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Não. Significa que o Estado não pode interferir de forma coercitiva, mas pode implementar programas, atendimentos, orientações etc.
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DEUNCIAÇÃO CALUNIOSA
339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
ARREBATAMENTO DE PRESO
353 CP "Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
AMBOS CRIMES CONTRA A ADM DA JUSTIÇA
GABARITO E
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GABARITO - E
A) Estão inseridos no capítulo dos crimes contra a paz pública
286, 287.
B) Corrupção ativa > Crime praticado por particular contra a administração ( Art. 333)
reingresso de estrangeiro expulso > Crime contra a administração da justiça (338 )
C) Favorecimento real > Crime contra a administração da justiça (349)
concussão > Crime inserido na capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração ( 316 )
D) Violência arbitrária > Crime inserido na capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração (322)
desobediência> Crime praticado por particular contra a administração (330 )
Bons estudos!
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A questão explora a localização topográfica dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de incitação ao crime (art. 286, do CP) e o delito de apologia criminosa (apologia de crime ou criminoso – art. 287, do CP) estão previstos no Título IX - Dos Crimes Contra a Paz Pública.
Letra B: incorreta. O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) está previsto no Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, enquanto o delito de reingresso de estrangeiro expulso (art. 338, do CP) está previsto no Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo III - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.
Letra C: incorreta. O delito de favorecimento real (art. 349, do CP) está previsto no Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo III - Dos Crimes Praticados Contra a Administração da Justiça, enquanto o delito de concussão (art. 316, do CP) está previsto no Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo I - Dos Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.
Letra D: incorreta. O delito de violência arbitrária (art. 322, do CP) está previsto no Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo I - Dos Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração em Geral, enquanto o delito de desobediência (art. 330, do CP) está previsto no Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral.
Letra E: correta. O delito de denunciação caluniosa (art. 339, do CP) e o delito de arrebatamento de preso (art. 353, do CP) estão previstos no Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública, Capítulo III - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, como pedido no comando.
Gabarito: Letra E.
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Nova redação da pela Lei 14.110/2020:
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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“Cada sonho que você deixa para trás é um pedaço do seu futuro que deixa de existir"
Desistir, essa palavra existe mesmo?!
Boraaaaa Guerreiros>>>>>>
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CAPÍTULO lll
Dos crimes contra a Administração da Justiça
- Reingresso de estrangeiro expulso
- Denunciação caluniosa
- Comunicação falsa de crime ou contravenção
- Autoacusação falsa
- Falso testemunho ou falsa perícia
- Coação no curso do processo
- Exercício arbitrário das próprias razões
- Fraude processual
- Favorecimento pessoal
- Favorecimento real
- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
- Evasão mediante violência contra a pessoa
- Arrebatamento de preso
- Motim de presos
- Patrocínio infiel
- Patrocínio simultâneo ou tergiversação
- Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
- Exploração de prestígio
- Violência ou fraude na arrematação judicial
- Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.