SóProvas


ID
4909981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso, o que impediu a formulação imediata da denúncia. Posteriormente, foi oferecida, perante o juízo criminal da comarca, denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição. O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal, que lhe deu provimento e condenou Tício a dois meses de detenção, pena substituída por prestação pecuniária à vítima.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Importante na solução do problema é a análise do princípio do juiz natural, que deriva de cláusula constitucional tipicamente bifronte — ora representa um direito do réu, ora traduz uma imposição ao Estado —, a qual prescreve que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C)

    Juiz Natural significa o juízo pré-constituído, ou seja, definido por lei, antes da prática do crime. Garantia constitucional que visa impedir o Estado de direcionar o julgamento, afetando a imparcialidade da decisão” (HC n. 4.931/RJ, DJU de 20 de outubro de 1997, pág. 53.136). 

    O princípio do Juiz Natural tem um duplo significado: 

    1- Só é Juiz o órgão investido de jurisdição

    2- Impede a criação de Tribunais ad hoc e de exceção, para o julgamento de causas penais ou causas civis. 

    Fonte: Teoria Geral do Processo – Ada Pellegrini Grinover – 28º edição – Pág.61

  • CRFB/88 art. 5º LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (um direito do réu);

    CRFB/88 art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (uma imposição ao Estado).

    Juntos formam o Megazord, doravante denominado: princípio do juiz natural.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Alternativa muito bonita, vou colocar certo. kkk

  • GABARITO: CERTO

     

    ► Princípio do Juiz Natural

     

          → Ninguém pode ser processado ou julgado senão pelo juiz competente

         → Não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • que diabeisso?
  • Resposta:Certo

    ------------------------

    Uma das maiores garantias que um cidadão pode ter é o respeito ao princípio do chamado "juiz natural",que determina que,tal pessoa somente pode ser julgada e sentenciada pela autoridade estabelecida previamente pela lei

    ------------------------

    FONTE:Alfacon

  • O crime, inicialmente, deveria ser julgado no juizado especial, mas, em razão da complexidade da causa, acabou sendo processado pelo juízo comum (rito sumário, no caso). Pelo menos de acordo com Renato Brasileiro, a competência para julgar eventual recurso seria do TJ ou do TRF, a depender do caso, mesmo tendo como objeto uma infração penal de menor potencial ofensivo, que, a princípio, deveria ter sido julgada pelo Juizado Especial Criminal.

    "Antes de passarmos à análise das causas de modificação da competência dos Juizados,  convém destacar que, na hipótese de uma infração de menor potencial ofensivo ser processada  e julgada no juízo comum, eventual recurso deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado,  ou pelo respectivo Tribunal Regional Federal, e não pela Turma Recursal do Juizado Especial  Criminal, sob pena de violação ao princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF)". (Renato Brasileiro, 2020. p. 1554)

  • Gab: C

    ​​​O princípio do juiz natural – consagrado em todas as constituições brasileiras, exceto na de 1937 – constitui uma garantia de limitação dos poderes do Estado, que não pode instituir juízo ou tribunal de exceção para julgar determinadas matérias nem criar juízo ou tribunal para processar e julgar um caso específico.

    A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E acrescenta: "XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção"; "LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    Na Convenção Americana de Direitos Humanos – da qual o Brasil é signatário –, o artigo 8º preceitua que todo indivíduo tem o direito de ser ouvido por um "juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei".

    Fonte: stj.jus

  • A constituição estabelece em seu artigo 5°, LIII que:

    Ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  •  Art. 5°, LIII

    Ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • Abordado negativamente, o princípio representa uma vedação a que seja o acusado julgado por um tribunal ad hoc, constituído ex post facto. A vedação vem expressa em dispositivo constitucional, que determina que ‘não haverá juízo ou tribunal de exceção’ (art. 5º, XXXVII, da CF). [...] Parte da doutrina prefere a expressão juízo natural, uma vez que o provimento (sentença) ‘já não é mais ato solitário do juiz, mas da jurisdição que se organiza pelo Poder Judiciário’. [...] Aprofundando, vai mais além o autor: “O STF já lecionou ser o princípio do juiz natural ‘uma das projeções concretizadoras da cláusula do due process of law’. Assim, reveste-se sua projeção político-jurídica em dupla função instrumental, vale dizer, em cláusula constitucional tipificamente bifronte, uma vez que se endereça a diferentes destinatários. Assim se revela: i) prerrogativa individual (ex parte subjecti), na medida em que o destinatário do princípio é o acusado, reconhecendose-lhe, pelo princípio do juiz natural, um direito público subjetivo oponível em face do próprio Estado. Nesse caso, alude-se à chamada eficácia positiva da garantia constitucional; ii) limitação do poder de persecução penal estatal (ex parte principis), na medida em que impõe uma restrição das prerrogativas institucionais do Estado. Nesse caso, refere-se à eficácia negativa dessa mesma prerrogativa institucional”.

  • Principio do Juiz Natural: Consiste no direito que cada cidadão possui de saber antecipadamente qual autoridade jurisdicional irá processa-lo e julga-lo caso venha praticar um fato delituoso.

    > Visa garantir a imparcialidade do juiz

    > Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    > Ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente.

    Regras de Proteção que derivam do Juiz Natural:

    > Só podem exercer jurisdição os órgãos instituídos pela CF.

    > Ninguém pode ser julgado por órgão instituído após o fato.

    > Entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competência que exclui qualquer discricionariedade na escolha do Juiz.

    FONTE: Renato Brasileiro ;)

  • Art. 5°, LIII

    Ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • BONITA ESSA QUESTÃO ENTAO É CERTA

  • IMPO --> TCO, A onde IP ? caso esteja errado, alguém me avise, obrigado .

  • Não confundir Juízo ou tribunal de exceção com as varas especializadas, pois estas são criadas para otimizar o trabalho do Judiciário.

  • Princípio do juiz natural / Promotor natural

    Artigo 5 CF

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

    Se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos

    Estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL:

    Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente.

  • Gabarito: Certo

     Parte final da questão: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". (Princípio do Juiz Natural).

  • INFO 587 do STF ( 2010).

    Em resumo: bifronte porque se dirige a 2 destinatários distintos:

    1. Representa um direito do réu ou do indiciado/sindicado (eficácia positiva da garantia constitucional)
    • assegura, ao acusado (ou ao sindicado/indiciado), de outro, o direito ao processo (judicial ou administrativo) perante autoridade competente, abstratamente designada na forma de lei anterior
    • Vedados, em consequência, os juízos “ex post facto”

    2 Traduz uma imposição ao Estado (eficácia negativa dessa mesma garantia constitucional).

    • Limita, de um lado, os poderes do Estado (impossibilitado, assim, de instituir juízos “ad hoc” ou de criar tribunais de exceção)

    __________________________________________________________________________________________________________

    • Trechos do "corpo" do INFO 587 do STF ( 2010), com destaque( em negrito) ao texto solicitado na questão:

    "(...) Na realidade, o princípio do juiz natural reveste-se, em sua projeção político-jurídica, de dupla função instrumental, pois, enquanto garantia indisponível, tem, por titular, qualquer pessoa exposta, em procedimento judicial ou administrativo-disciplinar, à ação persecutória do Estado, e, enquanto limitação insuperável, incide sobre os órgãos do poder incumbidos de promover, judicial ou administrativamente, a repressão penal ou, quando for o caso, a responsabilização disciplinar.

    Vê-se, desse modo, que o postulado da naturalidade do juízo, ao qualificar-se como prerrogativa individual (“ex parte subjecti”), tem, por destinatário específico, o réu, ou, quando for o caso, o sindicado/indiciado, erigindo-se, em conseqüência, como direito público subjetivo inteiramente oponível ao próprio Estado. Esse mesmo princípio, contudo, se analisado em perspectiva diversa, “ex parte principis”, atua como fator de inquestionável restrição ao poder de persecução penal ou disciplinar, submetendo, o Estado, a múltiplas limitações inibitórias de suas prerrogativas institucionais.

    AQUIIIII!!!!!!!!!>>>>>> Isso significa que o postulado do juiz natural deriva de cláusula constitucional tipicamente bifronte, pois, dirigindo-se a dois destinatários distintos, ora representa um direito do réu ou do indiciado/sindicado (eficácia positiva da garantia constitucional), ora traduz uma imposição ao Estado (eficácia negativa dessa mesma garantia constitucional).

    O princípio da naturalidade do juízo, portanto, encerrando uma garantia constitucional, limita, de um lado, os poderes do Estado (impossibilitado, assim, de instituir juízos “ad hoc” ou de criar tribunais de exceção) e assegura, ao acusado (ou ao sindicado/indiciado), de outro, o direito ao processo (judicial ou administrativo) perante autoridade competente, abstratamente designada na forma de lei anterior (vedados, em conseqüência, os juízos “ex post facto”)."

  • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente.

  • Juiz natural.

    -> Não está previsto expressamente na CF

    -> Decorre do devido processo legal

    -> Ninguém será julgado senão pela autoridade competente.

    Como caiu em prova...

    CESPE/STM/2010/Analista Judiciário: A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas. (correto)

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL: O autor do crime só poderá ser processado e julgado perante o órgão que o ordenamento jurídico, com primazia para a Constituição, atribui competência, de forma institucional e não pessoalizada. Tem como premissa, a condição de que a lei não pode criar órgãos jurisdicionais nem distinguir magistrados específicos para o julgamento de pessoas ou fatos determinados, velando-se pela imparcialidade e independência do órgão julgador.

    • previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

  • Princípio do juiz natural (art.5º, LIII, CF)

    Entende-se que, No Processo Penal, o julgador a atuar em um determinado feito deve ser aquele previamente escolhido por lei ou pela Constituição Federal. Veda-se com isso o Tribunal ou Juiz de Exceção, que seria aquele escolhido após a ocorrência de um crime e para determinado caso concreto.

    Fonte: Prof. Leonardo Barreto.

  • CERTO

    O princípio do juiz natural tem dois desdobramentos:

     

    •    Ninguém pode ser processado ou julgado senão pelo juiz competente
    •    Não haverá juízo ou tribunal de exceção
  • INFO 587 do STF ( 2010).

    Em resumo: bifronte porque se dirige a 2 destinatários distintos:

    1. Representa um direito do réu ou do indiciado/sindicado (eficácia positiva da garantia constitucional)
    • assegura, ao acusado (ou ao sindicado/indiciado), de outro, o direito ao processo (judicial ou administrativo) perante autoridade competente, abstratamente designada na forma de lei anterior
    • Vedados, em consequência, os juízos “ex post facto”

    2 Traduz uma imposição ao Estado (eficácia negativa dessa mesma garantia constitucional).

    • Limita, de um lado, os poderes do Estado (impossibilitado, assim, de instituir juízos “ad hoc” ou de criar tribunais de exceção)

    __________________________________________________________________________________________________________

    • Trechos do "corpo" do INFO 587 do STF ( 2010), com destaque( em negrito) ao texto solicitado na questão:

    "(...) Na realidade, o princípio do juiz natural reveste-se, em sua projeção político-jurídica, de dupla função instrumental, pois, enquanto garantia indisponível, tem, por titular, qualquer pessoa exposta, em procedimento judicial ou administrativo-disciplinar, à ação persecutória do Estado, e, enquanto limitação insuperável, incide sobre os órgãos do poder incumbidos de promover, judicial ou administrativamente, a repressão penal ou, quando for o caso, a responsabilização disciplinar.

    Vê-se, desse modo, que o postulado da naturalidade do juízo, ao qualificar-se como prerrogativa individual (“ex parte subjecti”), tem, por destinatário específico, o réu, ou, quando for o caso, o sindicado/indiciado, erigindo-se, em conseqüência, como direito público subjetivo inteiramente oponível ao próprio Estado. Esse mesmo princípio, contudo, se analisado em perspectiva diversa, “ex parte principis”, atua como fator de inquestionável restrição ao poder de persecução penal ou disciplinar, submetendo, o Estado, a múltiplas limitações inibitórias de suas prerrogativas institucionais.

    AQUIIIII!!!!!!!!!>>>>>> Isso significa que o postulado do juiz natural deriva de cláusula constitucional tipicamente bifronte, pois, dirigindo-se a dois destinatários distintos, ora representa um direito do réu ou do indiciado/sindicado (eficácia positiva da garantia constitucional), ora traduz uma imposição ao Estado (eficácia negativa dessa mesma garantia constitucional).

    O princípio da naturalidade do juízo, portanto, encerrando uma garantia constitucional, limita, de um lado, os poderes do Estado (impossibilitado, assim, de instituir juízos “ad hoc” ou de criar tribunais de exceção) e assegura, ao acusado (ou ao sindicado/indiciado), de outro, o direito ao processo (judicial ou administrativo) perante autoridade competente, abstratamente designada na forma de lei anterior (vedados, em conseqüência, os juízos “ex post facto”)."

  • Concordo com o David kkk

  • Certo.

    A fins de revisão:

    Princípio do juiz natural: há regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural.

    Princípio do juiz natural, segundo doutrina brasileira, refere-se à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção (também conhecidos como tribunais ad-hoc) constituídos após os fatos.

  • Interpretar o português da questão demorou um bocado

  • o juiz natural, é o direito que cada cidadão tem de saber, sobretudo a autoridade que irá processar e julgá-lo.

    como versa na CF/88 artigo 5, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    gabarito certo.

  • CERTO

    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Art. 5º, CF

  • Minha contribuição.

    Princípio do Juiz Natural

    A Constituição estabelece em seu art. 5°, LIII que:

    Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Assim, desse dispositivo constitucional podemos extrair o princípio do Juiz Natural. O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Certo. Art. 5°, Llll, CF/88 - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
  • Gente, qual a necessidade de um enunciado tão grande para tratar de uma questão tão simples? Só para confundir a cabeça da gente mesmo!