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Domicílio Necessário: art. 76 do CC.
INCAPAZ: é o domicílio do seu representante ou do seu assistente;
SERVIDOR PÚBLICO: lugar em que exercer permanentemente suas funções;
MILITAR: onde servir;
MARINHA OU AERONÁUTICA: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
MARÍTIMO: onde o navio estiver matriculado;
PRESO: lugar em que cumprir a sentença.
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Gabarito: B
Marítimo onde o navio estiver matriculado, disposto no CC Art,76,parágrafo único .
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Pra não confundir:
MARÍTIMO = maTrícula
MARINHA / AERONÁTICA = sede do coMAndo
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Art. 76 do CC===" Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".