SóProvas


ID
4909996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao julgamento no júri e sua competência, julgue o seguinte item.


O réu que tenha praticado crime de homicídio e seja portador de desenvolvimento mental retardado e sem plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não será submetido a julgamento perante o tribunal do júri, já que a ele será aplicada medida de segurança.

Alternativas
Comentários
  • errado, o réu será submetido ao tribunal do júri.

  • (...) enquanto não se admite a absolvição sumária imprópria no procedimento comum, é perfeitamente possível a absolvição sumária do inimputável Ia na fase do procedimento do júri, desde que a inimputabilidade seja a única tese defensiva (CPP, art. 415, parágrafo único), hipótese em que o juiz sumariante deve impor ao acusado o cumprimento de medida de segurança."

    MANUAL DE PROCESSO PENAL - Renato Brasileiro de Lima

  • Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.          

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do , salvo quando esta for a única tese defensiva

    Abraços

  • O procedimento do Tribunal do Júri, diferentemente do procedimento comum ordinário, permite a absolvição sumária imprópria, DESDE QUE seja a única tese defensiva. Logo, a hipótese de absolvição sumária do inimputável é exceção.

  • Penso que há dois erros na assertiva.

    O primeiro já discorrido pelos colegas no sentido de que o inimputável poderá ser absolvido sumariamente quando a inimputabilidade for a única tese defensiva.

    O segundo equívoco está na afirmação de que o sujeito estaria "sem plena capacidade de entender (...)" o que aparentemente leva à sua classificação como semi-imputável, logo, passível de lhe ser aplicada pena privativa de liberdade ou medida de segurança.

  • Irá para Júri; caso absolvição imprópria e aplicada medida de segurança.

  • Sem adentrar em muitos detalhes, só pra ressaltar que a questão está INCORRETA!

    Pois caso fosse lhe aplicada imediatamente a medida de segurança, sem submetê-lo ao tribunal do júri, então estaria cerceando o seu direito de defesa, pois poderia verificar, no decorrer do procedimento do júri, alguma circunstância que justificaria sua conduta supostamente criminosa, tais como causa supralegal de exclusão da ilicitude, excludente de punibilidade, excludente de ilicitude...

    Nesse caso, uma vez no procedimento ser verificada uma causa, por exemplo, extintiva da ilicitude, como a legítima defesa, ele seria ABSOLVIDO e não seria aplicado a ele a Medida de Segurança.

    Por isso é imprescindível o procedimento do júri para só então aplicar a Medida de Segurança, se for o caso.

    Por isso, a questão está errada.

  • O RÉU INIMPUTAVEL SERÁ SUBMETIDO A TRIBUNAL DO JURI, QUE DECRETARÁ, NESSE CASO, MEDIDA DE SEGURANÇA.

  • Competência continua sendo do júri, sob pena de esvaziar a previsão da CF.

  • O réu que tenha praticado crime de homicídio ???

    A questão deveria especificar qual a modalidade do homicídio, pois se for culposo, a questão está certa.

  • Pra começar, o examinador nem deixou claro se a doença mental é durante o processo ou tempo do fato.

  • Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    II – no caso de absolvição:

    c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.

  • Muita gente aqui nos comentários falando que a questão não informou que o homicídio foi culposo ou doloso... Gente, parem de querer saber mais do que a questão, as informações contidas são suficientes para responder.

  • O réu será submetido ao tribunal do júri, exceto se a inimputabilidade for a única tese defensiva. O juiz não pode absolvê-lo sumariamente.

  • Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    II – no caso de absolvição:

    c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.

    Bons estudos!

  • CREIO QUE SE EXISTISSE A CITAÇÃO "ÚNICA TESE DEFENSIVA" MUDARIA O CENÁRIO DA QUESTÃO.

  • Só se essa for a única tese defensiva, até porque ele pode ir ao plenário e conseguir a absolvição.

  • Primeiro que ele só será absolvido se for a única tese defensiva, segundo ele é semi imputável, ou seja, não há obrigatoriedade de aplicar uma medida de segurança, só se ele fosse inimputável.

  • O comentário mais curtido não diz nada com nada.

    • inimputabilidade é a única tese defensiva - absolvição sumária impropria, na forma do art. 415, p. Único, do CPP
    • inimputabilidade não é a única tese - será submetido a julgamento pelo Júri
  • A inimputabilidade do agente não afasta a competência constitucional do Júri, quando não é a única tese jurídica sustentada (art. 415, parágrafo único, do CPP – absolvição sumária).

    Nos termos do art. 492, II, c, do CPP, o juiz togado, após a absolvição (imprópria) proferida pelos jurados, determinará a imposição da medida de segurança necessária.

    CPP, Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – no caso de absolvição: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.

  • Absolvição sumária, apenas se a inimputabilidade for a única tese de defesa. Caso não seja, é necessário submetê-lo ao tribunal do júri. Vai que se descobre (se prove) outra circunstância que resulte em uma absolvição sem medida de segurança, ou seja, um resultado mais benéfico ao acusado.