Art. 55. As obrigações são consideradas vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, como disposto neste artigo:
I - As obrigações são consideradas liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;
II - se o montante dos débitos do período superar os dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado em regulamento;
III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.
Parágrafo único. Nos casos em que caiba ao destinatário o pagamento do imposto relativo à entrada de mercadoria em seu estabelecimento ou prestação de serviço, o regulamento disporá que o recolhimento se faça independente do resultado da apuração no período correspondente.