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ID
4912729
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No capítulo que trata do direito a educação, no Estatuto da Pessoa com deficiência, é responsabilidade do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab.: A

    A)Inclusão de conteúdos curriculares, nas instituições privadas,(errado) em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    art. 28

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; correto

  • O dispositivo não faz distinção entre instituições publicas ou privadas:

    art. 28

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Inclusão de conteúdos curriculares, nas instituições privadas, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto da Pessoa com Deficiência não faz distinção entre instituição pública ou privada, conforme art. 28, XIV: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    b) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Correto, nos termos do art. 28, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    c) Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

    Correto, nos termos do art. 28, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    d) Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.

    Correto, nos termos do art. 28, X, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    e) Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Correto, nos termos do art. 28, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Gabarito: A

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO LETRA A. LEI 13.146/2015.

    No capítulo que trata do direito a educação, no Estatuto da Pessoa com deficiência, é responsabilidade do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    A) GABARITO: Inclusão de conteúdos curriculares, (NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS/ERRADO), em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento. COMENTÁRIO: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; OBS.: (Aplica-se às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    B) COMENTÁRIO: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; OBS.:(NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS).

    C) COMENTÁRIO: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; OBS.: (Aplica-se às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    D) COMENTÁRIO: X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; OBS.: (Aplica-se às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    E) COMENTÁRIO: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; OBS.: (Aplica-se às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

  • GABARITO: A

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    a) ERRADO: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    b) CERTO: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    c) CERTO: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

    d) CERTO: X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    e) CERTO: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;