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ID
4908436
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estabelecimento industrial sediado no Pará importou do exterior equipamento sofisticado para seu ativo imobilizado. O valor do equipamento, constante nos documentos de importação foi de US$1,000.00, convertidos em moeda nacional pelo câmbio de R$2,15. O imposto de importação incidente sobre a operação foi calculado sobre o valor de US$1,500.00, fixado pela autoridade aduaneira, resultando em um pagamento de US$300.00 convertido em Reais à taxa de câmbio de R$ 2,20. As demais despesas aduaneiras somaram R$180,00, o imposto cambial foi de R$80,00 e o valor pago a título de IPI foi de R$330,00. O Estabelecimento arcou com os custos do seguro do equipamento no valor de R$200,00 e, ao recebê-lo, contratou o frete do bem do aeroporto até sua sede, no valor de R$300,00. Considerando a situação descrita, e aplicando o disposto na redação atual da Lei Estadual nº 5.530/89, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguma atualização dessa lista envolvendo julgados posteriores a 2014?

  • Alguma atualização dessa lista envolvendo julgados posteriores a 2014?

  • Alguma atualização dessa lista envolvendo julgados posteriores a 2014?

  • Gabarito errado - questão conceitual : além do valor ADUANEIRO dado incoterm: mercadoria + seguro + frete = CIF ( no que se supoe), HA A INCIDENCIA de II, IPI, AFRMA, PIS COFINS, TAXAS ALFANDEGARIAS e o próprio ICMS.

    Inté!

  • Gabarito: ANULADA.

    A questão solicita que seja marcada o item correto quanto ao ICMS devido na importação da máquina para o ativo permanente do estabelecimento industrial.

    Como a máquina será destinada ao ativo permanente da industrial, a alíquota para essa importação será de 7%, conforme inc. VI do Art. 12 da Lei Estadual n.º 5.530/89.

    O Art. 13 da LC 87/96 estabelece qual será a base de cálculo do ICMS no caso da mercadoria importada.

    Do enunciado da questão, teremos que incluir na base de cálculo do tributo o valor convertido em reais da mercadoria com a mesma taxa de câmbio para o imposto de importação (Art. 14), o imposto de importação (alínea “b”), as despesas aduaneiras (alínea “e”), imposto cambial (alínea “e”), IPI (alínea “c”) e o seguro do equipamento (alínea “e”). Só lembrando que, caso o seguro da mercadoria tivesse sido interno, não estaria na base de cálculo ICMS. O seguro suportado pela industrial no enunciado da questão é o seguro internacional da mercadoria.

    O valor a ser utilizado para o cálculo do imposto de importação será o valor fixado pela autoridade competente, e o imposto de importação será calculado com base nesse valor, a determinada taxa de câmbio. Essa taxa de câmbio será a utilizada para a conversão do valor fixado pela autoridade aduaneira, conforme Art. 14 da LC 87/96:

    Art. 14. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior, se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço.

    Então, utilizaremos o valor de US$ 1,500.00 para a conversão em reais, à mesma taxa de câmbio do Imposto de importação, resultando tudo em: US$ 1,500.00 x 2,20 + US$ 300.00 x 2,2 = R$ 3.960,00.

    Esse valor, somado aos outros componentes da base de cálculo, chegará a:

    R$ 3.960,00 + R$ 180,00 + R$ 80,00 + R$ 330,00 + R$ 200,00 = R$ 4.750,00.

    O examinador parou por aqui. Após ter encontrado esse valor, aplicou a alíquota de 7% e encontrou o ICMS de importação incorreto, no montante de R$ 332,50.

    Porém, sabemos que o ICMS integra sua própria base de cálculo e, por isso, devemos efetuar mais um cálculo para achar a base de cálculo da importação, conforme Art. 13 da LC 87/96:

    Art. 13, § 1 Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:  

    I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

    Do valor resultante de R$ 4.750,00, após incluir o ICMS, teremos a base de cálculo de:

    R$4.750,00/(1−0,07) = R$4.750,00/0,93 = R$ 5.107,52

    Para encontrar o ICMS, temos duas maneiras bem simples, sendo uma pela multiplicação e outra pela diferença:

    1) Pela multiplicação, aplicaremos a alíquota de 7% sobre o valor total:

    ICMS=R$5.107,52×0,07=R$357,52

    2) Pela diferença, será o valor encontrado com o ICMS incluso menos o valor antes de incluir o ICMS:

    ICMS=R$5.107,52−R$4.750,00=R$357,52