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GABARITO - CERTO
APLICA-SE A CONSUNÇÃO
O conflito aparente de normas penais acontece quando a um único fato se revela possível, em tese, a aplicação de dois ou mais tipos legais.
Resumindo: o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.
No conflito entre o 150 e o 155 o 150 é meio para prática do 155.
Não esquecer que durante o repouso noturno = Majora de 1/3. Art. 155, § 2º.
Fonte: C. Masson
Bons estudos!
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GABA CERTO
principio da consunção
crime meio é absolvido pelo crime fim.
Neste caso concreto, faz-se necessário que ele entre na casa para poder subtrair para si os objetos. Mas temos vários outros exemplos como é o caso do homícidio. Explico.
Anderson quer matar Gisélia a facadas e para isso ele primeiro lesiona a vítima ao dar a primeira facada cometendo lesão corporal, mas o objetivo dele neste caso é o homicídio então este irá absolver aquele.
pertencelemos!
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Em suma, o Direito Penal nos conflitos aparentes de norma, atua, precipuamente, com os princípios da Especialidade, Subsidiariedade, Alternatividade e o da Consunção.
No que tange o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, divide-se em:
a) Progressão Criminosa- que é a mudança de dolo. Ex: invade o domicílio para roubar, mas que, além do roubo e aproveitando da situação, também estupra a proprietária;
b) Antefato Impúnível- é aquele que, o agente pratica um crime (crime meio), mas com a finalidade de realizar outro crime (crime fim). Ex: pratica o delito de falsidade de documento para cometer um crime de estelionato;
c) Pós Fato Impunível - aqui ocorre quando, após a consumação da infração penal, o sujeito realiza uma nova agressão contra o mesmo bem jurídico. Ex: o sujeito rouba um celular e, após a consumação, quebra o aparelho em razão de ser muito antigo. Neste caso, só responde pelo crime de roubo, mas não o de dano;
d) Crime Progressivo- já aqui, para consumar o delito, necessariamente deverá transpassar por um delito menor. Ex: invadir uma residência (crime de violação de domicílio) para praticar um delito de furto, sendo este o gabarito correto da questão
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Invasão de domicílio é meio para o furto
Abraços
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CERTO
A questão se enquadra com o Princípio da Consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.
Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar crime de estelionato.
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Minha contribuição.
Princípio da consunção (absorção): Neste caso temos duas normas, mas uma delas irá absorver a outra (lex consumens derrogat lex consumptae) ou, em outras palavras, um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este, e não pelos demais. Pode ocorrer em algumas hipóteses:
Crime progressivo – O agente, querendo praticar determinado crime, necessariamente tem que praticar um crime menos grave.
Progressão criminosa – Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção.
Antefato impunível (antefactum impunível) – Aqui o agente pratica fatos que estão na mesma linha causal do crime principal, mas responde apenas pelo crime principal, pois se considera que estes fatos anteriores são impuníveis.
Pós-fato impunível (postfactum impunível) – Aqui o agente pratica fatos que, isoladamente considerados, são considerados criminosos. Todavia, por serem considerados como desdobramento natural ou exaurimento do crime praticado, não são puníveis.
Obs. É importante ressaltar que parte da Doutrina entende que nas hipóteses de antefato e pósfato impunível não haveria, propriamente, conflito aparente de normas, pois seriam duas condutas criminosas, cada uma regida por uma norma, mas que, por razões de política criminal, apenas uma delas é punível.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Gabarito: Certo
Princípio da Consunção - é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento.
BIZU: o peixão (fato mais abrangente), engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte).
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Princípio da Consunção ou Absorção, quando o autor pratica dois ou mais delitos e um deles é meio necessário para a prática do outro, o primeiro é absorvido pelo segundo. Importante destacar, que este princípio, só pode ser aplicado, se houver prova de dependência entre os crimes que o réu praticou.
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Mas gente, a questão fala que ele fica absolvido do crime de invasão de domicilio, isso não torna a alternativa errada?
Já que o crime de invasão de domicílio fica absorvido pelo furto? Não há absolvição..
Fiquei confusa..
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Quando pensar em desistir, lembre-se porque começou.
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Pra quem não entendeu o porque de estar certo.
Vou falar qual raciocínio usei para entender...
O crime principal ( crime fim ) nesses casos é tipo um megazord , formado por vários crimes meio ,que são aqueles crimes que terão que ser praticados pra poder chegar no objetivo principal .
ex: o agente Paçoquinha compra uma arma ilegalmente e realiza o porte ilegal de arma para poder matar Juquinha.
-Qual foi o crime principal , aquele que o Paçoquinha tava loco pra cometer ?
Fazer o Juquinha virar um queijo ( Homicídio )
Mas pra isso ele teve que cometer qual ou quais crimes primeiro?
A compra e o porte ilegal da arma...
Tendeu?
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Quando um crime menos grave é utilizado como um crime meio para se chegar a um fim (crime fim), aplica-se o princípio da consunção.
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Absolvido? Não é bem essa a palavra... mas tudo bem.
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Exatamente, o crime meio (violação) é absolvido pelo crime fim (furto).
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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O agente que ingressa, sorrateiramente, em casa alheia e subtrai, para si, móveis de propriedade dos habitantes comete apenas o delito de furto, ficando absolvido do crime de invasão de domicílio, em face da aplicação do princípio da consunção.
o agente fica absolvido pelo crime que nunca cometeu, já que se configura unicamente o furto. Por mais que a questão ainda seja tranquila de acertar, é frustrante ver esse tipo de bobagem escrita.
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Gab: C
O princípio da consunção trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal. (TALON, 2017).
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Certo.
Conflito aparente de normas
Especialidade: A norma especial prevalece sobre a geral
Subisidiariedade: A norma primária absorverá a norma secundária
Consunção: Uma infração penal serve inicialmente como meio ou fase necessária para a execução de outro crime, ou seja, pressupõe necessariamente a análise de existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas.
Alternatividade: a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime. São os chamados tipos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla.
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O primeiro delido e absorvido pelo segundo
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consunção - O princípio que " CONSome " o menos grave.
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De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.
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Certo
Como é bom ser bandido nesse país, o Código Penal é seu camarada.
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Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.
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Crime consunto é o absorvido, sendo aqui a invasão de domicílio.
Já o delito de furto é o crime consuntivo, ou seja, o que absorve.
'' BEM AVENTURADOS OS QUE NÃO VIRAM, PORÉM CRERAM''
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Princípio da Consunção - é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento.
gabarito C.
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Ele adentrou na residencia com a intenção de furtar.
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Princípio da consunção: prevê que o crime mais grave absorve o menos grave quando este integrar a descrição típica daquele ou for crime meio para a consumação do delito fim.
Ex: o resultado morte absorve do delito de lesões corporais, porte ilegal de arma de fogo e homicídio (apenas em alguns casos concretos), furto em casa habitada e violação de domicilio.
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Só se vive uma bora PRF
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Responde por furto qualificado, mas não pela invasão, que fica absorvida pelo crime-fim. A invasão é apenas uma forma de concretizar o crime-fim.
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GABARITO: CERTO
Princípio da consunção ou absorção: a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Um crime mais grave absorve outro menos grave, por fazer parte de sua tipificação.
Bons estudos!
"Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses 4:13
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Errei por causa da confusão que a banca fez entre os PARÔNIMOS: ABSORVIDO e ABSOLVIDO.
Muda todo o sentido e o propósito da questão.
Direito entrando em colisão com a Língua Portuguesa.
Ora, se ele foi ABSOLVIDO do crime de Invasão de domicílio, pode-se intuir que ele chegou a ser processado por esse crime também e, por alguma causa, foi INOCENTADO dessa acusação;
Agora, se as "mentes brilhantes" da banca, que vivem privilegiando o preciosismo das formas em detrimento da praticidade que o cotidiano exige, tivessem posto ABSORVIDO, aí, sim, estar-se-ia fazendo remissão ao Princípio da Consunção.
A questão é mais de semântica do que jurídica. Deveria ser fulminada pela anulação!
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Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um aplicável nos casos em que há uma sucessão de com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato
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Princípio da consunção ou absorção
O crime mais grave absorve o crime menos grave
O crime fim absorve o crime meio necessário
Violação de domicílio (CRIME MENOS GRAVE E CRIME MEIO)
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa
Furto (CRIME MAIS GRAVE E CRIME FIM)
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
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Ctrl + C do código penal brasileiro
II)Princípio da consunção(absorção): prevê que o crime mais grave absorve o menos grave quando este integrar a descrição típica daquele ou for crime meio para a consumação do delito fim.
Ex: o resultado morte absorve do delito de lesões corporais, porte ilegal de arma de fogo e homicídio (apenas em alguns casos concretos), furto em casa habitada e violação de domicilio.
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CERTO
O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio).
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Principio da Consunção = Quando um crime mais grave absorve um menos grave, que foi um meio necessário para a execução de um crime
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exato.
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Consunção = Absorção
Falta pouco, galere!
Guenta!
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Para furtar (fim) o que estava no interior da residência, ele teve que entrar (invadir) a residência (meio).
A atividade fim absolve a atividade meio.
