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ID
4907128
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o disposto no Código Civil, NÃO configura causa de dissolução da sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. 

  • gabarito letra: B - Morte de sócio.

  • Em caso de morte do sócio, em regra é feita a liquidação de sua quota (art. 1.028 do CC).

  • Código Civil

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    (....)

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Apesar de o gabarito ter apontado outra resposta, a morte do sócio pode importar na dissolução da sociedade com base no dispositivo acima.