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Questões de O Regime de Monopólios


ID
88705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes e não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões "monopólio da propriedade" ou "monopólio do bem".

Alternativas
Comentários
  • MONOPÓLIO - Um único vendedor de um produto/serviço para um grande nº de consumidores no mercadoResumo - uma empresa - produto único - entrada e saída bloqueadas - controle forte sobre o preço - ex: utilidades públicasOLIGOPÓLIO - um pequeno número de ofertantes de um produto no mercado para um grande número de consumidores.Resumo - poucas empresas - tanto produto diferenciado quanto padronizado - entrada e saída dificil - controle considerável sobre o preço - ex: automóvel/aço
  • O MONOPÓLIO é uma forma de organização de mercado, nas economias capitalistas, em que uma única empresa domina a oferta de determinado produto ou serviço que não tem substituto. As empresas monopolizadoras ficam livres para impor ao mercado preços que lhes propõe os melhores lucros, além do que, elas barram a entrada de novas empresas, pois o custo de produção da concorrência é muito alto.O monopólio é aquele mercado que se caracteriza pela existência de um único vendedor. Será um monopólio legal quando a primazia no mercado lhe é assegurada por lei. Ocorre o monopólio técnico quando a produção através de única empresa é a forma mais barata de fabricação do produto.Um Monopólio corresponde a uma estrutura de mercado extrema de concorrência imperfeita, caracterizada pelo fato de que o bem transacionado nesse mercado é oferecido por uma única empresa. Nesta situação, essa empresa tem o poder para, sozinha, determinar o preço do bem. Pelo fato de ser a origem de importantes ineficiências de mercado, os governos têm vindo ao longo dos anos a desenvolver esforços no sentido de evitar ou pelo menos atenuar os efeitos desta forma extrema de concorrência imperfeita. Uma das medidas adotadas é a criação de leis anti-trust que impedem ou dificultam a fixação coordenada de preços ou a divisão do mercado pelos concorrentes. No caso dos monopólios naturais e monopólios criados pelo próprio Estado, são geralmente adotadas medidas de regulamentação dos preços e até mesmos dos resultados das empresas que detêm os monopólios. Uma situação de Concorrência Imperfeita corresponde a uma estrutura de mercado em que não se verifica a concorrência perfeita, ou seja, em que existe pelo menos uma empresa ou consumidor com poder suficiente para influenciar o preço de mercado. São exemplos de situações de concorrência imperfeita os monopólios, oligopólios e concorrência monopolística.
  • ADI 3273

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/88. MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. ART. 177, I a IV e §§ 1º E 2º, DA CB/88. REGIME DE MONOPÓLIO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO ART. 176 DA CONSTITUIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE AS PROPRIEDADES A QUE RESPEITAM OS ARTS. 177 E 176, DA CB/88. PETROBRAS. SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PRIVADAS [ART. 173, § 1º, II, DA CB/88]. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 26, § 3º, DA LEI N. 9.478/97. MATÉRIA DE LEI FEDERAL. ART. 60, CAPUT, DA LEI N. 9.478/97. CONSTITUCIONALIDADE. COMERCIALIZAÇÃO ADMINISTRADA POR AUTARQUIA FEDERAL [ANP]. EXPORTAÇÃO AUTORIZADA SOMENTE SE OBSERVADAS AS POLÍTICAS DO CNPE, APROVADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA [ART. 84, II, DA CB/88].
    1. O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões "monopólio da propriedade" ou "monopólio do bem".

ID
88708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

Os monopólios legais dividem-se em quatro espécies: os que visam a impelir o agente econômico ao investimento, a propriedade industrial e o monopólio privado e os que instrumentam a atuação do Estado na economia.

Alternativas
Comentários
  • Monopólio puro ou natural: Ocorre quando o mercado, por suas próprias características, exige a instalação de grandes plantas industriais, que operam normalmente com economias de escala e custos unitários bastante baixos, possibilitando à empresa cobrar preços baixos por seu produto, o que acaba praticamente inviabilizando a entrada de novos concorrentes.· Monopólio Legal - Quando uma lei assegura ao vendedor a primazia no mercado. Exemplo: Até 1995 a Petrobrás possuía, por lei, o monopólio das atividades de extração e refino do petróleo.· Monopólio Técnico - Quando a produção através de uma única empresa é a forma mais barata de fabricação do produto. Exemplo: Geração e distribuição de energia elétrica.· Monopólio Bilateral - Quando um monopsonista (Situação de mercado em que há apenas um comprador de um produto, geralmente matéria-prima) na compra de um fator de produção se defronta com um monopolista na venda desse fator. Exemplo: A Bom-bril compra um tipo de aço que apenas a Belgo-Mineira produz. O preço dependerá do poder de barganha de cada um.
  • O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões 'monopólio da propriedade' ou 'monopólio do bem'.

    Quanto aos monopólios legais, estes se dividem em DUAS ESPÉCIES:
    1. Os que visam a impelir o agente econômico ao investimento --- a propriedade industrial, monopólio privado; e
    2. Os que instrumentam a atuação do Estado na economia.

