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ID
4907122
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fato do credor consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, civilmente configura:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    Da Dação em Pagamento

      Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • A título de complementação:

    Código Civil

    A) Novação

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    C) Confusão

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    D) Imputação do pagamento

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    E) Remissão

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • Gabarito:"B"

    Dação em pagamento é a forma de pagamento em que se substitui o objeto da obrigação por outro, com o consentimento do credor.

    Da Dação em Pagamento

    CC, art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • gabarito B

    A imputação do pagamento é uma forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

    dação em pagamento - credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    remissão o credor perdoa a dívida do devedor, 

    confusão mesmo indivíduo confundam o devedor e o credo

    novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior