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A) Outorgada: o bonde impõe a constituição. A CRFB/88 é promulgada, porque precisou de aval da população.
B) Rígida: A alteração do corpo constitucional depende de um criterioso procedimento legislativo.
C) Sintética: Constituição singela que versa sobre o essencial. A CRFB/88 é prolixa dispõe, inclusive, sobre um colégio do Estado do Rio de Janeiro.
D) Ortodoxa: Impõe uma ideologia. A CRFB/88 é eclética.
E) Semântica: É uma constituição apenas no nome, porque é utilizada pelos dominadores de fato, visando apenas à perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as constituições autênticas. A CRFB/88 é uma constituição nominal (a doutrina não é pacífica quanto a isso), porque ela ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.
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CF OUTORGADA ( não democrática ou imposta): elaboradas sem a participação popular, estas são impostas pelo poder da época. São desse grupo as CF brasileiras de 1824,1837,1967.
CF RIGIDA: a alteração da CF ocorre por intermédio de um processo distinto e mais difícil do que o processo de elaboração da lei comum.
CF SINTETICA ( também denominada de CF concisa, breve, sumaria, sucinta, básica): trata somente dos princípios fundamentais e da Estrutura do Estado.
CF ORTODOXA: e influenciada por uma única ideologia.
CF SEMANTICA: não há identidade entre texto constitucional e realidade social. a CF semântica serve para perpetuar as classes que dominam a sociedade. Legitima praticas autoritárias de poder. Alguns autores a chama de Constituição Instrumentalista, pois ela e instrumento do detentor de poder (ex.: CF de 1937).
FONTE: MANUAL CASEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
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A CRFB/88 é:
PEDRA FORMAL
Promulgada
Eclética/ escritA
Dogmatica/ diriigente
Rigida
Analitica
FORMAL
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depende do doutrinador que seguir! a Nathalia Masson classifica a CF88 como semântica, relativo à interpretação.
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Com palácio de memórias a gente consegue acertar qualquer assunto!
Muito bom!
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Classificação da Constituição:
FORNO DI PEDRA
FORmal
NOrmativa
DIrigente
Promulgada
Eclética
Dogmática
Rígida
Analítica
Vi aqui no QC. Créditos ao autor!!
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Classificação da Constituição Federal: FOFECECE
Forma: Escrita
Origem: Promulgada
Finalidade: Dirigente
Elaboração: Dogmática
Conteúdo: Formal
Extensão: Analítica
Correspondência com a realidade: Normativa
Estabilidade: Rígida
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Classificações da atual Constituição...
escreva umas 20x numa folha de papel 7 dias consecutivos. Depois revise quando quiser:
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OPEREXA - CF - FEEDDE (divida de 2 em 2 letras)
Origem - Promulgada
Estabilidade - Rígida
EXtensão - Analítica
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Conteúdo - Formal
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Forma - Escrita
Elaboração - Dogmática
Dogmática - Eclética
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Sempre divida um acrônimo muito grande, é mais fácil de memorizar
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Classificação da Constituição:
FORNO DI PEDRA
FORmal
NOrmativa
DIrigente
Promulgada
Eclética
Dogmática
Rígida
Analítica
Vi aqui no QC. Créditos ao autor!!
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Vale mencionar os ensinamentos do professor Alexandre de Morais, para quem a constituição de 88 é super rígida, devido seu núcleo intangível do artigo 60.
Também vale mencionar que é importante em provas aceitar que a constituição é normativa, a que cumpre seu papel social, embora haja divergências doutrinárias e correspondência fática com o tipo nominativa
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Semântica não quanto à realidade, mas sim quanto à interpretação;
Questão anulável!!!