ID
88711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

A CF enumera as atividades que consubstanciam monopólio da União e os bens que são de sua exclusiva propriedade.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 21. Compete à União:XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
  • Art. 177, CRFB/88. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)Art. 20, CRFB/88. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constituciona nº 46, de 2005)V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;VIII - os potenciais de energia hidráulica;IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

ID
88717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuído a terceiros pela União, sem nenhuma ofensa à reserva de monopólio.

Alternativas
Comentários
  • essas atividades serão atribuidas a terceiros por meio de concessões, com a exploração realizada por sua conta e risco..
  • Art. 176, CRFB/88. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

ID
115417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base no direito econômico, seus princípios e normas, julgue
os itens a seguir.

O produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados será destinado, entre outros fins, ao financiamento de programa de infra-estrutura de transportes.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 177:(...)§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:(...)II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)(...)c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

ID
456337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da intervenção do Estado na economia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

  • A letra B está Errada pois:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV (refinação do petroleo nacional) deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

  • As funções são fiscalização, incentivo e planejamento.
    O Planejamento é vinculativo à atuação estatal e indicativo para o setor privado.



  • Gabarito: E

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • alguém poderia explicar a A?

  • Erro da letra A

    Art. 174 CF diz que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá as funções de fiscalização,  incentivo e PLANEJAMENTO,  sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

  • A letra A esta errada porque troca o termo PLANEJAMENTO ppr INCENTIVO. Alem disso, e sendo mais técnico, não se pode falar em "intervenção" quando o Estado desenvolve o papel de regulador. Fala-se em "atuação", pois, segundo Eros Grau, o termo "intervenção" só pode ser usado quando o Estado se intromete no desempenho de atividade econômica em sentido estrito, o que só é permitido em casos de relevante interesse ou segurança nacional. 

  • Qual o erro da C?

  • A letra D está incorreta pois o artigo 173 da CF diz que:

     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    (Desta forma, o artigo retrocitado, interpretado conjuntamente com o 170, traz à tona a regra de que, ressalvados os casos previstos na própria Constituição – competência exclusiva e privativa da União; e competência comum e concorrente –, o Estado não explora atividade econômica, o podendo fazer apenas em via de exceção, através dos pressupostos contidos no caput do referido artigo 173) http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2953/Intervencao-direta-do-Estado-no-dominio-economico-e-discricionariedade-administrativa

  • Creio que a assetiva "C" esteja equivocada, pois a administração é função típica de Estado, não constituindo, portanto, ingerência. Em síntese, o Estado pode atuar ao lado do particular e também supervisioná-lo (Autarquias) sem que isso configuere intervenção. 

  • Alternativa "c":

     

    Errada: o Estado somente poderá atuar nos casos de exploração das atividades econômicas (CF-173) ou regulação dessas atividades (CF-174).

  • A palavra SEMPRE na letra E dá um medo da porra de marcar!

  • a) A atividade normativa e reguladora do Estado exercida por meio da intervenção na atividade econômica compreende as funções de fiscalização, participação e incentivo. - a atividade normativa e reguladora é a intervenção do Estado SOBRE a economia, não na economia

    b) O monopólio estatal na refinação do petróleo nacional impede a contratação, pela União, de empresa privada para a realização dessa atividade. - é perfeitamente admissível, pela CF, a contratação

    c) A participação em atividades econômicas e a administração dessas atividades são as duas possíveis formas de ingerência do Estado na economia. - participação em atividades econômicas e o MONOPÓLIO.

    d) Sempre que entender cabível, e independentemente de previsão na CF, o Estado pode intervir na economia, utilizando-se do monopólio de exploração direta da atividade econômica. - somente nos casos previstos na CF: participação na economia, pelas estatais, e monopólio.

    e) O planejamento da atividade econômica pelo Estado, na nova ordem constitucional econômica, é sempre indicativo para o setor privado, em harmonia com o princípio da livre iniciativa.

  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONÔMIA:

    1) INTERVENÇÃO DIRETA: Estado prestando diretamente a atividade econômica.

    1.1 ABSOLVIÇÃO: Estado atuando na forma de monopólio;

    1.2 PARTICIPAÇÃO: Estado em concorrência com o setor privado.

    2)INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica, mas sem prestar diretamente a atividade econômica.

    2.1 DIREÇÃO: Fiscalização e controle (compulsório);

    2.2 INDUÇÃO: Incentivos, Planejamentos, Desestímulos (não cogentes).


ID
745807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à intervenção do Estado no domínio econômico, julgue os próximos itens.

A CF prevê áreas em que a exploração direta de atividade econômica pela União é feita por meio de monopólio.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, com expressa previsão constitucional:
    Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
  • CUIDADO!

    Dica do WEBERSON:
    A Constituição Federal de 1988 não fala em monopólio da "EXTRAÇÃO".


    Veja essa questão letra "c"
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/68b82f36-d3
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:
     I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;  II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.


ID
889876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere às participações governamentais e às tributações da indústria petrolífera no Brasil, julgue o item seguinte.

