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ID
4907113
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo Código Civil, o domicílio necessário do marítimo é:

Alternativas
Comentários
  • Domicílio Necessário: art. 76 do CC.

    INCAPAZ: é o domicílio do seu representante ou do seu assistente;

    SERVIDOR PÚBLICO: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    MILITAR: onde servir;

    MARINHA OU AERONÁUTICA: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    MARÍTIMO: onde o navio estiver matriculado;

    PRESO: lugar em que cumprir a sentença.

  • Gabarito: B

    Marítimo onde o navio estiver matriculado, disposto no CC Art,76,parágrafo único .

  • Pra não confundir:

    MARÍTIMO = maTrícula

    MARINHA / AERONÁTICA = sede do coMAndo

  • Art. 76 do CC===" Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".