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ID
4911079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição

Alternativas
Comentários
  • A) Outorgada: o bonde impõe a constituição. A CRFB/88 é promulgada, porque precisou de aval da população.

    B) Rígida: A alteração do corpo constitucional depende de um criterioso procedimento legislativo.

    C) Sintética: Constituição singela que versa sobre o essencial. A CRFB/88 é prolixa dispõe, inclusive, sobre um colégio do Estado do Rio de Janeiro.

    D) Ortodoxa: Impõe uma ideologia. A CRFB/88 é eclética.

    E) Semântica: É uma constituição apenas no nome, porque é utilizada pelos dominadores de fato, visando apenas à perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as constituições autênticas. A CRFB/88 é uma constituição nominal (a doutrina não é pacífica quanto a isso), porque ela ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

  • CF OUTORGADA ( não democrática ou imposta): elaboradas sem a participação popular, estas são impostas pelo poder da época. São desse grupo as CF brasileiras de 1824,1837,1967.

    CF RIGIDA: a alteração da CF ocorre por intermédio de um processo distinto e mais difícil do que o processo de elaboração da lei comum.

    CF SINTETICA ( também denominada de CF concisa, breve, sumaria, sucinta, básica): trata somente dos princípios fundamentais e da Estrutura do Estado.

    CF ORTODOXA: e influenciada por uma única ideologia.

    CF SEMANTICA: não há identidade entre texto constitucional e realidade social. a CF semântica serve para perpetuar as classes que dominam a sociedade. Legitima praticas autoritárias de poder. Alguns autores a chama de Constituição Instrumentalista, pois ela e instrumento do detentor de poder (ex.: CF de 1937).

    FONTE: MANUAL CASEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • A CRFB/88 é:

    PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Eclética/ escritA

    Dogmatica/ diriigente

    Rigida

    Analitica

    FORMAL

  • depende do doutrinador que seguir! a Nathalia Masson classifica a CF88 como semântica, relativo à interpretação.
  • Com palácio de memórias a gente consegue acertar qualquer assunto!

    Muito bom!

  • Classificação da Constituição: FORNO DI PEDRA FORmal NOrmativa DIrigente Promulgada Eclética Dogmática Rígida Analítica Vi aqui no QC. Créditos ao autor!!
  • Classificação da Constituição Federal: FOFECECE

    Forma: Escrita

    Origem: Promulgada

    Finalidade: Dirigente

    Elaboração: Dogmática

    Conteúdo: Formal

    Extensão: Analítica

    Correspondência com a realidade: Normativa

    Estabilidade: Rígida

  • Classificações da atual Constituição...

    escreva umas 20x numa folha de papel 7 dias consecutivos. Depois revise quando quiser:

    .

    OPEREXA - CF - FEEDDE (divida de 2 em 2 letras)

    Origem - Promulgada

    Estabilidade - Rígida

    EXtensão - Analítica

    -

    Conteúdo - Formal

    -

    Forma - Escrita

    Elaboração - Dogmática

    Dogmática - Eclética

    .

    Sempre divida um acrônimo muito grande, é mais fácil de memorizar

  • Classificação da Constituição:

    FORNO DI PEDRA

    FORmal

    NOrmativa

    DIrigente

    Promulgada

    Eclética

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Vi aqui no QC. Créditos ao autor!!

  • Vale mencionar os ensinamentos do professor Alexandre de Morais, para quem a constituição de 88 é super rígida, devido seu núcleo intangível do artigo 60.

    Também vale mencionar que é importante em provas aceitar que a constituição é normativa, a que cumpre seu papel social, embora haja divergências doutrinárias e correspondência fática com o tipo nominativa

  • Semântica não quanto à realidade, mas sim quanto à interpretação;

    Questão anulável!!!