O royalty se aplica sobre a receita bruta, e a participação especial, sobre a receita líquida.

Alternativas
Comentários
  • Receita Bruta de um campo é determinada com base nos mesmo volumes e preços utilizados para o Royalty, exceto volumes de gás consumidos nas operações do campo ou queimados não são considerados na apuração da Participação Especial. Nenhuma Participação Especial é devida a menos e até que o volume de isenção seja atingido; e Receita Líquida (lucro) acumulado seja positivo. 

    http://www.brasil-rounds.gov.br/round4/arquivos_r4/workshop/PartGov-R4.pdf

    Portanto, a afirmativa acima está correta.

  • O que isso tem a ver com repartição de receitas tributárias?

  • Matéria de Direito Econômico no Artigo 177 da CF/88.


ID
942655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em consonância com as normas constitucionais sobre direito econômico.

O proprietário de determinado terreno em cujo subsolo haja uma jazida de manganês que esteja sendo legalmente explorada por um terceiro, concessionário, não deterá a propriedade da jazida nem do produto da lavra, que pertencerão, ambos, à União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
  • O PRODUTO DA LAVRA é de propriedade do CONCESSIONÁRIO;
    A propriedade da JAZIDA é da UNIÃO.
  • A União possui a propriedade da jazida, lavra e dos potenciais de energia;
    o concessionário tem a propriedade do produto da lavra;
    ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. §2, artigo 176, CF.
  • Artigo 176: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


    Logo: Jazidas + demais recursos minerais + potenciais de energia hidráulica ---> pertencem a união

    Produto da lavra---> concessionário.

  • Julgue os itens que se seguem, em consonância com as normas constitucionais sobre direito econômico.

    O proprietário de determinado terreno em cujo subsolo haja uma jazida de manganês que esteja sendo legalmente explorada por um terceiro, concessionário, não deterá a propriedade da jazida nem do produto da lavra, que pertencerão, ambos, à União.

    GAB. “ERRADO”.

    ——

    CFRB/88.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


ID
1029412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à intervenção do Estado no domínio econômico.

A exploração de minerais nucleares é atividade econômica exercida em regime de monopólio pela União.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 21 DA CF
    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

     VAMOS EM FRENTE, UM DIA CHEGAREMOS NO PORTO DESEJADO!!!
    joelson silva santos Pinheiros ES
    faculdade univc sao mateus

  • A exploração de minerais nucleares é monopólio da União:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:


    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (...)

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)



ID
1240729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que concerne à intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Monopólio natural é aquele decorrente da impossibilidade física da mesma atividade econômica ser realizada por mais de um agente, uma vez que a maximização de resultados e a plena eficiência alocativa de recursos somente são alcançadas quando a exploração se dá em regime de exclusividade. Isso porque determinada atividades envolvem custos de investimento tão altos que não há como se estabelecer competição nas mesmas.   Monopólio convencional: decorrente de práticas abusivas de agentes econômicos, bem como de acordos e contratos estabelecidos por dois ou mais agentes.

  • LETRA E) Art. 25, § 2.º, CF Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás

    canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Sobre a assertiva "b", correta, confira-se a lição de LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO:

    "As hipóteses de monopólio estatal encontram-se taxativamente previstas no artigo 177 da CRFB, não cabendo ao legislador ordinário ampliá-las, uma vez que a Ordem Econômica brasileira fundamenta-se na livre-iniciativa, tendo como princípio regedor a liberdade de concorrência. Assim, somente ao poder constituinte derivado reformador cabe a ampliação dos casos de monopólio estatal. Da leitura do artigo 177 da CRFB depreende-se que o Estado reservou para si, tão somente, o monopólio estatal das duas principais matrizes energéticas mundiais, a saber, o combustível fóssil derivado e os materiais nucleares.

    Embora a Carta Política de outubro de 1988 tenha limitado taxativamente as hipóteses de intervenção econômica do Estado por absorção, houve flexibilização dos referidos monopólios decorrente de exercício de poder constituinte derivado reformador. Por força da Emenda Constitucional n. 09/1995, o monopólio sobre os combustíveis fósseis derivados foi relativizado, permitindo a contratação, por parte da União, de empresas estatais ou privadas, para as atividades relacionadas ao abastecimento de petróleo. Some-se a isso que a Emenda Constitucional n. 49/2006 flexibilizou o monopólio de minérios e minerais nucleares para retirar a exclusividade da União sobre a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos medicinais, agrícolas e industriais, delegando-a ao particular sob regime de permissão" (Lições de Direito Econômico. 7ª ed. 2014) (grifos meus).


  • Só complementando...

     

     a) É vedada ao Estado a outorga de privilégios a particulares como forma de fomento da atividade econômica. ERRADA

     

     

    Permite-se ao Estado conceder privilégios aos particulares como forma de incentivo da atividade econômica. Um exemplo disso é o tratamento diferenciado e favorecido à microempresas.( LC 126 - estatuto da microempresa)

     

     

    b) CORRETA, conforme explicado pelo colega.

