FAT : FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
É um multiplicador atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5% a 2%, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasses econômica, incidente sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAT varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAT, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o fator acidentário de prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.