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lembrando que: o princípio da consunção não é aquele que absorve o crime mais grave pelo menos grave e, sim, aquele que o crime FIM absorve o crime MEIO.
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Princípio da consunção. O crime menos grave é absolvido pelo crime mais grave, levando em consideração que para se realizar o delito, se era necessário cometer o outro
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Antefato impunível - aqui o agente pratica FATOS que estão na mesma linha causal do crime principal (furto), nesse caso responderá o agente pelo crime principal, pois se considera que os fatos anteriores são impunível, pelo princípio da consunção.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Violação de domicílio é crime consunto
Furto é crime consuntivo.
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essa questão deve ter pego muitas pessoas! rsrs
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O peixão come o peixinho... dica em relação ao princípio da consunção
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Gabarito: Certo.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO
- Analisa os fatos/a conduta;
- Um fato é absorvido por outro.
#BonsEstudos
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Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.
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Diferença entre subsidiariedade e consunção:
Consunção: sucessão de fatos em que o mais amplo e grave absorve o menos amplo. O fato principal absorve os menores.
Subsidiariedade: há um único fato com mais de uma lei que se amolda ao fato. Uma lei é a soldado de reserva diante do mesmo fato.
Exemplo: Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda, em relação ao crime do artigo 217 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
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Fica absolvido, como se o crime já foi absorvido?
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Esse princípio trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal. (TALON, 2017).
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Então o agente que porta uma arma de fogo com o intuito de matar alguém e consegui atingir o fim de matar, só responderá por homicídio doloso e ficará isento de porte ilegal de arma de fogo?
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Principio da consunção é quando o fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e menos graves.
um exemplo tosco, mas que ajuda: peixão engole peixe, peixe engole peixinho, que engole girino
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O Pricípio da Consunção é basicamente quando o crime meio é absolvido pelo crime fim! EXEMPLO:
- Um indivíduo chamado Pedro compra um revolver calibre .38 (uso permitido) somente e exclusivamente para matar (crime de homicídio) um desafeto seu chamado Marcos...ao chegar na residência e encontra-lo na porta entrando esse indivíduo saca a arma e deflagra 5 disparos atingindo a vítima e levando-o à óbito! Veja que portar arma já configura um crime segundo a Lei do Estatuto do Desarmamento..porém apos executar o crime de homicídio Pedro larga a arma e em seguida é preso em flagrante....Logo ele responderá pelo crime de homicídio e este absolvirá o crime de porte ilegal de arma de fogo porque esse crime foi utilizado exclusivamente para obter o resultado final morte de Marcos!! Isso é a aplicação do Princípio da Consunção!
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a) princípio da especialidade: por este, o tipo especial prevalece sobre o tipo geral;
b) princípio da subsidiariedade: o tipo principal prevalece sobre o tipo subsidiário;
c) princípio da consunção: o crime-fim prevalece sobre (“absorve”) o crime-meio;
d) princípio da alternatividade: quando o agente comete mais de uma ação ou omissão, todas previstas no mesmo tipo penal, realiza um único crime.
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CERTO
PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO
- Quando um crime é meio para a prática de outro delito, ele é absorvido por aquele crime-fim, de modo que o agente responde apenas por essa última infração penal.
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Gabarito CERTO.
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P. da Consunção ou da absorção (lex consumens derogat legi consumptae):
- CRIME progressivo: para alcançar um resultado/crime mais grave, passa necessariamente por um crime menos grave
- Progressão criminosa: o agente substitui o dolo
- Antefato impunível: são fatos anteriores que não é passagem necessária. Ex: violação de domicílio para praticar furto.
- Simultâneos (concomitantes): funcionam como meio de execução
- Pós-fato impunível: exaurimento do crime
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PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: O CRIME MEIO ABSORVE O CRIME FIM.
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O principio da consunção ocorre quando para cometer crime de maior potencial ofensivo ao bem juridico tutelado o agente ativo se vale de um crime ou contravenção de menor potencial ofensivo, sendo este absovido em virtude da aplicação da pena do primeiro.
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Certo, pois para que o crime de furto acontecesse fora necessário que o sujeito invadisse a residência
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Lei Penal é mãe de bandido.
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Se o agente comete roubo em residência subtraindo objetos pertencentes ao corpo familiar como um todo (aparelho de som e televisão, por exemplo), responde por crime único. Caso, todavia, reste clara a intenção de subtrair objetos individualizados de cada um integrantes da família, haverá concurso formal. Ex.: subtrair as joias da esposa e as roupas do marido.
FONTE: Victor Eduardo Gonçalves. Parte Especial.
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Então nesse caso o ato dele entrar na casa ilicitamente se trata do nexo de casualidade ?
