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Conforme nos ensina o professor ALEXANDRE de MORAES:
O que não existe é a cassacao. Veja a questão:
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão somente se dará nos casos de
Resp. Letra D
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CERTA: B
Pelo visto, no ano de 2008/2009, para o Cespe o condenado por ato improbo acarretava a perda dos direitos políticos.
(cespe/2009/TRT/CERTA) O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.
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aprofundando o assunto
De acordo com o Art. 15/CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Na lei de improbidade (Lei n° 8.429/92), no capítulo III que se refere as penas, é mencionado de forma explícita as penalidades. Veja:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos(..)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a (...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (...)
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (...)
Corroborando com o conteúdo explanado, segue uma questão do CESPE/2013/TRE/CERTA:
"De acordo com a CF, assinale a opção correta acerca da perda e da suspensão de direitos políticos. A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa dá causa à suspensão dos direitos políticos.
Avante!
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Ato administrativo vinculado
•É aquele que tem que ser realizado conforme a lei
•Critério ou aspecto de legalidade
Ato administrativo discricionário
•É aquele que tem que ser realizado conforme a lei mas que possui uma certa margem de liberdade (conveniência e oportunidade)
•Critério ou aspecto de legalidade + Critério ou aspecto de mérito
Controle judicial
•Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade
Controle legislativo
•São nos casos previstos na CF
•Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária
Espécies de controle
•Controle administrativo
•Controle judicial
•Controle legislativo
Controle de legalidade
•Conforme a lei
Controle de mérito
•Conforme conveniência e oportunidade
Controle administrativo
•Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes
•Exercido por qualquer dos 3 poderes
•O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa
Controle prévio (preventivo ou a priori)
•Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão
Controle concomitante
•Ocorre durante o ato administrativo
Controle posterior (subsequente ou a posteriori)
•Ocorre após a realização do ato administrativo
Anulação (invalidação)
•Ato ilegal ou inválido
•Critério de legalidade
•Atos administrativos vinculados e discricionários
•Efeitos retroativos (ex tunc)
•Prazo de 5 anos boa fé
(má fé não possui prazo)
•Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento
•Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado
Revogação
•Ato é inconveniente e inoportuno para o interesse público
•Critério de mérito
•Somente atos administrativo discricionário
•Efeitos não retroativos (ex nunc)
•Pode ser feito somente pela administração
•O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa
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Condenado por improbidade terá seus direitos políticos SUSPENSOS de acordo com a constituição.
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Achei que a letra E fosse AÇÃO POPULAR.
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GABARITO: B
A) CF, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
B) Cidadania = status de nacional + direitos políticos. Ora, se apenas cidadão é parte legítima para propor ação popular (art. 5, LXXIII, da CF), então o sujeito que perde os direitos políticos também perderá o direito a essa ação.
Atenção, ao contrário do que foi citado nos comentários, a Constituição Federal permite sim a perda dos direitos políticos, sendo vedada apenas a cassação. Confira-se:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)
C) Hely Lopes Meirelles: "Tratando-se de impetração contra ato omissivo da Administração, o Plenário do STF já decidiu que o prazo decadencial de cento e vinte dias começa a correr a partir do momento em que se esgotou o prazo legal estabelecido para a autoridade impetrada praticar o ato cuja omissão se ataca. Tratando-se de ato omissivo continuado, o prazo decadencial renova-se periodicamente, por envolver obrigação de trato sucessivo."
D) Luis Roberto Barroso ensina: “No que diz respeito à norma regulamentadora, pode ser ela de qualquer hierarquia – lei complementar, ordinária, regulamento, resolução, portaria, decisões administrativas normativas – desde que sua ausência inviabilize um direito constitucional. Norma regulamentadora é, assim, toda “medida para tornar efetiva norma constitucional”, como bem diz o art. 103, §2˚. da Constituição.”
E) Lei nº 7.347/85 (Disciplina a ação civil pública): Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente;
To the moon and back
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É vedada a cassação dos direitos políticos no Brasil, porém admite-se sua perda ou suspensão
Recursa-se a cumprir obrigação legal à todos imposta (PERDA)
Incapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO)
Condenação penal transitada em julgado (SUSPENSÃO)
Cancelamento da naturalização (PERDA)
Improbidade administrativa (SUSPENSÃO) Mnemônico RICCI -
Recusador e estrangeiros (perdem) ; assim consegui decorar melhor
bons estudos
Vença seu maior inimigo, você mesmo!
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Ação popular requer capacidade eleitoral ativa e passiva (votar e ser votado)
Se está com direito político suspenso, consequentemente não pode ajuizar ação popular.
Gab: b
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É cada questão kkkkkkkkkk o cespe revogou a lei de improbidade administrativa e diz que agora ocorre a perda, e não mais a suspensão, dos direitos políticos. Hahahahahaha é muita sacanagem
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Assertiva B
É vedado ao condenado por improbidade administrativa com a perda de direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, a propositura de ação popular.
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É vedado ao condenado por improbidade administrativa com a perda de direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, a propositura de ação popular.
Por que a letra B está correta? Para mim no lugar da palavra ''perda'' deveria ter ''suspensão''.
Alguém ai pode me explicar?
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Impetrar ação popular deve ser cidadão, logo, em pleno gozo dos direitos políticos. Questão diz perda, contudo, essa parte da questão não é o objeto de pergunta.
Claro que o examinador deveria ter maior cuidado.
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no parágrafo 15 do artigo 14 da CF diz
15- É vedada a cassação de direitos políticos, cuja a PERDA ou a suspensão só se dará nos casos de: ....
entendo que a questão está correta pelo entendimento desse artigo.
qualquer erro e só avisar!
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Ainda acho que o gabarito está equivocado!!
Em primeiro lugar, não existe perda dos direitos políticos em ação de improbidade.
Em segundo lugar, em relação ao item D, se a gente por olhar o texto constitucional, iremos perceber que realmente não cabe mandado de injunção para exigir uma simples portaria.
Segue o texto: art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Portanto, o item D deveria ser o gabarito da questão.