     

     

    c) Vedado pela CF e pela Lei de Defesa da Concorrência, o monopólio natural ocorre quando um setor da economia é dominado por um único agente econômico, em razão da exploração patenteada e exclusiva de determinado fator de produção. ERRADA

     

     

    O monopólio natural é PERMITIDO pela Constituição Federal e pela Lei do CADE, uma vez que NÃO SE constitui prática abusiva de mercado. Um exemplo de monopólio natural é:

     

    Art. 36 § 1o  Lei 12529 A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

     

    Outro exemplo de monopólio natural ocorre quando um setor da economia é dominado por um único agente econômico, em razão da exploração patenteada e exclusiva de determinado fator de produção.

     

     

    d) O monopólio convencional não pode ser objeto de intervenção do Estado, por não constituir prática abusiva. ERRADA

     

     

    O monopólio convencional constitui prática abusiva.

     

     

    Outrossim, o monopólio convencional é igualmente defeso ( PROIBIDO) pelo Estado brasileiro, uma vez que, conforme já mencionado, nossa ordem econômica estabelece como princípio a defesa da concorrência, não tolerando o Estado a criação de infração à ordem econômica, bem como de quaisquer práticas consideradas economicamente abusivas pelo Poder Público, a teor das disposições do art. 173, §4º, da CRFB, bem como da dicção dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.884, de 1994.

     

    Fonte: Leonardo Vizeu Figueiredo

    Espero ter ajudado!

     

     

     

     

     

  • A:


    CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.   



ID
1258759
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Embora a regra seja a livre iniciativa, a Constituição Federal estabelece hipóteses de monopólio. Constitui monopólio da União Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • Art. 176. (...)

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995). 

  • Letra c errada porque o texto da CF fala em petróleo BRUTO, não refinado. Letra da norma.

  • Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização 

  • C - ERRADA 

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto [TRANSPORTE MARÍTIMO DE REFINADO NÃO ESTÁ NO MONOPÓLIO] de origem nacional [TRANSPORTE DE PETRÓLEO DE ORIGEM ESTRANGEIRA NÃO É MONOPÓLIO] ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto [NÃO DUTO], de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    D - ERRADA 

    Art. 177. Constituem monopólio da União: 

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII docaput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    Art. 21. Compete à União:

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    E - ERRADA 

    Não há monopólio desse tipo previsto na CF. O monopólio de importação e exportação do art. 177: 

    Constituem monopólio da União:

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores [petróleo e gás];


  • A - ERRADA 

    Não há esse monopólio de recursos minerais. São bens da União e podem ser explorados por autorização ou concessão. 

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; 

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. 

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União


    B - CORRETA  

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;


  • GARARITO: B

     

    A - Só os recursos minerais NUCLEARES estão abrangidos no Monopólio da União (Art. 177, V, CF - já transcrito em outro comentários)

    B - Ipsis literis - Art. 177, II, CF

    C - Transporte (MARÍTIMO) do petróleo refinado (BRUTO) e seus derivados básicos, e bem assim o transporte, por meio de dutos e condutos (SÓ CONDUTO) , de petróleo, seus derivados e de gás de qualquer origem.

    D - Art. 177, V, parte finalCF: Exclui os radioisótopos do Monopólio.

    E - Sem previsão no Art. 177, CF.

  • De acordo com o professor Eduardo Gonçalves, os únicos minerais que são explorados em regime de monopólio são o petróleo e os nucleares.

    Os demais minerais são bens da União, porém, não são explorados nesse regime.

    Lembrando que a exploração em regime de monopólio pela União é exceção, e não regra.

     

     

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/09/mais-simulado-direito-financeiro-e.html

  • A questão fala em MONOPÓLIO. Logo, excluem-se as alternativas "a" e "e" já que recursos minerais em geral (exemplo: outro, prata...) são bens da união e não estão no monopólio do art. 177. Recursos minerais passíveis de monopólio são:PETRÓLEO, HIDROCABORETOS ,GÁS NATURAL E NUCLEARES.

    Quanto aos nucleares é possível que os radioisótopos (um tipo de material radioativo) sejam autorizados sob o regime de permissão (isso porque os radioisótopos são muito utilizados na medicina e em outros ramos), assim, a alternativa D é errada.

    quanto a C, O transporte MARÍTIMO do petróleo BRUTO (não processado) é que está sob regime de monopólio, já que seria incoerente proibir o transporte do petróleo refinado já que este já é de propriedade do explorador! Logo, resta como resposta correta a letra B, ips literis do art. 177, II.

  • Esta não é a primeira questão que enfrento sobre monopólio da União em concursos para MP e Mágis.

    Ter em mente o teor ou ao menos a estrutura do 177 da CF.

    Lembrar que dos cinco tipos de monopólio, quatro tratam de petróleo ou derivados. Existe apenas um tipo de transporte e é marítimo.

    Por fim, minérios e minerais nucleares, e derivados, também são monopólio, sendo exceção os radiosótopos por meio de PERMISSÃO.

