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Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
"O crédito pertence ao homem que está por inteiro na arena da vida, cujo rosto está manchado de poeira, suor e sangue..." FORÇA !!!
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Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
Logo, a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil não faz parte!
Art. 198. É defesa ao integrante dos órgãos da execução penal, e ao servidor, a divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena.
GABARITO: B
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Órgãos da execução penal de acordo com a Lei de Execução Penal:
1- O conselho nacional de política criminal e penitenciária
2- O Juízo da Execução
3- O Ministério Público
4- O Conselho Penitenciária
5- Os Departamentos Penitenciários
6- O Patronato
7- O Conselho da Comunidade
8- A Defensoria Pública
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A questão exige conhecimento das disposições previstas na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (LEP), em especial sobre os órgãos da execução penal.
Tais órgãos possuem competências diversas, e estão elencados no rol do art. 61, da citada lei:
“Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade. VIII - a Defensoria Pública”.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O Ministério Público é órgão da execução penal, conforme previsão do art. 61, III, da LEP. Um rol exemplificativo de sua competência está discriminado nos arts. 67 e 68, da LEP, sem prejuízo de suas atribuições constitucionais.
Letra B: correta. A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil não está presente no rol do art. 61, da LEP.
Letra C: incorreta. O Conselho Penitenciário é órgão da execução penal, conforme previsão do art. 61, IV, da LEP. Sua competência está discriminada nos arts. 69 e 70, da LEP.
Letra D: incorreta. O Patronato é órgão da execução penal, conforme previsão do art. 61, VI, da LEP. Sua competência está discriminada nos arts. 78 e 79, da LEP.
Letra E: incorreta. O Conselho da Comunidade é órgão da execução penal, conforme previsão do art. 61, VII, da LEP. Sua competência está discriminada no art. 81, da LEP.
Gabarito: Letra B.
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ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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BISU = 3C,2D,1M,1J,1P
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Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade. VIII - a Defensoria Pública
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GABARITO - B
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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Parabéns! Você acertou!
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O PATRÃO deu 3 CONSELHOS ao DEPARTAMENTO : JUIZ , MP, DEFENSORIA.
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- Patronato
- Conselho Nacional de Política e Penitenciária
- Conselho Penitenciário
- Conselho da comunidade
- Departamento Penitenciário
- Juízo da Execução
- Ministério Público
- Defensoria Pública
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