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ID
4913392
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Por estarem sujeitos a um risco maior de acidente ou doença do trabalho, é previsto adicional ao salário de trabalhadores envolvidos em atividades perigosas. De acordo com a Norma Regulamentadora n° 16 (NR 16) – Atividades e Operações Perigosas, quanto a atividades e operações perigosas com inflamáveis, é conferido adicional de 30 %,

Alternativas
Comentários
  • No transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos em caminhão-tanque......motorista e ajudantes.

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    ANEXO 2

    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS

    Atividades / Adicional de 30%

    a. na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liqüefeito. / na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liqüefeito.

    b. no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos e de vasilhames vazios não- desgaseificados ou decantados. / todos os trabalhadores da área de operação.

    c. nos postos de reabastecimento de aeronaves. / todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.

    d. nos locais de carregamento de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques e enchimento de vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos. / todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.

    e. nos locais de descarga de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos ou de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados. / todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco

    f. nos serviços de operações e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios não-desgaseificados ou decantados. / todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.

    g. nas operações de desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não-desgaseificados ou decantados. / Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.

    h. nas operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos. / Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.

    i. no transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos em caminhão-tanque. / motorista e ajudantes.

    j. no transporte de vasilhames (em caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros, quando não observado o disposto nos subitens 4.1 e 4.2 deste Anexo. (Alterado pela Portaria MTE n.º 545, de 10 de julho de 2000) / motorista e ajudantes l. no transporte de vasilhames (em carreta ou caminhão de carga), contendo inflamável gasosos e líquido, em quantidade total igual ou superior a 135 quilos. / motorista e ajudantes.

    m. nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos. / operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.