    Eis:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"

    CF/88:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • questão pasivel de anulação, pois, de fato, smj, não são todos os radioisotopos que sao passíveis de exploração por permissão. A regra é o monopólio, exceção feita apenas para aqueles de meia-vida (2horas) e para uso médico ou agrícola l. ART. 21 da CF. Portanto. a meu ver, a alternativa D também está correta.l, assim como a E.


ID
1283200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à ordem econômica estabelecida na Constituição e à intervenção do Estado no domínio econômico, julgue os itens que se seguem.

Atualmente, o grande interesse despertado pelas empresas petrolíferas de diversos países sobre o campo de petróleo denominado Prospecto de Libra, na baía de Santos deve-se à quebra do paradigma normativo de que a União detém monopólio da propriedade das jazidas de petróleo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;


  • De fato a União detém o monopólio, mas poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    CRFB:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995) (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)


  • Não quebra paradigma nenhum. As jazidas de petróleo são da União. O interesse das petrolíferas, no entanto, é justificável por causa da parte final do art. 176 da CF: garante-se ao concessionário a propriedade do produto da lavra. 


ID
1283212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base nas normas sobre regulação e concorrência, julgue os itens a seguir.

Caso determinada atividade econômica configure monopólio natural, não ocorre a hipótese fundamental de criação ou manutenção de uma agência reguladora, já que não se configura a possibilidade de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • A agência reguladora tem função de fiscalizar e regulamentar as atividades exercidas, ainda que em regime de monopólio, já que a ausência de concorrência não prejudica a necessidade de regulação do setor.

  • Lembrando que as agências têm a função de defender o consumidor e também as empresas, mesmo que em alguns casos sejam de monopólio (principalmente o monopólio natural - produção em escala para reduzir custo para o consumidor)

  • Lembrei da Petrobras; que é monopólio da União, mas tem a ANP

  • Caso determinada atividade econômica configure monopólio natural, não ocorre a hipótese fundamental de criação ou manutenção de uma agência reguladora, já que não se configura a possibilidade de concorrência.

    ERRADO, pois não é porque determinada atividade econômica é exercida por regime de monopólio natural que isso desobriga a existência de uma agência reguladora!


ID
1300318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O transporte público no Brasil e, em particular, o arranjo institucional do sistema urbano de transporte público têm sido assuntos muito discutidos. Sob um ponto de vista, defende-se a abertura do setor de transporte urbano rodoviário, com o objetivo de ampliar a concorrência e, dessa forma, reduzir o preço e aumentar a qualidade do serviço prestado. Contudo, a linha de transporte urbano, assim como, por exemplo, o serviço de abastecimento de água, são monopólios naturais e, portanto, possuem características econômicas específicas e diferentes da concorrência perfeita.
A partir das informações do texto acima e das implicações do tema nele abordado, julgue o item subsequente.
Um mercado é considerado um monopólio natural caso os custos da indústria sejam minimizados, havendo uma única firma no mercado; nessa situação, uma única empresa é capaz de produzir a quantidade total ofertada por uma indústria e a custo inferior ao custo de produção por diversas empresas.

Alternativas
Comentários
  • "A principal característica do monopólio natural é a existência de economias de escala no processo de produção. Assim, a tecnologia de produção é de tal ordem que uma vez incorridos os altos custos das instalações, a expansão da produção por uma só firma (monopolista) irá reduzir os custos médios. Consequentemente, a estrutura de custos médios é decrescente para toda a faixa relevante de produção, ou seja, à medida que se aumenta a produção, os custos médios irão decrescer cada vez mais, e isso só acontece no caso específico do monopólio natural."

    FONTE: Comentário do usuário Hegeliano no http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/outras-%C3%A1reas/ag%C3%AAncias/134281-antt-2013-cargo-11-%C3%81rea-economia/page9 

  • MONOPÓLIO. O Monopólio, em si, não é proibido. As autoridades de defesa da concorrência permitem o monopólio, desde que não implique em abuso do poder econômico ou em práticas anticompetitivas. Q541920

    Assim, é possível o monopólio (como existe com as empresas únicas que fornecem agua e energia - EMBASA e COELBA, na Bahia), podendo as mesmas ser reguladas e fiscalizadas pelas Agências reguladoras por falhas externas.

    Em resumo: Normalmente, mercados em concorrência monopolística não exigem a defesa da concorrência (só se for abusiva), mas necessitam de regulação por parte do Estado.

