-
Gabarito: alternativa A
A pena do crime de concussão foi alterada pelo pacote anticrime:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
-
A questão exige conhecimento acerca do delito de concussão, previsto no art. 316, do Código Penal (CP).
Assim dispõe o referido artigo: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
IMPORTANTE: A redação anterior previa a pena de “reclusão, de dois a oito anos, e multa”, que foi alterada pelo Pacote Anticrime – Lei 13964/19, passando a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”, como já dito.
Logo, a única alternativa que traz a pena correta é a Letra A.
Gabarito: Letra A.
-
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
-
vcs acham justo diante de tanto conteúdo nós termos que decorar a pena de cada crime ?
-
Alguns pontos importante sobre concussão.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
MPE-SP/2017/Promotor de Justiça: A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de
e) concussão.
Embora o sujeito ativo do crime de concussão seja sempre o funcionário público, em razão do cargo, inexiste óbice à condenação como coautor de quem não possui esta condição. HC 93.352 – SC. STJ, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/10/2009, T5 - QUINTA TURMA.
CESPE – Câmara dos Deputados/2002: No crime de concussão, o sujeito ativo é o funcionário público, não sendo possível a co-autoria ou a participação de particular, por se tratar de crime próprio.
Concussão é crime formal e admite tentativa.
FGV – TJSC/2018: Zeca, funcionário público do Tribunal de Justiça, em dificuldades financeiras, para satisfazer um interesse pessoal de comprar um aparelho de telefonia celular novo, exige R$1.500,00 de parte em processo judicial para apresentar manifestação favorável a ela. A parte, porém, inconformada com a conduta do funcionário, de imediato informa o fato ao juiz de direito titular da Vara vinculada ao seu processo.
A conduta de Zeca configura crime de:
d) concussão, na forma consumada;
CESPE/SEFAZ – RS/2018/Auditor Fiscal: O crime de concussão admite tentativa. (correto)
-
GAB. A
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
-
Participe do nosso canal no Telegram.
https://t.me/Concurseiros_Brazil
-
Peculato
Inserção de dados
Concussão
Corrupção ativa
Corrupção passiva
Todos com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Eu gravei por conta do PIC, lembro sempre do parabéns. É pic, é pic, é pic, pic, pic, pic (bobo, eu sei). Lembro por que o servidor estará de parabéns se cometer algum desses, são os crimes com maiores penalidades do edital do TJ/SP.
-
CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA
- PECULATO (APROPRIAÇÃO / DESVIO / FURTO / ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO)
- CORRUPÇÃO ATIVA e PASSIVA
- CONCUSSÃO
.
LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO É O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES.
.
.
.
GABARITO ''A''
Isso cai direto!!!