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ID
4908070
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Tem sido comum o controle dos preços dos medicamentos para impedir que a população tenha acesso aos mesmos, sendo ramo vinculado à Saúde, com proteção do Estado para permitir que eventuais doenças não afetem o andamento da economia, permitam uma melhor qualidade de vida e ampliem o bem-estar da população. Em existindo uma única empresa responsável pela produção de determinado medicamento devem incidir medidas que controlam o denominado:

Alternativas
Comentários
  • Vamos aos conceitos:

    Oligopólio: mercado dominado por um pequeno grupo de fornecedores de determinado produto ou serviço.

    Monopsonio: mercado dominado por um único consumidor de determinado produto ou serviço, que pode submeter os fornecedores a condições abusivas. Ex.: um local onde todos os produtores rurais dependem de uma única rede de supermercados para comprar seus produtos.

    Monopolio: mercado dominado por um único fornecedor de determinado produto ou serviço.

    Tabelamento: consiste na excepcional fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com a realidade econômica.

    Congelamento: é a fixação temporária de um preço máximo legal instituído pelo . Normalmente, os governos o utilizam para garantir que os consumidores tenham maior acesso aos bens e serviços, mesmo em situações de escassez.

  • Quais são as atividades implicitamente monopolizadas pela UNIÃO?

    Existe doutrina minoritária que afirma que as atividades implicitamente monopolizadas são as previstas no art. 21 da CF/88.

    exemplos:

    VI - autorizar e fiscalizar a PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO;

    VII - EMITIR MOEDA;

    VIII - ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS 

    (...)

    A) OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA, E DE SONS E IMAGENS;

     

    B) OS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E O APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DOS CURSOS DE ÁGUA, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a NAVEGAÇÃO AÉREA, AEROESPACIAL E A INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA;

    d) os serviços de TRANSPORTE FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS;

    f) os PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES

    LEMBRANDO QUE: Em todas essas atividades é a União que detém o monopólio da atividade econômica. Em muitas delas, como já se pode observar, pode a União atribuir a exploração direta a terceiro através da delegação.

     

    ATENÇÃO: PARA QUEM VAI FAZER AGU/PGF.

    Na verdade, em prova, não se deve adotar, em regra, o posicionamento minoritário da doutrina, que considera como monopólio o rol de atividades do art. 21 da CF. Deve-se adotar o POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO é que o monopólio estatal da União encontra-se TAXATIVAMENTE previsto no ART. 177 CF/88 apenas.

    Da leitura do respectivo artigo, depreende-se que o Estado reservou para si, unicamente, o monopólio estatal das duas principais matrizes energéticas mundiais, a saber, o combustível fóssil derivado e os materiais nucleares. Assim, as hipóteses de monopólio estatal estão previstas de modo taxativo no art. 177 da CRFB.

    Nesse sentido, o legislador ordinário não poderá ampliar ou inovar este rol, uma vez que a Ordem Econômica brasileira se fundamenta na livre iniciativa, tendo como princípio regedor a liberdade de concorrência. Portanto, para que haja a implementação de uma nova modalidade de monopólio estatal, este somente poderá ser instituído pelo poder constituinte derivado. (nesse sentido, Leonardo Vizeu, 10ª, pg 131).

     

    continua