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ID
4910497
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

  • GABARITO: E) Na hipótese de suspeita de violência, opressão ou ofensa sexual, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar ao conselho tutelar a tutela do menor em questão.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • O agressor tem que ser é afastado.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, afastamento do agressor da moradia comum.

  • 130º Verificada a hipótese de maus- tratos, opressão ou de abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade JUiDCIÁRIA poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • Gabarito:"E"

    ECA, art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • Assertiva E

    Na hipótese de suspeita de violência, opressão ou ofensa sexual, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar ao conselho tutelar a tutela do menor em questão.

  • Misericórdia!

    Não sei o porque de tanta gente comentar a questão do mesmo jeito.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    É preciso compreender a principiologia do ECA, direitos de criança e adolescente, medidas aplicáveis a pais e responsáveis.

    Diz o art. 130 do ECA:

    “Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O ECA, com efeito, é uma lei que busca fazer com que a legislação infraconstitucional siga preceitos da CF/88 sobre criança e adolescente.

    Diz o art. 227 da CF/88:

    “   Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.         (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)"

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o espírito do art. 4º do ECA:

    “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Basta observar o art. 129 do ECA:

    “Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reflete um truísmo, qual seja, a especificidade da Psiquiatria Forense para atender as nuances próprias de crianças e adolescentes, seres em desenvolvimento.

    LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO.

    Não se coaduna com o pregado no art. 130 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E