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Registra o valor total arrecadado de receitas oriundas de alienação de investimentos permanentes, correspondentes a valores obtidos da venda de ativos permanentes (bens e direitos realizáveis a longo prazo), subtraído das despesas de vendas (imposto de renda sobre a operação, comissão de venda e gastos com avaliação e reestruturação dos ativos) e acrescido das dívidas transferidas identificadas no sistema financeiro.
Esses investimentos, por serem permanentes, não estão classificados como haveres financeiros. Assim, sua alienação diminui o montante da dívida consolidada líquida ao aumentar o valor registrado como disponibilidades de caixa. Contudo, essas receitas são deduzidas na apuração da receita primária pois não representam esforço fiscal para obtenção do Resultado Primário. Pela mesma razão, o efeito dessas alienações na variação da DCL deve se expurgado no cálculo abaixo da linha.
Vide Manual de demonstrativos fiscais do Ministério da Economia.
Se alguém achar outro fundamento, comente!
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Complementando o comentário do colega:
Resultado primário é igual a diferença entre a receita primária e a despesa primária - excluindo-se receitas e despesas com juros. Matematicamente:
Resultado primário = receita primária - despesa primária.
O resultado primário, portanto, não trata de nenhum aspecto financeiro, este sim ligado à alienação de bens, dentre outras coisas.
A alienação de bens, dentre outras receitas, está ligada à RECEITA FINANCEIRA, que pode ser obtida com a seguinte expressão matemática:
Receita financeira = receita total - receita primária.
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LRF: art, 4º
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; item A - ERRADO
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Item C - ERRADO
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Item D - ERRADO
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A) ERRADA. ARTIGO 4º, § 2º, I LRF: O ANEXO CONTERÁ AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR.
C) ERRADA. ARTIGO 4º, § 2º, III LRF: EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, TAMBÉM NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS, DESTACANDO A ORIGEM E A APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAÕ DE ATIVOS.
D) ERRADA. ESSE É UM DADO RELATIVO A OUTRO ANEXO, O DE RISCOS FISCAIS, A TEOR DO ARTIGO 4º, § 3º DA LRF.