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ID
4911058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o governador de um estado nomear um conselheiro do TCE sem a aprovação da assembleia legislativa, tal fato caracterizará um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • MELHOR EXPLICAÇÃO DO ASSUNTO ATÉ O MOMENTO.

  • O plano de validade do ato administrativo pressupõe que o ato seja perfeito, não se falando em ato válido ou inválido antes do integral cumprimento do seu ciclo de formação. Perfeito é o ato que completou seu ciclo de formação, portanto se um ato for imperfeito, jamais poderá ser válido ou eficaz.

  • Lembrando que um ato inválido pode ser eficaz, pois em virtude da presunção de legalidade e imperatividade, um ato administrativo pode produzir seus efeitos mesmo que possua vícios

  • Leila maria de sampaio aragão

    melhor comentário

  • No quesito de ato PERFEITO - se diz em relação ao seu ciclo de formação;

    VALIDADE - se está conforme a lei;

    EFICÁCIA - se produz efeitos.

  • Com o devido respeito ao comentário da colega Leila, acredito que ela pode ter se equivocado ao dizer que quanto ao exposto na questão “estamos num caso de ato administrativo COMPLEXO”. Conforme os ensinamentos dos administrativistas Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo embasados nas definições de Maria Sylvia Di Pietro o caso posto na questão é, na verdade, um exemplo de ATO COMPOSTO.

    “Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. […] Para a Prof.° Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo. […] Concluímos que a mesma lógica vale para todas as nomeações de dirigentes de entidades da administração pública em que a Constituição ou a lei exija aprovação legislativa prévia, conforme previsto, por exemplo, no art. 52, ill, "d" e "f', da Carta de 1988.”

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª.ed. Editora Método, 2017. Pág 499-500.

  • Boa!

  • Atenção !

    A questão é antiga, mas há uma polêmica ( Divergência ) quanto à classificação do ato como sendo composto ou complexo.

    ex: Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende como ato composto, mas já vi classificações que tratam como complexo.

    Classificação:

     atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo

    atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    Perfeição >  consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato. 

    validade > envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

     eficácia > está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário)

  • Bom, creio que não é um ato complexo(2 entidades p/ 1 ato), mas sim composto (2 entidades p/ 2 atos). Porque são dois atos, um ato principal (nomeação) e um acessório (aprovação da assembléia).

    Logo, o ato de nomeação (ato principal) existe mas não é válido pela falta da aprovação (ato acessório).

  • Se é um ato complexo então não estaria completo o seu ciclo de formação, logo não seria ainda existente...
  • O comentário mais curtido é o que não combina com a resposta da banca. Ora, se o ato existe e é inválido, isso implica dizer que se trata de ato composto, pois, caso fosse complexo, seria caso de ato inexistente e não caberia falar em ato (in)válido, haja vista que um dos órgãos não teria manifestado sua vontade. Sem entrar em discussões doutrinárias, pela resposta da banca, trata-se de ato composto.

  • O avaliador certamente não entende o que é um ato complexo. Se o ato é complexo, a falta de uma das vontades acarreta INEXISTÊNCIA do ato, pois o mesmo só existirá se ambos os órgãos forem favoráveis (vontades autônomas). A única forma da questão estar correta, seria se o tal ato fosse composto, uma vez que a vontade instrumental é requisito de mera exequibilidade do ato, que ai sim seria existente, mas ineficaz.
  • Atos administrativos

    Ato perfeito

    É aquele que concluiu todas as suas etapas de formação

    Ato imperfeito

    É aquele que não concluiu todas as suas etapas de formação

    Ato eficaz

    É aquele que está apto a produzir todos os seus efeitos legais

    Ato ineficaz

    É aquele que não está apto a produzir todos os seus efeitos legais

    Ato inexistente

    É aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação.

    Ele não produz qualquer consequência jurídica

    Ato válido

    É aquele que não viola o ordenamento jurídico

    Ato inválido

    É aquele que viola o ordenamento jurídico

  • (D)Existente mas inválido, por se tratar de um ato composto,ou seja, depende da aprovação de outro órgão para sua confirmação.
  • Muito bom!!!

  • Gabarito letra d ato existente mas inválido porque ele depende da aprovação do tribunal de contas do Estado. exemplo de ato composto: Para a Prof.° Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo.

    homologação , aprovação,

    exemplos de atos complexos: pensões e aposentadorias.