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Nessa mesma questão, repetida na plataforma, o gabarito está errado!
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Princípio da Consunção( Absorção ) -) Os fatos mais graves e relevantes se aplicam em detrimento de fatos mais leves e pouco relevante, se praticados dentro do MESMO contexto fático. Imagine que Paulo, filho de José, com o intuito de lesionar o seu amigo desfere uma facada nele; no entanto Paulo percebe, no meio da conduta, que não se vingou o suficiente, e resolve matá- lo. No caso em tela, Paulo responderá por lesão corporal ou homicídio?! A resposta é homicídio, com base exatamente no princípio elencado anteriormente.
É importante mencionar que o princípio da consunção tem 4 subprincípios: crime progressivo, progressão criminosa, fato anterior impunível e fato posterior impunível.
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"ALBSOLVIDO" do crime de invasão de domicílio não, né?!
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Princípio da Consunção ou Absorção:
Em casos que há uma sucessão de condutas com nexo de dependência, o crime mais grave absorve o crime mais brando.
Questão, temos: que o agente disparou arma de fogo atingindo a vítima uma vez, em local não letal. Essa conduta, a princípio configuraria lesão corporal. Todavia, em nova conduta, buscando consumar o crime de homicídio, disparou mais duas vezes levando à vítima à morte, consumando com isso o homicídio. Pergunta-se: o agente responde pela lesão corporal e pelo homicídio? Não, pois se aplica o princípio da consunção ou absorção, reconhece todas as condutas como execução do crime mais grave, portanto o crime de homicídio absorve o crime de lesão corporal.
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Certo, princípio da consunção.
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Questão: CERTA
Há duas normas, mas uma delas irá absorver a outra (lex consumens derrogat lex consumptae), ou seja, um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este, e não pelos demais.
Pode ocorrer a consunção nas hipóteses:
- Crime progressivo
- Progressão criminosa
- Antefato impunível (antefactum impunível)
- Pós-fato impunível (postfactum impunível)
Fonte: Estratégia Concursos.
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gab: certo
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um principio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.
Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento.
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Ficando "absolvido" do crime de invasão de domicílio? Meu deus, QC!! Vamos saber diferenciar absolver e absorver....
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"Absolvido" fica difícil.
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Comentando para minhas revisões.
A questão aborda o princípio da consunção em que crimes menores servem de meio para o crime maior.
Crime é praticado como meio de preparação, execução ou como mero exaurimento. Um fato criminoso é absorvido por outro.
Como exemplo temos a própria questão em tela em que o agente que ingressa, sorrateiramente, em casa alheia e subtrai, para si, móveis de propriedade dos habitantes comete apenas o delito de furto, ficando absolvido do crime de invasão de domicílio, em face da aplicação do princípio da consunção.
ATENÇÃO QUE TEMOS TAMBÉM A SUBSIDIARIEDADE TÁCITA, QUE PODE CONFUNDIR O CANDIDATO.
A SUBSIDIARIEDADE TÁCITA ocorre quando crime menor está contido no maior. Como exemplo temos que não existe furto qualificado pelo rompimento de obstáculo sem dano, o dano é inerente ao rompimento de obstáculo. Tipo previsto como elementar ou circunstância de outro.
fonte: comentários de colegas do qc.
qualquer erro, por favor, avisem-me!
Deus ajuda quem senta e estuda. Amém
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Confesso que errei a questão.
Na modesta opinião deste estudante _ questão muito mal redigida.
Embora a situação narrada seja um exemplo claro de CONSUNÇÃO, conforme meus colegas bem apontaram, o examinador utilizou um termo que ao meu ver é incorreto: "...ficando ABSOLVIDO do crime de invasão de domicílio...". O conceito de CONSUNÇÃO fala em ABSORÇÃO, isto é, o crime mais gravoso absoRve o crime menos grave. Portanto, não há de se falar em absolvição (decisão judicial que reconhece improcedente acusação ou queixa contra alguém) de nenhum dos crimes cometidos.
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Questão mal formulada.
O ordemanemto jurídico entende que a conduta do agente não é situação de Absolvição, visto que, se o agente for INOCENTADO do ato de adentrar na casa alheia, o crime de furto ficaria vazio no quesito da aplicação das qualificadoras .
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PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - Não se leva em consideração a gravidade dos crimes.
-O fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução, ou ainda como seu mero exaurimento.
-A lei consuntiva prefere a lei consumida.
-Aqui comparam-se os fatos. De modo que o mais completo, o inteiro, prevalece sobre a fração.
Fonte: Masson
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O crime meio é ABSORVIDO pelo crime fim.
Absorvido é diferente de Absolvido.