ID 4906399 Banca UFAC Órgão UFAC Ano 2019 Provas UFAC - 2019 - UFAC - Médico - Medicina do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia Segundo a NR 17 – Ergonomia- a diferença de gênero é considerado: Alternativas No trabalho de levantamento e transporte de carga. Na estrutura e design de mobiliário e posição no trabalho. Na atividade dependendo da idade do trabalhador (a). Na definição do tipo de EPI. Na definição de trabalho contínuo. Responder Comentários Gabarito A Diferença de gênero ou/e idade também pode ser fator considerado.