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ID
4907383
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

NÃO se inclui entre as medidas aplicáveis às entidades de atendimento governamentais que descumprirem as obrigações preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência; (letra B)

    b) afastamento provisório de seus dirigentes; (letra C)

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa. (letras D e E)

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro. (letra A - incorreta)

  • GAB: A

    I - às entidades governamentais:

    Mnemônico: AFA

    > Advertência;

    > Fechamento de unidade ou interdição de programa;

    > Afastamento definitivo/provisório de seus dirigentes.

  • Para memorizar:

    às entidades não-governamentais:

    SACI

    suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    advertência;

    cassação do registro.

    interdição de unidades ou suspensão de programa;

    É importante saber que nenhuma delas leva multa.

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento. De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.

    É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais. Veja:

    Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência; (ALTERNATIVA B)

    b) afastamento provisório de seus dirigentes; (ALTERNATIVA C)

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa. (ALTERNATIVAS D - E)

    Conforme se observa do rol do art. 97, I, a única alternativa que não traz uma medida aplicável às entidades governamentais é a letra A: cassação de registro. Em verdade, essa é uma medida aplicável à entidade não governamental.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.

    GABARITO: A

  • Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Gabarito - Letra A

  • Gabarito A

    Cassação de registro é apenas para orgãos não-governamentais

  • Pra cima deles, pertenceremos!

  • Seção II

    Da Fiscalização das Entidades

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

     Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

     Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    medidas aplicáveis.

    GOVERNAMENTAIS → FAFAFA

    • Fechamento/interdição da unidade
    • Advertência
    • FAstamento definitivo
    • FAstamento temporário

    Não-GOVERNAMENTAIS → CISSA

    • Cassação
    • Interdição
    • Suspensão de repasse de verbas
    • Suspensão de programa
    • Advertência

    → em caso de reiteração comunica ao MP!

    pertenceremos!

    FONTE: L8069

  • Gabarito: A

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.