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ID
4907059
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Questão: Analise as preposições abaixo, confirme se são VERDADEIRAS - V ou FALSAS - F e assinale a alternativa que contém resposta correta de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa:


I. ( ) Os atos de improbidade administrativa somente podem ser imputados a servidores públicos que praticam atos lesivos à administração pública, qualquer que seja a sua esfera.

II. ( ) O sucessor daquele que causou lesão ao patrimônio público ou dele se enriqueceu ilicitamente não está sujeito às cominações da lei de improbidade administrativa.

III. ( ) Receber vantagem econômica para facilitar a locação de um bem público caracteriza um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

IV. ( ) A posse e o exercício de agente público ficam condicionadas à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

V. ( ) A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa independe da efetiva ocorrência de danos ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    F, F, F, V, V

    (F) - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (F) - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    (F) - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    (V) - Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.​

    (V) - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO E

    I. ( F ) Os atos de improbidade administrativa somente podem ser imputados a servidores públicos que praticam atos lesivos à administração pública, qualquer que seja a sua esfera.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

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    II. ( F ) O sucessor daquele que causou lesão ao patrimônio público ou dele se enriqueceu ilicitamente não está sujeito às cominações da lei de improbidade administrativa.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

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    III. ( F ) Receber vantagem econômica para facilitar a locação de um bem público caracteriza um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 9º, III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

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    IV. ( V ) A posse e o exercício de agente público ficam condicionadas à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

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    V. (V ) A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa independe da efetiva ocorrência de danos ao patrimônio público.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;   

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que são atos diretamente ligados à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: FALSO. Os atos de improbidade também podem ser imputados a terceiros (particulares) que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos.

    Art. 3º lei nº 8.429/92: as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ITEM II: FALSO. O sucessor também pode receber as cominações da lei de improbidade administrativa, desde que até o limite do patrimônio transferido.

    Art. 8º lei nº 8.429/92: o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ITEM III: FALSO. Receber vantagem econômica com esse fim caracteriza um ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito.

    Art. 9º, III, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

    ITEM IV: VERDADEIRO. Art. 13 lei nº 8.429/92: a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    ITEM V: VERDADEIRO. Art. 21, I, lei nº 8.429/92: a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Atenção: à época do edital dessa prova do TJ-SC, a redação em vigor do dispositivo acima não mencionava a parte final "salvo quanto à pena de ressarcimento". Por isso, o item V foi considerado totalmente verdadeiro.

    GABARITO: E