SóProvas


ID
4909963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 9.099/1995.


A suspensão condicional do processo será concedida no caso de concurso de crimes cuja pena mínima, pelo somatório, exceder um ano, caso em que o período de provas deverá ser de quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • GABARITO: (E)

    Súmula 243 - STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

    “A ideia aqui é sempre lembrar que o benefício da suspensão condicional do processo é voltado para os chamados crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, aquelas cujas penas mínimas em abstrato não são superiores a 1 ano. Nesse caminhar, o raciocínio que deveremos analisar no caso de crimes praticados em concurso material, formal ou continuidade delitiva é diverso daquele aplicado no caso da prescrição. Se nessa causa de extinção da punibilidade cada delito deve ser considerado isoladamente, na suspensão condicional do processo, deveremos atentar para a “vontade do legislador” de perquirir a maior pena mínima possível, razão pela qual deveremos efetivar a soma das penas mínimas, caso estejamos diante de caso de aplicação do sistema de cúmulo material (ex.: concurso material) ou o maior aumento possível em abstrato, no caso do sistema da exasperação (ex.: continuidade delitiva).”

    emporiododireito.com.br

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Concurso formal e suspensão condicional do processo:

    A suspensão condicional do processo é prevista no art. 89 da Lei n.° 9.099/95 e somente pode ser aplicada para os réus que estejam sendo acusados de crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 (um) ano.

    A pena do furto simples é de 1 a 4 anos. Logo, é possível a suspensão condicional.

    E se a pessoa tiver praticado três furtos simples, em concurso formal, ela poderá ser beneficiada com a suspensão condicional do processo?

    R: NÃO. Segundo entendeu a jurisprudência, para fins de suspensão, deve-se considerar a pena do crime já com o acréscimo decorrente do concurso formal.

    Veja:

    Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    .

    .

    Dizer o direito

  • Não exceder

    Abraços

  • 1.Primeiro analisa se há crime

    2.Oferece transação caso cabível

    3.Denuncia e oferece SCP caso cabível

  • Errado, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Ordem dos institutos despenalizadores do Jespcriminal (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo): 

    1º. Lavratura de TCO pela autoridade policial e encaminhamento das partes (vítima e autor do fato) ao Juizado para audiência preliminar; 

    2º. Na audiência preliminar, se houver a COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS e o juiz o homologar o que acontece? Depende: 

    A) se for ação privada ou pública condicionada à representação, o acordo significa renúncia ao direito de queixa ou representação; 

    B) se for pública incondicionada, o MP pode oferecer denúncia mesmo assim; 

    3º. Se não houver acordo na ação privada ou na pública condicionada, ou, mesmo se houver acordo, se for pública incondicionada, será analisada a possibilidade de TRANSAÇÃO PENAL; 

    4º. Se não houver transação penal, a parte pode oferecer queixa ou o MP, denúncia. Nesse momento,  antes do oferecimento da queixa ou da denúncia, passa-se à proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

    Ou seja, no Brasil, quem comete IPMPO só é processado se quiser!

  • Assertiva E

    A suspensão condicional do processo será concedida no caso de concurso de crimes cuja pena mínima, pelo somatório, exceder um ano, caso em que o período de provas deverá ser de quatro anos.

  • ERRADO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    * OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    * TEM QUE TER PROCESSO

    * Benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal (período de prova), desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

  • Suspensão condicional do processo (sursi processual)

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

           

     Revogação obrigatória

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            

    Revogação facultativa

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • S. 243/ STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    (...)

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a 2 anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal. 

    Esse pensamento acima vale para a suspensão condicional do processo.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal )

  • Transação Penal:

    -Pena MÁXIMA não superior a 2 anos (IMPO)

    Suspensão condicional do processo:

    -Pena MÍNIMA não superior a 1 ano

  • Conforme o teor da súmula 243 do STJ, o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.

    Gabarito: ERRADO.

  • Pra haver TRANSA precisa de 2 pessoas. Transação Penal = Crimes até 2 anos.

    Se aparecer só 1 pessoa, SUSPENDE! Suspensão Condicional do processo = Pena mínima até 1 ano

    #BORA VENCER

  • Essa questão tá tão errada que eu ficaria com medo a acabaria marcando certo. Kkkkkkkkkk

  • S. 243/ STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

  • SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Súmula n] 243 do STJ==="O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano".

  • Não cabe em concurso e nem as penas que ultrapasse a um ano.

  • SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Aqui nessa questão temos 2 erros simples:

    1o: A pena mínima não deverá exceder 1 ano.

    SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    2o: O período de provas será de 2 a 4 anos.

    Art. 89 da 9.099/95: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos..."

  • Suspensão Condicional do Processo: Ocorre após a denúncia, aplica-se quando a pena mínima é igual ou inferior a 1 ano (no caso de concurso de crimes, considera-se a pena somada)

    Transação Penal: Ocorre antes da denúncia, aplica-se às IMPO (Infrações de Menor Potencial Ofensivo -> Pena máxima igual ou inferior a 2 anos)

    Gabarito: ERRADO

    • Suspensão do processo (Sursi processual)
    • •Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano
    • •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 
    • •Proposto pelo ministério público (MP)

  • GABARITO - ERRADO

    SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    fonte: Gabarito comentado

  • ERRADO

    Conforme a Súmula 243, STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

  • Bons tempos aqueles em que o CESPE jogava limpo. Hj em dia, bem capaz de mandar uma dessa como certa e não alterar o gabarito.

    Aôoo, vida bandida!

    GAB: ERRADO