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Impossível chegar ao gabarito com os dados expressos nesta QC.
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Gabarito errado de acordo com artigo 40 da lei 5530
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Por vezes as redações das questões não são tão claras. Entretanto, para resolvermos a questão
precisamos considerar que o frete e o seguro foram pagos pelo destinatário para a Pneubom
entregar (não estava incluso no preço).
Agora vamos calcular o ICMS próprio. Ao vender 100 unidades de pneus por R$ 50 cada, a
Pneubom deverá debitar-se de R$ 935 de ICMS (17% x R$ 5.500), sendo 17% a alíquota e R$
5.500 a BC do ICMS próprio (BCICMS Próprio). Observe que o IPI não integra a BCICMS Próprio!
A próxima etapa é calcular a Base de cálculo do ICMS por ST (BCST).
De acordo com a fórmula, a BCST será (1 + 60%) x (R$ 5.500 + R$ 1.000) = R$ 10.400.
Uma observação fundamental é a inclusão do IPI na BCST! Para facilitar na sua prova, pense no IPI
como um encargo do adquirente.
Por fim, precisamos achar o ICMS devido por ST, que é obtido através da seguinte fórmula:
Logo, ICMSST = (17% x R$ 10.400) – R$ 935 = R$ 833.
Fonte: estratégia concursos
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@nilton silva, onde encontrou (1+60%) na questão. Esse resultado faz referencia aos valores agregados. Mas não encontrei nenhum valor agregado.
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Falta uma informação na questão, que é "Obs: Utilizar MVA de 60% e alíquota interna de 17%, aplicando apenas os conhecimentos da Lei Kandir."
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Para resolver essa questão:
RICMS-PA
Art. 702-A. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor constante da tabela estabelecida por órgão competente para venda a consumidor, acrescido do valor do frete.
- § 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1 (operação interna, considera só a parte em NEGRITO), onde:
- I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único do Convênio ICMS 85/93;
Anexo Único do Convênio ICMS 85/93:
- Pneus para motocicletas: MVA = 60%
- MVA = 1 + 60% -> 1 + 60 /100 ou 1 + 0,6 = 1,6
ICMS retido por ST = ICMS preço de venda – ICMS próprio
- ICMS preço de venda = (R$ 5.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) = R$ 6.500,00 x 1,6 = R$ 10.400,00
- ICMS preço de venda = 10.400,00 x 17% = R$ 1.768,00.
- ICMS próprio = (R$ 5.000,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) = R$ 5.500,00 x 17% = R$ 935,00.
ICMS retido por Subst. Tributária = R$ 1.768,00 – R$ 935,00 = R$ 833,00.
Observação: na base de cálculo do ICMS próprio NÃO ENTRA O VALOR IPI (RICMS-PA):
Art. 27. Não integra a base de cálculo do ICMS:
I - o valor do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;
Gabarito: D