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ID
4910455
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um criança de 11 anos, sexo feminino, apresenta indícios de ter sido vítima de crime sexual. Durante o processo judicial para apurar tal fato, por não haver prova pericial atestando a ocorrência do crime, nem testemunhas, o juiz entende ser necessário a oitiva da criança. Com base nas informações do caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A criança deverá ser ouvida na presença de seus pais ou representante legal, sendo questionada pelo juiz sobre os fatos ocorridos. Na hipótese de o defensor do réu achar pertinente, este poderá elaborar perguntas à criança por meio do representante legal.

    A criança deve ser levada à equipe multidisciplinar e será ouvida na presença do juiz, do promotor de justiça, do réu e seu defensor.

    A menina não poderá ser ouvida no processo, por se tratar de procedimento extremamente danoso à sua integridade psíquica. Assim, seus representantes legais devem recorrer da decisão judicial que determinou sua oitiva.

    Mesmo que a menina confirme a existência de abuso sexual, o réu será absolvido por não haver prova pericial, especialmente, exame de corpo de delito.

    A menina deverá ser ouvida por meio do procedimento chamado “depoimento sem dano”, o qual consiste em técnica de entrevista específica, delicada e paciente, em que a criança é ouvida em sala reservada, sendo seu depoimento colhido por um técnico, por meio de perguntas indiretas, tom informal, de maneira gradual. O juiz, o Ministério Público, o réu e seu defensor podem acompanhar em tempo real a oitiva por meio de sistema audiovisual, de outra sala. (Lei nº 13.431/2017  (Lei do Depoimento Sem Dano ou do Depoimento Especial)

  • Avante P. PENAL RR.................. Fé e Foco...... Já

  • Um pouco mais:

    "Depoimento especial (ou depoimento sem dano, como reconhece o Conselho Nacional de Justiça): é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência/crimes contra dignidade sexual perante autoridade policial ou judiciária. É realizado de forma multidisciplinar (com auxílio especialmente de assistente social ou psicólogo, permitindo um ambiente menos constrangedor e mais seguro emocionalmente), sem submetê-los ao processo de revitimização, de forma coerente e adequada às suas especificidades. Esse método, além de atender ao princípio do melhor interesse da criança e ao princípio da proteção integral, é de grande importância para instrução processual, eis que viabiliza chegar o mais próximo possível da verdade real dos fatos."

  • CPP

    Art. 201 § 6 O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.   

  • GAB: E

    Lei nº 13.431/17

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência:

    I - violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico;

    II - violência psicológica:

    a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática ( bullying ) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;

    b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;

    c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha;

    III - violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:

    a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;

    b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;

    § 1º Para os efeitos desta Lei, a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial.

    § 2º Os órgãos de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça adotarão os procedimentos necessários por ocasião da revelação espontânea da violência.

    § 3º Na hipótese de revelação espontânea da violência, a criança e o adolescente serão chamados a confirmar os fatos na forma especificada no § 1º deste artigo, salvo em caso de intervenções de saúde.

    § 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará a aplicação das sanções previstas na .

  • O réu pode ouvir? putz! Fiquei na dúvida, mas acabei marcando por falta de opção. Aprender com questões é mt bom!

  • Assertiva E

    A menina deverá ser ouvida por meio do procedimento chamado “depoimento sem dano”, o qual consiste em técnica de entrevista específica, delicada e paciente, em que a criança é ouvida em sala reservada, sendo seu depoimento colhido por um técnico, por meio de perguntas indiretas, tom informal, de maneira gradual. O juiz, o Ministério Público, o réu e seu defensor podem acompanhar em tempo real a oitiva por meio de sistema audiovisual, de outra sala.

  • Se não teve perícia direta e nem indireta (testemunha), qual o impedimento de a D estar correta?

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OITIVA DA VÍTIMA MEDIANTE "DEPOIMEN TO SEM DANO". CONCORDÂNCIA DA DEFESA. [...] 1. Esta Corte tem entendido justificada, nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do "depoimento sem dano", em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, procedimento admitido, inclusive, antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada (HC 226.179/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 16/10/2013). [...] (RHC45.589/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)

  • Gab: E

    COMPLEMENTANDO:

    O Depoimento Sem Dano apresenta extrema relevância para o processo penal, garantindo à criança e ao adolescente os direitos que lhes são concedidos e assegurados na CF/88, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente, proporcionando a possibilidade de serem inquiridos de forma adequada e condizente com sua condição de pessoa em desenvolvimento, sem, contudo, submetê-los ao processo de revitimização.

    A técnica do Depoimento Sem Dano possui amparo legal no artigo 227 da Lex maior, nos artigos 3º, 28 §1º e 100 do Estatuto da Criança e Adolescente. Já no âmbito internacional, no artigo 12 da Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças e Adolescentes.

    O método do Depoimento Sem Dano além de atender ao princípio do melhor interesse da criança, é de grande importância para instrução processual, eis que viabiliza chegar o mais próximo possível da verdade real dos fatos, já que na maioria das vezes os crimes envolvendo crianças e adolescentes perpetram-se de forma escusa, sendo de grande importância depoimento do infante para a configuração do delito e responsabilização por parte do agressor.

