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GABARITO ERRADO
Realmente o CP adota o sistema vicariante que é totalmente diferente do sistema duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via. Explico!
Para o sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. ( NÃO CUMULA )
Para todos os efeitos : nesse sistema não há aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença.
Para o sistema o sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via : o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido á medida de segurança.
Fonte: Caderno anotado, Masson.
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GABARITO ERRADO
Nada ver. O que impede o acumulo de penas é justamente o sistema vicariante. Melhor que eu tentar explicar é colocar uma questão aula do próprio CESPE/unb
Q565816
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União
Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.
O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.
( x ) CERTO ( ) ERRADO
pertencelemos!
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Questão confundiu os conceitos
Aplicação das medidas de segurança, a Reforma Penal de 1984 acabou com o denominado sistema do duplo binário (permitia a aplicação concomitante de pena e medida de segurança), através do qual se submetia o condenado tanto ao cumprimento de medida de segurança quanto ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Hoje vigora o sistema vicariante (ou aplica-se pena ou medida de segurança), não podendo haver aplicação conjunta de medida de segurança + PPL, sob pena de bis in idem. Assim, hoje, o que temos é o seguinte:- inimputável: medida de segurança;- imputável: pena privativa de liberdade;- semi-imputável: MS ou PPL reduzida.
Abraços
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Sem florear demais o comentário. o erro da questão está em afirmar que a Medida de Segurança funciona como complemento da pena.
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*Sistema Duplo Binário/ 2 trilhos/ dualista/ dupla via:
- p/ Inimputável= PENA reduzida + MED. SEG.
*Sistema Alternativo:
- p/ imputável= PENA
- p/ inimputável= MED SEG
*Sistema Vicariante/ Unitário:
- p/ semi-imputável: PENA reduzida ou MED. SEG.
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O significado de vicariante, em síntese, é aquilo que vem a substituir uma coisa por outra.
Logo, se algo pode ser trocado por outro, não há necessidade de conjugar duas respostas para uma situação (teoria dualista/dois trilhos).
Assim, a proposição se torna ilógica e, portanto, incorreta.
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sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. ( NÃO CUMULA ) - ADOTADO NO BRASIL
sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via : o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido á medida de segurança.
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Questão errada
Sistema vicariante ou unitário: aplica-se pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU medida de segurança. ( ADOTADO)
Duplo binário ou dos dois trilhos: aplica cumulativamante e sucessivamente medida de segurança e pena. ( ABOLIDO)
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Medidas de segurança
Sistema vicariante ou unitário
•Adotado
•Aplica-se apenas um
•Pena reduzida ou medida de segurança
•Não cumula
Sistema duplo binário ou 2 trilhos
•Aplica-se as duas cumulativamente
•Pena reduzida + medida de segurança
•Cumula
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No sistema vicariante o magistrado decide entre a imposição de pena ou medida de segurança, por isso é também chamado de unitário. Nesse sistema o juiz aplica a pena ou a substitui por medida de segurança / tratamento ambulatorial.
No sistema duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via, há aplicação de pena e caso ainda sobreexista periculosidade haveria a aplicação de medida de segurança.
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SEMI INIMPUTÁVEL:
Até 1984, o Código Penal, adotava o Sistema Duplo Binário que consistia que o agente deveria cumprir primeiro a pena de redução de um a dois terço e posteriormente cumprir a pena de medida de segurança.
Após a reforma de 1984, o Código Penal adotou o Sistema Vicariante que exige que o juiz aplica ao semi-inimputável a redução de um a dois terço ou a medida de segurança.
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Lembrar que o duplo binário não é adotado, motivo pelo qual se aplica medida de segurança OU pena. No caso do semi-imputável, a sentença será CONDENATÓRIA com redução de pena, e se for preciso aplicar medida de segurança, o juiz deve substituir a PENA (QUE JÁ ESTAVA DIMINUÍDA) por medida de segurança. Não pode aplicar os dois!
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GAB: E
Abolido o sistema do duplo binário ou dos dois trilhos, é defeso ao juiz aplicar, cumulativa e sucessivamente, medida de segurança e pena para o semi-imputável. Vige, com a reforma de 1984, o sistema VICARIANTE OU UNITÁRIO, obrigando o juiz impor uma ou outra espécie de sanção, fundamentando sua decisão.
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PARA GRAVAR O SISTEMA VICARIANTE/UNITÁRIO
Vicariante é sinônimo de substitutivo.
Daí porque o semi-imputável cumprirá a pena diminuída de 1/3 a 2/3 OU cumpre a medida de segurança.
A opção por uma delas substitui (exclui) a outra.
E, como só há uma opção, esse sistema também é chamado de UNITÁRIO.
Antigamente (antes da reforma do CP de 1984), o sistema era duplo binário: primeiro o agente cumpria a pena diminuída; depois cumpria a medida de segurança.
ENTENDER é melhor que decorar.
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Antes da Reforma Penal de 1984, prevalecia o sistema do duplo binário, vale dizer, o juiz podia aplicar pena mais medida de segurança. Atualmente, prevalecendo o sistema vicariante (“que faz as vezes de outra coisa”), o juiz somente pode aplicar pena ou medida de segurança. (Manual do Direito Penal, pg. 765, Guilherme Nucci)
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Gabarito ERRADO.
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Semi-imputabilidade (fronteiriço): a capacidade de entendimento e de autodeterminação do agente está presente em menor grau
- Causa de diminuição da pena
- Ou substitui por medida de segurança (sistema vicariante ou unitário)
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GABARITO - ERRADO
>>> O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.
>>> Sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. (NÃO CUMULA) - ADOTADO NO BRASIL
>>> Sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via: o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido à medida de segurança.
>>> STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
>>> STF: o tempo de cumprimento da medida de segurança não deve ultrapassar o limite de (40) QUARENTA anos. (DEVIDO A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, PROVOCADA PELO PACOTE ANTICRIME.
>>> Info 662 STJ: Na aplicação do artigo 97 do CP NÃO deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.
Parabéns! Você acertou!
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Realmente o CP adota o sistema vicariante que é totalmente diferente do sistema duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via. Explico!
Para o sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. ( NÃO CUMULA )
Para todos os efeitos : nesse sistema não há aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença.
Para o sistema o sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via : o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido á medida de segurança.
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Vicário tem o sentido de "no lugar de", logo, ou se aplica a pena, ou se aplica a medida de segurança, nada de complementar a pena com medida de segurança.