Por avaliação psicológica compulsória, entende-se uma avaliação que tem um caráter de obrigatoriedade. Neste sentido, o indivíduo deve realizá-la por alguma exigência legal, em cumprimento a alguma exigência normativa. Dentre os exemplos mais comuns existentes no Brasil e que se aplicam na avaliação compulsória, estão a avaliação relativa à obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas do Detran (Silva, Alves, & Rosa, 2015), a avaliação psicológica no contexto de concursos públicos (Thadeu, Ferreira, & Faiad, 2012), a avaliação para manuseio de arma de fogo (Caneda, & Teodoro, 2012).- que serão foco de análise deste artigo – bem como as avaliações baseadas em Normas Regulamentadoras - NR33 (espaço confinado) e NR35 (altura), (Guimarães, Martins, & Botelho, 2013), avaliação bariátrica (Justino, Barbosa, & Pimentel, 2017), dentre outras. (FAIAD, ALVES,2018,p.51)
FAIAD, Cristiane; ALVES, Irai Cristina Boccato. Contribuições do Satepsi para Avaliações Psicológicas Compulsórias (Trânsito, Porte de Arma e Concursos Públicos). Psicol. cienc. prof., Brasília , v. 38, n. spe, p. 50-59, 2018 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932018000400050&lng=en&nrm=iso>. access on 29 Dec. 2020. http://dx.doi.org/10.1590/1982-3703000208851.