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ID
4909669
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às normas do procedimento administrativo fiscal previstos na Lei Estadual n.º 6.182/98, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art. 11

  • Texto do Art. 11 da Lei nº 6.182/98 - PAT

    Do Início do Procedimento Administrativo Tributário

    A) o procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor, ainda que competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o caso de fiscalização em profundidade. (Errado)

    Art. 11. O procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o disposto no § 2º.

    B) o início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, dependentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. (Errado)

    § 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

    C) na hipótese de fiscalização em profundidade, o fim da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente. (Errado)

    § 2º Na hipótese de fiscalização em profundidade, o início da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente.

    D) os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente, e não sendo possível em livro fiscal, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização. (Correta)

    § 6º Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados:

    I - sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente;

    II - não sendo possível o disposto no inciso anterior, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização.

    E) a espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de sessenta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte. (Errado)

    § 3º A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.

    Gabarito: D

  • A. o procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor (, ainda que) competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o caso de fiscalização em profundidade. ERRADA

    B. o início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, INdependentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. ERRADA

    C na hipótese de fiscalização em profundidade, o fim da ação fiscal dar-se-á após a entrega dos documentos solicitados pela autoridade competente. ERRADA

    D os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao expediente, e não sendo possível em livro fiscal, em qualquer outro documento, entregando-se cópia à pessoa sob fiscalização. CORRETA

    E a espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de sessenta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte. ERRADA

    Art. 11.