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC


ID
1300321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O transporte público no Brasil e, em particular, o arranjo institucional do sistema urbano de transporte público têm sido assuntos muito discutidos. Sob um ponto de vista, defende-se a abertura do setor de transporte urbano rodoviário, com o objetivo de ampliar a concorrência e, dessa forma, reduzir o preço e aumentar a qualidade do serviço prestado. Contudo, a linha de transporte urbano, assim como, por exemplo, o serviço de abastecimento de água, são monopólios naturais e, portanto possuem características econômicas específicas e diferentes da concorrência perfeita.
A partir das informações do texto acima e das implicações do tema nele abordado, julgue o item subsequente.
No monopólio natural, cria-se, para o formulador de políticas econômicas, um conflito entre a eficiência alocativa dos recursos e a eficiência produtiva; nesse contexto, o indexador de reajuste tarifário da regulação por preços (preço máximo) deve ser um índice de preços do setor, e não um índice geral de preços.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Outra vantagem é que o modelo de tarifação do preço-teto prevê a correção da inflação através de indicador dos preços da economia como um todo e não de um índice específico do setor de energia elétrica. Desta forma, o agente regulador impede que haja qualquer tipo de manipulação dos custos pela concessionária e/ou coordenação entre as diversas concessionárias do país a fim de obter benefícios através desta correção. Como consequência, o regulador estabelece norma clara e previsível do cálculo de correção da sua tarifa de energia elétrica diminuindo a incerteza junto às demais concessionárias e agentes do mercado (COWAN; ARMSTRONG, 1997)

     

    http://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/2111/1/CMSantos.pdf

    http://www.seae.fazenda.gov.br/central-de-documentos/documentos-de-trabalho/documentos-de-trabalho-2006/DT_33.pdf

  • De fato, o monopólio natural cria um problema entre eficiência alocativa e produtiva.

    Isso porque a eficiência produtiva num monopólio natural é obtida quando apenas uma firma oferta neste mercado dada a magnitude de seus ganhos de escala.

    O que ocorre é que se uma única firma produz no mercado, ela terá a tendência em fixar os preços acima do custo marginal visando maximizar seus lucros e a eficiência alocativa não será alcançada.

    É justamente por este motivo que o indexador de reajuste tarifário deve ser um índice geral de preços e não do setor apenas.

    Ou seja, é preciso que se utilize um índice que reflita a elevação do custo de vida dos consumidores (índice geral) e não apenas reflita os custos do setor (índice do setor).

     

    Resposta: E


ID
1336735
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constituem monopólio da União, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/88

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)


    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 

  • Navegação de cabotagem pode ser feita por embarcações estrangeiras


ID
1733206
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens a seguir:

I. Afronta o princípio da livre concorrência, lei distrital que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

II. As disposições constitucionais que disciplinam a forma de exploração do monopólio da União sobre a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo não permitem a edição de um marco legal que confira tratamento privilegiado a empresas estatais na execução dessas atividades.

III. O acordo de leniência declarado cumprido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica não impede a propositura de ação penal contra os beneficiários desta medida caso o Ministério Público não tenha também subscrito o acordo.

IV. A caracterização de infração à ordem econômica independe da forma exteriorizada da conduta.

V. A verificação de paralelismo consciente de preços entre empresas concorrentes não é suficiente para caracterização de infração à ordem econômica no Brasil.

Estão CORRETOS os itens:  

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Nº 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • Item III. O acordo de leniência declarado cumprido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica não impede a propositura de ação penal contra os beneficiários desta medida caso o Ministério Público não tenha também subscrito o acordo.

    Creio que esse item está errado porque o acordo de leniência é celebrado apenas entre pessoas jurídicas. O Ministério Público não pode propor ação penal contra pessoas jurídicas, salvo por crimes ambientais.

  • ITEM III - INCORRETO


    Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  -Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. 

  • Só faltou falar de qual lei extraiu o artigo Alexandre 

  • Chapeleiro.

    LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.

  • No caso da alternativa V) não seria caso de cartel  ?

  • II - INCORRETA - Vide CF/88: Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei; § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I - a alíquota da contribuição poderá ser: b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b

    Há ainda mais normas estabelecendo tratamento privilegiado às empresas em comento, sendo que o colacionado acima fora apenas um exemplo. I - CORRETA, segundo enunciado 49 da súmula vinculante: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.V - CORRETA - Pois o delito em comento suplica a adição do especial fim de agir, na medida que se trata de um tipo penal incongruente (ou congruente assimétrico). Veja-se: Art. 4° da lei 8.137: Constitui crime contra a ordem econômica: II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;Portanto, o paralelismo de preços pode ocorrer licitamente? Sim, desde que sejam preços praticados pelo mercado, obedecidos os parâmetros legítimos para sua determinação. O que não pode ocorrer é o ajuste prévio de preços, estes estabelecidos de forma artificial. Bons papiros a todos. 
  • Só lembrando que a Súmula 646 STF, citada pelo colega, foi convertida na Súmla Vinculante 49, que possui o mesmo conteúdo: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Item V está correto, pois o simples paralelismo consciente não necessariamente ofende a livre concorrência. Só há ilícito se ofender o art. 36. Bem comum na prática do comércio, ex., dois donos de padaria de forma consciente deixam o pão com mesmo preço (preço médio do mercado), mas não há prejuízo ao coletivo, pois não há dominação.

     

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

  • O item V está previsto no artigo 36, par 3º, I, a da lei 12529/11 como infração contra a ordem econômica DESDE QUE possam produzir os efeitos previstos no caput do artigo 36. Ou seja, se não puder produzir tais efeitos, o ajuste de preços, que não traga qualquer possibilidade de ofensa a ordem econômica não será crime. Por exemplo, duas empresas concorrentes que vendem galões de água na cidade de Mariana - MG, combinam de vender os galões pela metade do preço até que se restabeleça o abstecimento de água na cidade, apenas com fins altruísticos. Tal ajustes de preço não ofende a ordem econômica. 

