GABARITO - Letra A
Art . 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.
Letra B - A definição é referente as atividades insalubres.
Letra C - Pode recorrer até 10 dias.
Letra D - admissional, periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de riscos ocupacionais; demissional.
Letra E - Acredito que o termo anualmente está incorreto, não é algo previsto na CLT. A CLT informa que a Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.