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GABARITO A
Art. 2 - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Questão duvidosa... A PERSONALIDADE CIVIL começa com o nascimento com vida, mas a questão menciona "sujeito de direitos" e isso se dá desde a concepção.
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Como disse o colega acima. Questão muito duvidosa, pois cita o sujeito de direito, que se dá com a concepção, os direitos do nascituro e os da personalidade civil com nascimento.
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Gabarito correto seria a letra B.
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letra A
Enquanto a letra do Código Civil adota a Teoria Natalista, (Art. 2 - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro),
O Ordenamento Jurídico (leis + jurisprudência + doutrina), como um todo, vem caminhando para uma Teoria Concepcionista, reconhecendo, cada vez mais, direitos ao nascituro; Ex: alimentos gravídicos.
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O correto não seria a letra B?
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Gabarito: (A)
Sujeito de direitos é poder, por exemplo, ser destinatário de uma herança.
A lei põe, sim, a salvo, os direitos do nascituro (por exemplo, ele é protegido contra o aborto). Mas para ser SUJEITO de direitos, é do nascimento com vida. Adotamos a teoria da natalidade.
O Direito Civil Brasileiro, por sua doutrina e jurisprudência, reconhece que o nascituro tem direitos da personalidade:
Art. 2. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Enunciado nº 1, da I Jornada de Direito Civil: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.
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Já caiu assim:
01."Considerando-se os conceitos de capacidade e personalidade, é correto afirmar que a pessoa passa, a partir do nascimento com vida, a ser sujeito de direitos e de deveres, e a ocorrência desse requisito determina consequências de alta relevância, incluindo aspectos sucessórios."
02. A personalidade jurídica não se define como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa. Na realidade, a personalidade jurídica corresponde à própria aptidão da pessoa de ser titular de direitos e obrigações.
"Maior ou menor extensão" é a capacidade, que é a medida da personalidade. A personalidade, em si, não detém tais gradações.
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A questão pediu a regra.
Letra A está correta.
Próxima.
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Podem chorar à vontade. O correto seria a alternativa B, na medida em que somente o nascituro é que tem aptidão a direitos, afinal quem nasce com vida já tem os direitos a salvo, em razão da personalidade jurídica (art. 2)
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o CC adota a teoria natalista.
Artigo 2 do CC==="A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
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QUESTÃO POSITIVISTA E NEM UM POUCO NEOCONSTITUCIONAL, VALEU
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Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.
Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.
Bons estudos. Foco no discurso.
Comentário feito por Café & Questões.
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Letra "A" . Do nascimento com vida.