  • item IV - verdadeiro

    De acordo com o artigo 36 da Lei 12.529/11, uma conduta é considerada infração à ordem econômica quando sua adoção tem por objeto ou possa acarretar os seguintes efeitos, ainda que só potencialmente: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência; aumentar arbitrariamente os lucros do agente econômico; dominar mercado relevante de bens ou serviços; ou quando tal conduta significar que o agente econômico está exercendo seu poder de mercado de forma abusiva.

  • Não entendi o fundamento da alternativa IV. Alguém sabe?

  • Não entendi o motivo de o item IV ter sido considerado correto.

    As infrações à ordem econômica estão dispostas no art. 36 da Lei 12.529/11, cujo caput dispõe que as infrações estarão constituídas mediante a prática dos atos listados nos incisos, independentemente de elemento subjetivo ("culpa"), ou de resultado naturalístico ("possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados").

    Aqui:

    "Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante."

    Então, considerei errada a alternativa IV, porque está afirmando que a caracterização de infração independente de conduta exteriorizada, quando na verdade o que não precisa é do resultado. Ainda que não sobrevenha o efeito buscado, a infração estaria caracterizada.

    Fazendo um parâmetro com Direito Penal, seria como um crime formal, porque basta a conduta para que haja a consumação do delito.

    A conduta é claro que se mostra necessária. Não se pode punir pura e simplesmente o pensamento de cometer atos anticoncorrenciais, abusivos ou arbitrários.

    Acho que a assertiva ficou mal escrita mesmo.

    Se alguém tiver outra explicação.. obrigad.

  • III Art. 87. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na , e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na e os tipificados no Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência.

    Parágrafo único. Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo

    IV Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:


ID
1767091
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário, é uma atividade implicitamente monopolizada:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    As atividades implicitamente monopolizadas, que são as previstas no art. 21 da CF, uma delas é:


    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


    e a exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; de serviço de energia elétrica e de aproveitamento dos cursos de d’água, da navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; de serviço de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites do Estado ou Território; de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; de portos marítimos, fluviais e lacustres (inc. XII).


    Em todas essas atividades é a união que detém o monopólio da atividade econômica. Em muitas delas, como já se pode observar, pode a União atribuir a exploração direta a terceiro através da delegação.” (in Manual de Direito Administrativo, 17ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lúmen Júris, 2007, p. 802-803)


  • s atividades implicitamente monopolizadas, que são as previstas no art. 21 da CF, uma delas é:

     

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

     

     

    e a exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; de serviço de energia elétrica e de aproveitamento dos cursos de d’água, da navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; de serviço de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites do Estado ou Território; de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; de portos marítimos, fluviais e lacustres (inc. XII).

     

     

    Em todas essas atividades é a união que detém o monopólio da atividade econômica. Em muitas delas, como já se pode observar, pode a União atribuir a exploração direta a terceiro através da delegação.” (in Manual de Direito Administrativo, 17ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lúmen Júris, 2007, p. 802-803)

  • PARA QUEM VAI FAZER AGU/PGF.

    Na verdade, a banca adotou posicionamento minoritário da doutrina, que considera como monopólio o rol de atividades do art. 21 da CF. No entanto, POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO é que o monopólio estatal da União encontra-se TAXATIVAMENTE previsto no ART. 177 CF/88 apenas.

     Da leitura do respectivo artigo, depreende-se que o Estado reservou para si, unicamente, o monopólio estatal das duas principais matrizes energéticas mundiais, a saber, o combustível fóssil derivado e os materiais nucleares. Assim, as hipóteses de monopólio estatal estão previstas de modo taxativo no art. 177 da CRFB.

    Nesse sentido, o legislador ordinário não poderá ampliar ou inovar este rol, uma vez que a Ordem Econômica brasileira se fundamenta na livre iniciativa, tendo como princípio regedor a liberdade de concorrência. Portanto, para que haja a implementação de uma nova modalidade de monopólio estatal, este somente poderá ser instituído pelo poder constituinte derivado.

    FONTE: Livro de Leonardo Vizeu, 10ª, pg 131.

    Ao que parece, esse posicionamento majoritário é adotado pelo STF, senão vejamos:

    TEMA CORRELACIONADO: Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, e a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, não se confundindo com monopólio.

     

    A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X].

    “(...) O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969. (...) É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado”.


ID
1868497
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Entre as modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico, a Constituição Federal estabelece a exploração direta da União por meio de monopólio. Assim, constitui monopólio da União, exceto:

Alternativas
Comentários
  • C

    CF/88:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    Jazidas de ouro não se encontram nesta lista.

     

  • GABARITO: LETRA C. O art. 177 da Constituição Federal elenca as atividades que são exploradas diretamente pela União por meio de monopólio. Nestas, não há a previsão da lavra das jazidas de ouro.