  • Fruto da Lei n.º 13.431/2017 (Lei do Depoimento Sem Dano ou do Depoimento Especial)

    O art. 12 da Lei n.º 13.431/2017 preceitua que:

    Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:

    I – os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;

    II – é assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos;

    III – no curso do processo judicial, o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo;

    (.....)

  • “depoimento sem dano”, o qual consiste em técnica de entrevista:

    Específica;

    Delicada;

    Paciente;

    A criança é ouvida em sala reservada, sendo seu depoimento colhido por um técnico, por meio de perguntas indiretas, tom informal, de maneira gradual.

    O juiz, o Ministério Público, o réu e seu defensor podem acompanhar em tempo real a oitiva por meio de sistema audiovisual, de outra sala.

  • Não sabia a correta, porém estava torcendo p ser a letra E.
  • GAB. E)

    E

    A menina deverá ser ouvida por meio do procedimento chamado “depoimento sem dano”, o qual consiste em técnica de entrevista específica, delicada e paciente, em que a criança é ouvida em sala reservada, sendo seu depoimento colhido por um técnico, por meio de perguntas indiretas, tom informal, de maneira gradual. O juiz, o Ministério Público, o réu e seu defensor podem acompanhar em tempo real a oitiva por meio de sistema audiovisual, de outra sala

  • Letra E está correta!!! O ofendido passa a deter a legitimidade ad causam supletiva para o exercício da ação penal

  •  

    A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei do depoimento sem dano previsto na Lei 13.431/2017, a qual estabelece o sistema de garantias e de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Veja que a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial (conhecido também como depoimento sem dano), tratado no título III do referido diploma legal.

    Em busca do melhor interesse da criança, a lei trouxe um procedimento diferenciado para a colheita de depoimentos de crianças e adolescentes. A técnica então do depoimento sem dano é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Sempre que possível, será realizado uma única vez. O depoimento especial é regido pelo art. 12 da Lei 13.431. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A criança não será ouvida na presença dos pais ou do representante legal.

    b) ERRADA. Realmente uma escuta especializada é feita com uma equipe multidisciplinar, porém o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo, ou seja, será em sala reservada, de acordo com o art. 12, III da Lei.

    c) ERRADA. Poderá sim ser ouvida no processo, é importante que haja um depoimento especial justamente como forma de instrumento para prevenir e coibir a violência.

    d) ERRADA.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta., de acordo com o art. 167 do CPP.

    e) CORRETA. A menina deverá ser ouvida por meio do procedimento chamado “depoimento sem dano", o qual consiste em técnica de entrevista específica, delicada e paciente, em que a criança é ouvida em sala reservada, sendo seu depoimento colhido por um técnico, por meio de perguntas indiretas, tom informal, de maneira gradual. O juiz, o Ministério Público, o réu e seu defensor podem acompanhar em tempo real a oitiva por meio de sistema audiovisual, de outra sala.

    Veja entretanto, que  o profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado, consoante o art. 12, §3º do referido diploma legal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • Sobre a alternativa a):

    Nos casos de violência física ou sexual contra crianças deve-se evitar a oitiva dos menores na presença dos pais ou outro familiar, uma vez que esse tipo de violência por vezes ocorre dentro da própria casa e desta forma o depoimento ficará comprometido, pois o menor pode se sentir intimidado pela presença do possível agressor. É o que a medicina legal chama de "Síndrome da criança espancada/maltratada".

    Qualquer erro no comentário avisem, galera.

  • Resposta obvia, estamos no seculo 21, não no seculo 16, portanto, sobre uma inocente criança, o tratamento judicial deve ser o mais ludico possivel para que a criança não seja constragida mais que ja está!!!!!

  • A Lei 13.431/2017 trouxe regras para a realização do depoimento sem dano.

    mesmo antes desta lei, o STF já entendia que era valida, nos crimes sexuais contra criança e adolescentes, a inquirição da vitima na modalidade do "depoimento sem dano", em respeito á sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada. assim, mesmo antes da Lei 13.431/2017, não configurava nulidade por cerceamento de defesa o fato de defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vitima devido á utilidade do método de inquirição denominada "depoimento sem dano".

  • Rappaaazzzzzz... essa foi na base do bom senso kkkkk
  • GAB - E

    NESSES CASOS, PREZANDO PELA PROTEÇÃO PSICOLÓGICA DA CRIANÇA, SÓ SERÁ REALIZADO UM INTERROGATÓRIO JÁ NA PRESENÇA DO JUIZ. ESSE É UM CASO DE PROVA ANTECIPADA FEITA NO I.P.

  • Marquei a opção E pensando o seguinte: "se não é assim que se faz, deveria!"

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Essa foi na base do bom coração kkkk.

  • Tem questões que se souber interpretar já é o suficiente por exemplo:

    A) Criança ser questionada pelo juiz sobre os fatos ocorridos? estranho não acha?

    B).criança será ouvida na presença do réu? imagine só o constrangimento e frustração para essa criança faz sentido?

    C) A menina não poderá ser ouvida no processo? claro que precisa ser ouvida! entretanto, com especificidades...

    D) Mesmo que a menina confirme a existência de abuso sexual, o réu será absolvido. Sem lógica marcar isso.

    E) Gabarito da questão só olhar o contexto cada detalhe da alternativa que dar para entender