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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (...)
*Porém até hoje não foi criada a lei específica.
*Logo, o STF permitiu que fosse usada a lei da iniciativa privado, no que COUBER.
"o STF, nos autos dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei regulamentadora."
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (...)
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GABARITO - C
É LEGAL O SERVIDOR PÚBLICO FAZER GREVE?
Depende!
Sendo servidor que atua diretamente na área de segurança pública = NÃO
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. ( Informativo 860 )- STF.
NOUTRAS ÁREAS>
Em sua redação original, o artigo 37, inciso VII da Constituição Federal assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, o qual deveria ser regulamentado sob a forma de lei complementar.
Trata-se de norma de eficácia Limitada ( depende de lei regulamentar para produzir todos os efeitos )
Como já fora dito: Até que o CN edite uma lei , aplica-se a do setor privado.
Bons estudos!
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Greve é por lei específica