     

    Se não bastasse, o art. 176 da CF prevê que as jazidas e demais recursos minerais pertencem à União, a qual permite sua a exploração ou aproveitamento por meio de concessão a pessoas privadas, o que reforça a inexistência de monopólio sobre essa atividade.

  • Entre as modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico, a Constituição Federal estabelece a exploração direta da União por meio de monopólio. Assim, constitui monopólio da União, exceto:

    QUAIS SÃO OS MONOPÓLIOS DA UNIÃO?

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide EC 9/1995)

    II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação da EC 49/2006)

     

  • Entre as modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico, a Constituição Federal estabelece a exploração direta da União por meio de monopólio. Assim, constitui monopólio da União, exceto:

     

    CONFORME O ARTIGO 177 DA CF:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide EC 9/1995)

    II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação da EC 49/2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação da EC 9/1995) (Vide EC 9/1995)

     a)a pesquisa de gás natural?

     b)a lavra de hidrocarbonetos fluidos.

     c)a lavra das jazidas de ouro.

     d)a pesquisa de derivados de minerais nucleares.

     e)transporte marítimo dos derivados básicos do petróleo produzido no país.

  • Em pleno século XXI ainda existem esse tipo de monopólio nessa republiqueta bananeira. O país do atraso e do passado e não do futuro como dizem.

  • Constitui monopólio da União:

    Petróleo e Gás Natural (I a III);

    Minérios e Minerais Nucleares (IV);

    => Pode contratar com empresas estatais e privadas os incisos I e II.

    => Pode autorizar a pesquisa em regime de permissão dos minérios e minerais nucleares se forem radioisótopos para medicina, agricultura ou indústria ou de meia-vida igual ou inferior a 2 horas. Os demais minérios nucleares, pelo texto constitucional, só exploração direta.


ID
4908070
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Tem sido comum o controle dos preços dos medicamentos para impedir que a população tenha acesso aos mesmos, sendo ramo vinculado à Saúde, com proteção do Estado para permitir que eventuais doenças não afetem o andamento da economia, permitam uma melhor qualidade de vida e ampliem o bem-estar da população. Em existindo uma única empresa responsável pela produção de determinado medicamento devem incidir medidas que controlam o denominado:

Alternativas
Comentários
  • Vamos aos conceitos:

    Oligopólio: mercado dominado por um pequeno grupo de fornecedores de determinado produto ou serviço.

    Monopsonio: mercado dominado por um único consumidor de determinado produto ou serviço, que pode submeter os fornecedores a condições abusivas. Ex.: um local onde todos os produtores rurais dependem de uma única rede de supermercados para comprar seus produtos.

    Monopolio: mercado dominado por um único fornecedor de determinado produto ou serviço.

    Tabelamento: consiste na excepcional fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com a realidade econômica.

    Congelamento: é a fixação temporária de um preço máximo legal instituído pelo . Normalmente, os governos o utilizam para garantir que os consumidores tenham maior acesso aos bens e serviços, mesmo em situações de escassez.

  • Quais são as atividades implicitamente monopolizadas pela UNIÃO?

    Existe doutrina minoritária que afirma que as atividades implicitamente monopolizadas são as previstas no art. 21 da CF/88.

    exemplos:

    VI - autorizar e fiscalizar a PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO;

    VII - EMITIR MOEDA;

    VIII - ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS 

    (...)

    A) OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA, E DE SONS E IMAGENS;

     

    B) OS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E O APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DOS CURSOS DE ÁGUA, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a NAVEGAÇÃO AÉREA, AEROESPACIAL E A INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA;

    d) os serviços de TRANSPORTE FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS;

    f) os PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES

    LEMBRANDO QUE: Em todas essas atividades é a União que detém o monopólio da atividade econômica. Em muitas delas, como já se pode observar, pode a União atribuir a exploração direta a terceiro através da delegação.

     

    ATENÇÃO: PARA QUEM VAI FAZER AGU/PGF.

    Na verdade, em prova, não se deve adotar, em regra, o posicionamento minoritário da doutrina, que considera como monopólio o rol de atividades do art. 21 da CF. Deve-se adotar o POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO é que o monopólio estatal da União encontra-se TAXATIVAMENTE previsto no ART. 177 CF/88 apenas.

    Da leitura do respectivo artigo, depreende-se que o Estado reservou para si, unicamente, o monopólio estatal das duas principais matrizes energéticas mundiais, a saber, o combustível fóssil derivado e os materiais nucleares. Assim, as hipóteses de monopólio estatal estão previstas de modo taxativo no art. 177 da CRFB.

    Nesse sentido, o legislador ordinário não poderá ampliar ou inovar este rol, uma vez que a Ordem Econômica brasileira se fundamenta na livre iniciativa, tendo como princípio regedor a liberdade de concorrência. Portanto, para que haja a implementação de uma nova modalidade de monopólio estatal, este somente poderá ser instituído pelo poder constituinte derivado. (nesse sentido, Leonardo Vizeu, 10ª, pg 131).

     

    continua