D) Resp: É vedado, aos entes federativos, instituir impostos uns dos outros sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
CRFB/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
OBS: Imunidade somente aos impostos, as demais espécies tributárias não possuem restrições. Ex: Município pode cobrar taxa de lixo da União.
A) Na CF, a competência para instituir impostos foi repartida, obedecendo a técnica da simultaneidade ou cumulatividade.
A Constituição criou rígidos mecanismos de divisão de competências tributárias, de modo que no polo ativo da obrigação tributária não é possível haver solidariedade como é possível no polo passivo.
A competência tributária pode ser classificada (repartida) em seis espécies:
1. Privativa: a própria Constituição determina o rol de impostos inerentes a cada ente tributante
2. Comum: refere-se aos tributos chamados vinculados, ou seja, taxas e contribuições de melhoria, que por sua natureza são oriundos de atividades do Estado. Pode ser exercida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
3. Cumulativa: outorgada a U e o DF, nos termos do art. 147 da CF
4. Especial: refere-se à instituição dos empréstimos compulsórios e contribuições especiais, previstos nos artigos 148 e 149 da CF, respectivamente
5. Residual: possibilidade de a União instituir imposto diverso dos já existentes e
previstos na Constituição Federal (art. 154, I)
6. Extraordinária: possibilidade da União instituir o imposto extraordinário de guerra (IEG), por meio de lei ordinária (art. 154, II, da CF)
B) A competência tributária é delegável, desde que a delegação seja feita entre entidades políticas (União, estados e municípios).
CTN - Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (…)
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
C) O princípio da capacidade contributiva, segundo previsão expressa na CF, aplica-se
a todos os tributos federais, estaduais e municipais.
Segundo a CF, art. 145, § 1º, o princípio da capacidade contributiva aplica-se somente aos impostos.
Por outro lado, o STF, em interpretação mais liberal, considera que nada impede que se aplique o conceito a outras espécies tributárias.
D) O princípio da imunidade recíproca é decorrência lógica do princípio federativo e visa assegurar a autonomia dos entes políticos.
E) A CF adota o princípio da anualidade, segundo o qual, para que um tributo seja exigido, é necessário que a lei orçamentária anual autorize sua cobrança.
O princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano.