- CORRETA. A alternativa está em conformidade com a NR5.

    NR5 (5.11) "O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente".

    D- INCORRETA. Os membros serão eleitos em escrutínio secreto, de acordo com NR% (5.6.2). Reveja essa parte da NR no comentário da alternativa "a"

    E- INCORRETA. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos membros empregados eleitos para cargo de direção na CIPA, pelo período especificado na NR.

    NR5 (5.8) "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato".

    GABARITO: LETRA C.