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não sei pq!? mas gab. A
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Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
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a questão te dar algumas palavras chaves do crime de resistência. ex: opor-se e ameaça.
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GABARITO A
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Oposição sem violência ou G. Ameaça - Desobediência
Bons estudos!
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RESISTÊNCIA
Conduta:
Consubstancia em se OPOR, POSITIVAMENTE, à execução de ATO LEGAL, mediante violência (emprego de força física) ou ameaça (constrangimento moral, não necessariamente grave), contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.
ATENÇÃO! É NECESSÁRIO QUE O ATO RESISTIDO SEJA LEGAL (SUBSTANCIAL E FORMALMENTE, CONFORME A LEI), AINDA QUE INJUSTO.
OBS.1: A OPOSIÇÃO DEVE SER POSITIVA, NÃO se considerando crime a "resistência passiva", destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331).
OBS.2: Deve ser observado, também, que os atos de resistência devem ser usados PARA IMPEDIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM (DURANTE SUA EXECUÇÃO). Se empregados ANTES ou APÓS, estaremos, certamente, diante de outro crime (arts. 129, 147 ou 352, todos do CP).
Sujeito ativo:
Qualquer pessoa (CRIME COMUM).
ATENÇÃO! O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo; pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.
Sujeito passivo:
A vítima direta e principal será o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e, também, ainda, eventual particular que o auxilie.
ATENÇÃO! O emprego de violência ou ameaça contra dois ou mais servidores NÃO desnatura a unidade do crime, devendo tal circunstância, porém, ser aquilatada na fixação da pena-base.
Tipo subjetivo:
DOLO de opor-se a execução de ato legal.
Consumação:
Consuma-se com o ato (ação) que caracterize a oposição, sendo esta contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia. Não basta que o agente se agarre a um poste, por exemplo. TRATA-SE DE CRIME FORMAL.
A TENTATIVA É ADMITIDA, como, por exemplo, no caso de ameaça feita por escrito, caso em que este não chega ao conhecimento do funcionário público destinatário dos dizeres ameaçadores.
E se o ato do funcionário público não puder se executado em razão da violência?
Forma qualificada (§ 1º):
O sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.
E se o funcionário público sofrer lesão corporal?
Concurso de crimes (§ 2º):
AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA (lesão corporal ou homicídio).
A ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA
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Lembrando que se o ATO for ILEGAL o fato é atípico.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
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Tergiversação
motivo invocado como subterfúgio; desculpa, evasiva, rodeio.
JURÍDICO (TERMO)
crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu.
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RESISTÊNCIA ; DESOBEDIÊNCIA ; DESACATO :
Resistência - tem violência.
Desobediência - não tem violência.
Desacato - tem vexame e humilhação.
OBS:
àResistência sem violência é desobediência
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CAPÍTULO II
CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Resistência -> Há violência
Desobediência -> NÃO Há.
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ART 329 ( resistência)> opor-se à execução de ato legal, mediante violencia ou ameaça a funcionario competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio;
detenção 2 meses a 2 anos.
GAB A
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DESOBEDIÊNCIA: OPOSIÇÃO PASSIVA.
RESISTÊNCIA: OPOSIÇÃO ATIVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.
DESACATO:ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.
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TERGIVERSAÇÃO (OU PATROCÍNIO SUCESSIVO) TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, PRATICADO SOMENTE POR ADVOGADO OU PROCURADOR JUDICIAL. A CRIATURA RENUNCIA AO MANDATO DE UMA PARTE (OU POR ELA É DISPENSADO) E PASSA, EM SEGUIDA, A REPRESENTAR A OUTRA PARTE.
O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES É A FAMOSA JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS
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GABARITO ''A''