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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)
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GABARITO: E) Na hipótese de suspeita de violência, opressão ou ofensa sexual, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar ao conselho tutelar a tutela do menor em questão.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
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O agressor tem que ser é afastado.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
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130º Verificada a hipótese de maus- tratos, opressão ou de abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade JUiDCIÁRIA poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
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Gabarito:"E"
ECA, art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
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Assertiva E
Na hipótese de suspeita de violência, opressão ou ofensa sexual, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar ao conselho tutelar a tutela do menor em questão.
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Misericórdia!
Não sei o porque de tanta gente comentar a questão do mesmo jeito.
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A questão em comento requer
conhecimento da literalidade do ECA.
É preciso compreender a
principiologia do ECA, direitos de criança e adolescente, medidas aplicáveis a
pais e responsáveis.
Diz o art. 130 do ECA:
“Art. 130. Verificada a hipótese
de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a
autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do
agressor da moradia comum."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA
INCORRETA):
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. O ECA, com efeito, é uma lei que busca fazer com que a
legislação infraconstitucional siga preceitos da CF/88 sobre criança e
adolescente.
Diz o art. 227 da CF/88:
“ Art. 227. É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda
Constitucional nº 65, de 2010)"
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o espírito do art. 4º do ECA:
“Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Basta observar o art. 129 do ECA:
“Art. 129. São medidas aplicáveis
aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e
programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
(Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
II - inclusão em programa oficial
ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou
programas de orientação;
V - obrigação de matricular o
filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a
criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do
pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de
2009)"
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reflete um truísmo, qual seja, a especificidade da
Psiquiatria Forense para atender as nuances próprias de crianças e
adolescentes, seres em desenvolvimento.
LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO.
Não se coaduna com o pregado no
art. 130 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E