E)
3.3. Administração Pública burocrática
Em face da desorganização do Estado em termos de prestação de serviços públicos e da ausência de um projeto de desenvolvimento para a nação, aliadas à corrupção e ao nepotismo comuns na área pública, um novo modelo de administração se fazia necessário. Era preciso reestruturar e fortalecer a Administração Pública para que pudesse cumprir suas novas funções. O surgimento das organizações de grande porte, a pressão pelo atendimento de demandas sociais, o crescimento da burguesia comercial e industrial indicavam que o Estado liberal deveria ceder seu espaço a um Estado mais organizado e de cunho econômico.
Atenção → Enquanto no mundo a burocracia surge envolta no capitalismo e na democracia, no Brasil ela surge no período militar e se desenvolve em plena ditadura.
A Administração Pública burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese: o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas (Pdrae, 1995).16
Também não entendi a II. Encontrei este comentário na internet:
"A resposta é a letra "E" (se todas as afirmativas estiverem corretas).
I. Enquanto o modelo burocrático pauta a Administração Pública no que foi aprovado em lei, o modelo gerencial, por seu caráter inovador, busca a renovação constante das ações governamentais.
CORRETA.
O modelo burocrático possui como uma de suas características o caráter legal das normas e regulamentos, baseado em uma legislação própria com uma estrutura social razoavelmente organizada. Desta maneira, economizam esforços e possibilitam a padronização dentro da organização.
De outra forma, o modelo gerencial busca transformar o governo numa organização mais “competitiva”, objetivando maiores resultados para a população, por meio da ação empreendedora do administrador público.
II. A postura paternalista e autorregulada da administração burocrática se contrapõe àquela proposta pela administração gerencial que é orientada para o consumidor dos serviços públicos e focada nos resultados.
CORRETA.
Em que pese a postura paternalista ser mais característica no modelo patrimonialista de gestão, o termo aqui é utilizado no sentido de indicar uma ação estatal orientada ao bem-estar dos cidadãos e do povo, mas que exclui a sua direta participação: é uma política com métodos meramente administrativos.
Na administração gerencial pública, temos que os grandes direcionadores da gestão estão nos indicadores de eficiência e a eficácia; no entanto, a busca pelas metas de efetividade devem sempre se condicionar pela função social atribuída ao Estado, ou seja, pelo alcance, com qualidade, das demandas do cidadão-cliente e da sociedade.
III. Em qualquer modelo de administração para o setor público é necessário que o gestor não se descuide dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CORRETA.
Em conformidade com o que preconiza a CF/88, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37).
Fonte: Adriel Sá
Data do comentário: 26/09/2014"